Dia Oficial

Diário Oficial da União · 09/04/2025 · pág. 61

DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040900061 61 Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 235/2025-ANTAQ 1. Processo: 50000.013180/1993-96 2. Interessado: Samarco Mineração S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do requerimento protocolado pela empresa Samarco Mineração S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 16.628.281/0006-76, para fins de inclusão do perfil de carga conteinerizada no âmbito do seu Contrato de Adesão nº 34/2014 ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 584, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. reconhecer a possibilidade de celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Adesão (Adaptação) nº 34/2014 entre o Ministério de Portos e Aeroportos, na qualidade de Poder Concedente, e a Requerente, a empresa Samarco Mineração S.A., nos termos da minuta acostada aos autos (SEI nº 2485352), com a finalidade de acréscimo do perfil de carga conteinerizada; 5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) para verificar, considerando o cronograma apresentado pela Requerente, se houve a movimentação de contêineres em momento anterior à presente decisão; 5.3. encaminhar os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos, para as providências subsequentes dentro de sua esfera de competência na qualidade de Poder Concedente; e 5.4. cientificar a Interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 03/04/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 236/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.000712/2015-15 2. Interessado: Alemoa S.A. Imóveis e Participações 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento para alteração do cronograma físico-financeiro para início da operação da instalação portuária, localizada no município de Santos/SP, e autorizada pelo Contrato de Adesão nº 11/2017-MTPA , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 584, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. reconhecer a possibilidade de autorização da alteração do cronograma de construção do terminal portuário na modalidade Terminal de Uso Privado, objeto de autorização do Contrato de Adesão nº 11/2017-MTPA, de titularidade da empresa Alemoa S.A. Imóveis e Participações, inscrita no CNPJ sob o nº 58.128.687/0001-25, localizado no Município de Santos/SP; 5.2. recomendar ao Ministério de Portos e Aeroportos, que no âmbito do programa Navegue Simples, revise a Portaria nº 1.064 para fazer constar expressamente os critérios de análise de pedidos de prorrogação para início de operação de instalações portuárias, nos termos do item 4.1. da Nota Técnica nº 587/2023/GOA/SOG, com vistas à futura padronização dos procedimentos a serem adotados no âmbito tanto do Ministério de Portos e Aeroportos quanto da Superintendência e Outorgas desta Agência Reguladora; 5.3. encaminhar os presentes autos à Secretaria Nacional de Portos do Ministério dos Portos e Aeroportos - MPOR para providências decorrentes; e 5.4. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 03/04/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 237/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.011129/2024-12 2. Interessado: Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Relatório de Monitoramento do Porto Público do Itaqui, gerido pela Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 584, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. aprovar o Relatório de Monitoramento do Desempenho da Administração Portuária referente ao Porto Público do Itaqui, gerida pela Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP (SEI nº 2384326); 5.2. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação de Unidades Regionais adote um manual de procedimentos com vistas a padronizar os conteúdos de Relatórios de Fiscalização Temática no âmbito do Plano Anual de Fiscalização, garantindo que todas as setoriais técnicas envolvidas sigam métodos e práticas consistentes, assegurando a uniformidade dos relatórios, além da qualidade e da precisão das avaliações realizadas, visando, entre outros, facilitar a compreensão das decisões da ANTAQ, transparência e previsibilidade ao mercado; e 5.3. cientificar a Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 03/04/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 238/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.013661/2024-74 2. Interessado: Companhia Docas do Pará (CDP) 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais ( S FC ) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Relatório de Monitoramento do Desempenho da Companhia Docas do Pará, responsável pela administração dos Portos Organizados de Belém, Santarém e Vila do Conde, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 584, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. aprovar o Relatório de Monitoramento do Desempenho da Companhia Docas do Pará (CDP), responsável pela administração dos Portos Organizados de Belém, Santarém e Vila do Conde (SEI nº 2387608); 5.2. determinar à CDP a apresentação, em até 60 (sessenta) dias, de um plano de ação com vistas à reparação das vias de circulação, píeres de atracação e acessos (gates de acesso e entrada) ao Porto Organizado de Vila do Conde; 5.3. determinar à CDP para que adeque seus sistemas informacionais e apresente a esta Agência, no prazo de 60 (sessenta) dias, um plano de ação contemplando tais adequações; 5.4. determinar à SFC que apure, em autos apartados, a regularidade dos Portos gerenciados pela CDP em relação às exigências do Corpo de Bombeiros; 5.5. determinar à SFC que apure, em autos apartados, a legitimidade e a legalidade da política adotada pela CDP de distribuição de dividendos e Juros Sobre Capital Próprio; 5.6. determinar à SFC que cobre da CDP a apresentação das Demonstrações de Resultado de Exercício (DRE) e Balanços Patrimoniais detalhados e individualizados para cada Porto Organizado gerido por aquela Autoridade Portuária, nos moldes traçados pelo Manual de Contabilidade Portuário da ANTAQ; e 5.7. cientificar a Companhia Docas do Pará (CDP) acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 03/04/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 239/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.016886/2023-00 2. Interessado: Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Relatório de Monitoramento do Desempenho da Administração Portuária referente ao Porto Organizado do Rio Grande/RS, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 584, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. aprovar o Relatório de Monitoramento do Desempenho da Administração Portuária referente ao Porto Organizado do Rio Grande/RS (SEI nº 2387854); 5.2. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação de Unidades Regionais adote um manual de procedimentos com vistas a padronizar os conteúdos de Relatórios de Fiscalização Temática no âmbito do Plano Anual de Fiscalização, garantindo que todas as setoriais técnicas envolvidas sigam métodos e práticas consistentes, assegurando a uniformidade dos relatórios, além da qualidade e da precisão das avaliações realizadas, visando, entre outros, facilitar a compreensão das decisões da ANTAQ, transparência e previsibilidade ao mercado; e 5.3. cientificar a Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 03/04/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM DELIBERAÇÃO PAS Nº 36/GREBL/SFC, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº 50300.011355/2023-12. Fiscalizado: DJAIR DA CONCEICAO MAGALHAES, CNPJ: 46.817.728/0001-01. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.011355/2023- 12, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 64 (2074463), considerando os fatos contidos nos autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração Nº 006258-8 (SEI nº 1976802) e em decorrência pela aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) em desfavor da DJAIR DA CONCEICAO MAGALHAES, CNPJ: 46.817.728/0001-01, pela realização de transporte longitudinal misto, entre os municípios de Santana- AP e Santarém-PA, utilizando a embarcação N/M SEAMAR IV, sem outorga de autorização da ANTAQ, incorrendo em infração tipificada pelo artigo 20, inciso XXXIX, da Resolução nº 912-ANTAQ. CLEYDSON DOS SANTOS SILVA DELIBERAÇÃO PAS Nº 43/GREBL/SFC, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº 50300.011618/2023-93. Fiscalizado: DEMES & BARBOSA LTDA, CNPJ 27.982.520/0001-01. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.011618/2023-93, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 8 (2138569), considerando os fatos contidos nos autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração Nº 006187-5 (SEI nº 2028023) e em decorrência pela aplicação da penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 948,74 (novecentos e quarenta e oito reais e setenta e quatro centavos), conforme Valor final com aplicação da dosimetria obtido na Planilha de Dosimetria da Infração (SEI 2138569) à Empresa Brasileira de Navegação DEMES & BARBOSA Ltda. CNPJ: 27.982.520/0001-01, pelo cometimento da infração tipificada no Art. 20, inciso XXIII, da Resolução Nº 912-ANTAQ. CLEYDSON DOS SANTOS SILVA