DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o que consta nos Processos Administrativos nº 50500.164226/2024-51 e nº 50500.152043/2024-92, decide: Art. 1º Autorizar a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - ViaSul a elaborar e apresentar à ANTT projeto executivo de engenharia e orçamento, devidamente inspecionado e certificado, para a implantação de tecnologia de conectividade 4G ao longo do sistema rodoviário concedido. Art. 2º Será assegurada à Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - ViaSul a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, por meio de processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº 001/2018, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o aceite, pela unidade organizacional competente da ANTT, do projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado da obra para a implantação da conectividade 4G. Art. 3º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e orçamento para a implantação da conectividade 4G deverá seguir o rito estabelecido na Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 4º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes da Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 320, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a substituição da obrigação de implementação de conectividade wireless, prevista no contrato de concessão, pela implantação da tecnologia de conectividade 4G. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o que consta nos Processos Administrativos nº 50500.164226/2024-51 e 50500.018130/2025-01, decide: Art. 1º Autorizar a substituição da solução de implementação de conectividade wireless prevista no Programa de Exploração da Rodovia (PER) pela implantação da tecnologia de conectividade 4G na rodovia concedida, nos termos do Contrato de Concessão do Edital nº 003/2024, sob administração da Concessionária da Rodovia BR-262 MG S.A - Way-262. Art. 2º A autorização para a substituição da obrigação mencionada não confere direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio estabelecida no Contrato de Concessão do Edital nº 003/2024. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 321, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - CCR ViaCosteira a elaborar e submeter à ANTT projeto executivo e orçamento, inspecionado e certificado, para a implementação de tecnologia de conectividade 4G. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e no que consta nos processos nº 50500.164226/2024-51 e nº 50500.123623/2024-72, decide: Art. 1º Autorizar a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - CCR ViaCosteira a elaborar e apresentar à ANTT projeto executivo de engenharia e orçamento, devidamente inspecionado e certificado, para a implantação de tecnologia de conectividade 4G ao longo do sistema rodoviário concedido. Art. 2º Será assegurada à Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - CCR ViaCosteira a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, por meio de processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº 002/2019, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o aceite, pela unidade organizacional competente da ANTT, do projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado da obra para a implantação da conectividade 4G. Art. 3º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e orçamento para a implantação da conectividade 4G deverá seguir o rito estabelecido na Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 4º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes da Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 331, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o início da Obra de Reabilitação de Área Erodida pelo Bueiro do km 111+200 - Pista Norte - BR-050/GO, sob concessão da Ecovias Minas Goiás - Concessionária de Rodovias S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50500.044388/2023-92, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de reabilitação da área erodida pelo bueiro do km 111+200 na rodovia BR-050/GO, relativo a execução da obra de melhoria, item 3.2.1.2 - Interconexão Diamante do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2013 da Ecovias Minas Goiás - Concessionária de Rodovias S/A. Art. 2º A obra em questão faz parte do Item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2013. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 336, DE 7 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o início de execução de Obra de Adequação do Acesso, km 397+050 na rodovia BR-153/GO, sob concessão da Concessionária Ecovias Araguaia S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50500.086056/2024-66, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Adequação do Acesso, km 397+050 na rodovia BR-153/GO, referente ao Item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2021 da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1 - Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2021 e possui previsão de conclusão até o 3º ano de concessão (07/10/2024). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 344, DE 4 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o início de execução das obras de implantação do Diamante ID 24 - km 758+350 da BR- 163/MT, sob concessão à Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.006050/2025-54, decide: Art. 1º Autorizar o início das obras de implantação do Diamante ID 24 - km 758+350 da BR-163/MT, referente ao item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013 da Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. Art. 2º A obra em questão faz parte do Item 3.2.1.2 - Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013, sendo um dos investimentos prioritários previstos no Termo de Ajustamento de Conduta - TAC (Anexo B), na modalidade Plano de Ação, oriundo da celebração do 3º Termo Aditivo ao TAC (SEI nº 29530963), programada para o 3º ano TAC. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 348, DE 4 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o início de execução das obras de implantação do Diamante ID 13 - km 606+550 da BR- 163/MT, sob concessão à Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.140978/2024-86, decide: Art. 1º Autorizar o início das obras de implantação do Diamante ID 13 - km 606+550 da BR-163/MT, referente ao item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013 da Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. Art. 2º A obra em questão faz parte do Item 3.2.1.2 - Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013, sendo um dos investimentos prioritários previstos no Termo de Ajustamento de Conduta - TAC (Anexo B), na modalidade Plano de Ação, oriundo da celebração do 3º Termo Aditivo ao TAC (SEI nº 29530963), programada para o 3º ano TAC. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 351, DE 4 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o início de execução das obras de implantação do Diamante ID 27 - km 831+500 da BR- 163/MT, sob concessão à Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.016345/2025-39, decide: Art. 1º Autorizar o início das obras de implantação do Diamante ID 27 - km 831+500 da BR-163/MT, referente ao item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013 da Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. Art. 2º A obra em questão faz parte do Item 3.2.1.2 - Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013, sendo um dos investimentos prioritários previstos no Termo de Ajustamento de Conduta - TAC (Anexo B), na modalidade Plano de Ação, oriundo da celebração do 3º Termo Aditivo ao TAC (SEI nº 29530963), programada para o 3º ano TAC. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 352, DE 7 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o início de execução de Obra de Recuperação, Reforço e Alargamento da Ponte sobre o Ribeirão Formiga, km 316+900, sentido Norte/Sul na rodovia BR-153/GO, sob concessão da Concessionária Ecovias Araguaia S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/022, e nos artigos 38, inciso II, e 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.149497/2024-36, decide: Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, de forma tácita, o Início das Obras de Recuperação, Reforço e Alargamento da Ponte sobre o Ribeirão Formiga, km 316+900, sentido Norte/Sul na rodovia BR-153/GO, referente ao Item 3.1.3 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2021 da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., programada para o 4º ano concessão.