Dia Oficial

Diário Oficial da União · 09/04/2025 · pág. 121

DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040900121 121 Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 296, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a Concessionária Ecovias 101 a elaborar e submeter à ANTT projeto executivo e orçamento, inspecionado e certificado, para a implementação de tecnologia de conectividade 4G. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o que consta nos Processos Administrativos nº 50500.164226/2024-51 e 50500.122266/2024-25, decide: Art. 1º Autorizar a Concessionária Ecovias 101 a elaborar e apresentar à ANTT projeto executivo de engenharia e orçamento, devidamente inspecionado e certificado, para a implantação de tecnologia de conectividade 4G ao longo do sistema rodoviário concedido. Art. 2º Será assegurada à Concessionária Ecovias 101 a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, por meio de processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº 001/2011, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o aceite, pela unidade organizacional competente da ANTT, do projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado da obra para a implantação da conectividade 4G. Art. 3º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e orçamento para a implantação da conectividade 4G deverá seguir o rito estabelecido na Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 4º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes da Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 298, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a substituição da obrigação de implementação de conectividade wireless, prevista no contrato de concessão, pela implantação da tecnologia de conectividade 4G. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o que consta nos Processos Administrativos nº 50500.164226/2024-51 e 50500.140405/2024-01, decide: Art. 1º Autorizar a substituição da solução de implementação de conectividade wireless prevista no Programa de Exploração da Rodovia (PER) pela implantação da tecnologia de conectividade 4G na rodovia concedida, nos termos do Contrato de Concessão do Edital nº 001/2021, sob administração da Concessionária Ecovias Araguaia. Art. 2º A autorização para a substituição da obrigação mencionada não confere direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio estabelecida no Contrato de Concessão do Edital nº 001/2021 Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 299, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a substituição da obrigação de implementação de conectividade wireless, prevista no contrato de concessão, pela implantação da tecnologia de conectividade 4G. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o que consta nos Processos nº 50500.164226/2024-51 e nº 50500.124825/2024-31, decide: Art. 1º Autorizar a substituição da solução de implementação de conectividade wireless prevista no Programa de Exploração da Rodovia (PER) pela implantação da tecnologia de conectividade 4G na rodovia concedida, nos termos do Contrato de Concessão do Edital nº 002/2023, sob administração da Concessionária EPR Litoral Pioneiro. Art. 2º A autorização para a substituição da obrigação mencionada não confere direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio estabelecida no Contrato de Concessão do Edital nº 002/2023. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 300, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a Concessionária de Rodovia Sul - Matogrossense S.A. - CCR MsVia a elaborar e submeter à ANTT projeto executivo e orçamento, inspecionado e certificado, para a implementação de tecnologia de conectividade 4G. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o que consta nos Processos nº 50500.164226/2024-51 e nº 50500.123124/2024-85, decide: Art. 1º Autorizar a Concessionária de Rodovia Sul - Matogrossense S.A. - CCR MsVia a elaborar e apresentar à ANTT projeto executivo de engenharia e orçamento, devidamente inspecionado e certificado, para a implantação de tecnologia de conectividade 4G ao longo do sistema rodoviário concedido. Art. 2º Será assegurada à Concessionária de Rodovia Sul - Matogrossense S.A. - CCR MsVia a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, por meio de processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº 005/2013, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o aceite, pela unidade organizacional competente da ANTT, do projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado da obra para a implantação da conectividade 4G. Art. 3º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e orçamento para a implantação da conectividade 4G deverá seguir o rito estabelecido na Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 4º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes da Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 301, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a substituição da obrigação de implementação de conectividade wireless, prevista no contrato de concessão, pela implantação da tecnologia de conectividade 4G. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e no que consta nos processos nº 50500.164226/2024-51 e nº 50500.123545/2024-14, decide: Art. 1º Autorizar a substituição da solução de implementação de conectividade wireless prevista no Programa de Exploração da Rodovia (PER) pela implantação da tecnologia de conectividade 4G na rodovia concedida, nos termos do Contrato de Concessão do Edital nº 003/2021, sob administração da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. - CCR RioSP. Art. 2º A autorização para a substituição da obrigação mencionada não confere direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio estabelecida no Contrato de Concessão do Edital nº 003/2021. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 304, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. a elaborar e submeter à ANTT projeto executivo e orçamento, inspecionado e certificado, para a implementação de tecnologia de conectividade 4G. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o que consta nos Processos Administrativos nº 50500.164226/2024-51 e 50500.123501/2024-86, decide: Art. 1º Autorizar a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. a elaborar e apresentar à ANTT projeto executivo de engenharia e orçamento, devidamente inspecionado e certificado, para a implantação de tecnologia de conectividade 4G ao longo do sistema rodoviário concedido. Art. 2º Será assegurada à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, por meio de processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº 005/2007, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o aceite, pela unidade organizacional competente da ANTT, do projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado da obra para a implantação da conectividade 4G. Art. 3º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e orçamento para a implantação da conectividade 4G deverá seguir o rito estabelecido na Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 4º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes da Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 308, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a substituição da obrigação de implementação de conectividade wireless, prevista no contrato de concessão, pela implantação da tecnologia de conectividade 4G. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o que consta nos Processos nº 50500.164226/2024-51 e nº 50500.018118/2025-98, decide: Art. 1º Autorizar a substituição da solução de implementação de conectividade wireless prevista no Programa de Exploração da Rodovia (PER) pela implantação da tecnologia de conectividade 4G na rodovia concedida, nos termos do Contrato de Concessão do Edital nº 004/2023, sob administração da Concessionária EPR Via Mineira. Art. 2º A autorização para a substituição da obrigação mencionada não confere direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio estabelecida no Contrato de Concessão do Edital nº 004/2023. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 309, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A. a elaborar e submeter à ANTT projeto executivo e orçamento, inspecionado e certificado, para a implementação de tecnologia de conectividade 4G. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o que consta nos Processos nº 50500.164226/2024-51 e nº 50500.123102/2024-15, decide: Art. 1º Autorizar a Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A. a elaborar e apresentar à ANTT projeto executivo de engenharia e orçamento, devidamente inspecionado e certificado, para a implantação de tecnologia de conectividade 4G ao longo do sistema rodoviário concedido. Art. 2º Será assegurada à Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A. a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, por meio de processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº 002/2021, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o aceite, pela unidade organizacional competente da ANTT, do projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado da obra para a implantação da conectividade 4G. Art. 3º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e orçamento para a implantação da conectividade 4G deverá seguir o rito estabelecido na Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 4º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes da Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA