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Diário Oficial da União · 09/04/2025 · pág. 143

DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Altivo Bernardes de Abreu Oliveira (OAB-MG 110.033), representando Daniel de Azevedo Teixeira; Altivo Bernardes de Abreu Oliveira (OAB-MG 110.033), representando Therapeutica Drogaria e Perfumaria Ltda. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde, em razão da aplicação irregular de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular (PFPB); ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. rejeitar as defesas apresentadas pela Drogaria e Perfumaria Marajoara/Therapeutica Drogaria e Perfumaria Ltda. e pelo Sr. Daniel de Azevedo Teixeira; 9.2. julgar irregulares as contas da Drogaria e Perfumaria Marajoara/Therapeutica Drogaria e Perfumaria Ltda. e do Sr. Daniel de Azevedo Teixeira, com fundamento nos artigos 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c", 19 e 23, inciso III, da Lei 8.443/1992, condenando-os ao pagamento das quantias a seguir especificadas, com a fixação do prazo de 15 dias, a contar das notificações, para comprovarem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento das dívidas aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados a partir das datas discriminadas, até a data dos recolhimentos, na forma prevista na legislação em vigor: Responsável: Drogaria e Perfumaria Marajoara/Therapeutica Drogaria e Perfumaria Ltda. . .DATA DA OCORRÊNCIA .VALOR ORIGINAL (R$) . .14/03/2013 .2.060,70 . .14/03/2013 .1.156,68 . .14/03/2013 .1.747,80 . .14/03/2013 .26,73 . .08/04/2013 .2.118,00 . .08/04/2013 .1.798,20 . .16/04/2013 .1.156,68 . .16/04/2013 .26,73 . .31/05/2013 .2.802,30 . .31/05/2013 .1.101,60 . .31/05/2013 .294,03 . .31/05/2013 .1.508,10 . .04/06/2013 .1.280,61 . .04/06/2013 .2.289,00 . .04/06/2013 .481,14 . .04/06/2013 .22,80 . .04/06/2013 .3.273,00 . .01/07/2013 .1.142,91 . .01/07/2013 .507,87 . .02/07/2013 .2.156,10 . .02/07/2013 .2.586,30 . .29/07/2013 .2.208,90 . .29/07/2013 .908,82 . .29/07/2013 .374,22 . .29/07/2013 .1.743,90 . .30/08/2013 .1.197,99 . .30/08/2013 .2.403,90 . .30/08/2013 .407,97 . .30/08/2013 .2.217,00 . .01/10/2013 .884,40 . .01/10/2013 .924,00 . .02/10/2013 .481,95 . .02/10/2013 .160,38 . .12/11/2013 .903,00 . .12/11/2013 .481,95 . .12/11/2013 .993,00 . .12/11/2013 .187,11 . .12/11/2013 .79,20 . .06/12/2013 .1.501,20 . .06/12/2013 .688,50 . .06/12/2013 .267,30 . .06/12/2013 .1.350,30 . .30/12/2013 .194,13 . .30/12/2013 .495,72 . .30/12/2013 .1.117,20 . .30/12/2013 .957,30 Responsáveis solidários: Drogaria e Perfumaria Marajoara/Therapeutica Drogaria e Perfumaria Ltda. e Daniel de Azevedo Teixeira . .DATA DA OCORRÊNCIA .VALOR ORIGINAL (R$) . .07/02/2014 .787,20 . .07/02/2014 .22,80 . .07/02/2014 .653,40 . .28/02/2014 .133,65 . .28/02/2014 .426,87 . .28/02/2014 .997,50 . .28/02/2014 .481,95 . .28/02/2014 .709,20 . .28/02/2014 .22,80 . .28/02/2014 .106,92 . .16/04/2014 .1.683,00 . .16/04/2014 .757,35 . .16/04/2014 .1.112,70 . .16/04/2014 .267,30 . .16/04/2014 .79,20 . .12/05/2014 .647,19 . .12/05/2014 .1.752,90 . .12/05/2014 .1.326,90 . .12/05/2014 .240,57 . .12/05/2014 .19,20 . .30/05/2014 .651,60 . .30/05/2014 .160,38 . .30/05/2014 .413,10 . .30/05/2014 .712,20 . .30/05/2014 .79,20 . .03/11/2014 .257,40 . .03/11/2014 .68,85 . .03/11/2014 .72,00 . .28/11/2014 .867,51 . .01/12/2014 .802,20 . .01/12/2014 .1.170,00 . .01/12/2014 .4,80 . .14/01/2015 .413,10 . .14/01/2015 .702,00 . .14/01/2015 .306,00 . .09/02/2015 .495,60 . .09/02/2015 .1.029,60 . .09/02/2015 .4,80 . .10/02/2015 .702,27 . .03/03/2015 .481,95 . .03/03/2015 .364,80 . .03/03/2015 .662,40 . .03/03/2015 .374,22 . .03/03/2015 .43,20 . .02/04/2015 .18,00 . .02/04/2015 .53,46 . .02/04/2015 .165,24 . .02/04/2015 .57,00 . .02/04/2015 .7,20 . .03/07/2015 .321,60 . .03/07/2015 .561,60 . .06/07/2015 .27,54 . .06/07/2015 .53,46 . .05/08/2015 .1.436,40 . .05/08/2015 .2.458,50 . .05/08/2015 .144,00 . .06/08/2015 .922,59 . .06/08/2015 .267,30 . .31/08/2015 .1.587,00 . .31/08/2015 .578,34 . .31/08/2015 .320,76 . .31/08/2015 .997,50 . .31/08/2015 .129,60 . .14/10/2015 .1.693,20 . .14/10/2015 .38,40 . .14/10/2015 .213,84 . .14/10/2015 .1.011,60 . .14/10/2015 .550,80 . .30/10/2015 .755,40 . .30/10/2015 .316,71 . .30/10/2015 .547,20 . .30/10/2015 .213,84 . .30/10/2015 .19,20 . .18/12/2015 .294,03 . .18/12/2015 .1.223,40 . .18/12/2015 .1.863,30 . .18/12/2015 .550,80 . .18/12/2015 .38,40 9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações; e 9.4. dar ciência desta deliberação aos responsáveis, ao tomador de contas e à Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais. 10. Ata n° 9/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 1/4/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2324- 09/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Walton Alencar Rodrigues (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2325/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 027.207/2024-2. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Militar. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessada: Clelia Ribeiro Carpinetti (071.035.488-62). 4. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de atos de pensão militar emitidos pelo Comando da Aeronáutica; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar legais os atos de concessão inicial e de alteração de pensão militar (42381/2023, peça 3; e 49331/2023, peça 4) emitidos em favor da Sra. Clelia Ribeiro Carpinetti, concedendo-lhes registro; 9.2. arquivar o processo, nos termos do art. 169, inciso V, do Regimento Interno. 10. Ata n° 9/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 1/4/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2325- 09/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Walton Alencar Rodrigues (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2326/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 030.546/2022-2. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessados: Secretaria Executiva - Ministério do Trabalho e Previdência (extinto) (23.612.685/0016-09); Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego. 3.2. Responsável: Antônio Gois Monteiro Mendes (010.223.343-87). 4. Órgão/Entidade: Município de Pedra Branca/CE. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.