DOU 10/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041000078 78 Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 44.827/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de março de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; COPAS LOGISTICA LTDA, 16.775.837/0002-23, HTP7J53, FRMEV03090392024, 606-82; CSL HOLDING ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, 47.174.281/0001-62, QYD7H13, FRMEV03354412024, 606-82; CRISTO REI FOREST MAD LTDA, 32.683.777/0001- 94, RKW9G56, FRMEV03329342024, 606-82; CSA - CONSTRUTORA SOUZA ARAUJO LTDA, 04.583.502/0001-43, OPP2E54, FRMEV03061122024, 606-82; CRISTIANO PEGOR A R O, .772.590-*, EFO0B14, FRMEV03375362024, 606-82; CROPAC INDUSTRIA DE DESCARTAVEIS LTDA, 11.527.980/0001-00, RXM2C42, FRMEV03344192024, 606-82; CRISTIANO TERRENGUI, .471.471-, QJF9F33, FRMEV03062312024, 606-82; QJF9F33, FRMEV03072872024, 606-82; COSTA TRANSPORTES LTDA, 27.179.947/0001-68, QTH5A74, FRMEV03165332024, 606-82; GAQ9I77, FRMEV03131952024, 606-82; CRISDU MODA INTIMA LTDA, 07.318.638/0001-14, JBG6G63, FRMEV03192592024, 606-82; CR B EC H E R TRANSPORTES LTDA, 80.528.359/0001-75, ALC6B86, FRMEV03027242024, 606-82; COPERAGUAS COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 04.463.344/0001-98, QJX0531, FRMEV03112112024, 606-82; CRISTIANO PEGORARO TRANSPORTES, 21.686.570/0001-57, MIS3A82, FRMEV03048502024, 606-82; COVEZI CAMINHOES E ONIBUS LTDA, 35.963.155/0001-08, SCS3A42, FRMEV03044782024, 606-82; CP COMERCIO DE CA LC A R I O S E TRANSPORTES LTDA, 51.585.758/0001-70, ATR2F40, FRMEV03131072024, 606-82; COSTA TEIXEIRA TRANSPORTES LTDA, 78.807.427/0001-93, SEB9H44, FRMEV03124522024, 606-82; CRX TRANSPORTES LTDA, 07.970.483/0001-04, RDU9I55, FRMEV03102182024, 606-82; CRUZEIRO DO SUL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 35.153.654/0001-30, MLV2G71, FRMEV03093762024, 606-82; CTN TRANSPORTES LTDA, 77.886.398/0001-30, RYV8A36, FRMEV03088372024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 44.828/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de março de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; D P TRANSPORTES LTDA, 17.911.002/0001-35, RRZ9F69, FRMEV03081912024, 606-82; RAO1G68, FRMEV03060992024, 606-82; DACHERY TRANSPORTE LOGISTICA LTDA, 05.682.283/0001-12, JCX1F97, FRMEV03082372024, 606-82; JAI1A93, FRMEV03333542024, 606-82; JBU1F21, FRMEV03107562024, 606-82; D A R TRANSPORTES E COMERCIO LTDA , 04.173.295/0001-59, JBY5A14, FRMEV03136222024, 606-82; QQR5G18, FRMEV03155212024, 606-82; D C A TRANSPORTES LTDA, 35.296.221/0001-33, MQH0J50, FRMEV03056752024, 606-82; CURTUME CUBATAO LTDA, 47.988.423/0001-25, DBM4D42, FRMEV03179362024, 606-82; FQL6J47, FRMEV03164722024, 606-82; CUNHA E MANZONI TRANSPORTES LTDA, 09.075.658/0001-37, IQW9A85, FRMEV03207312024, 606-82; D. S. A. INDUSTRIA & COMERCIO LTDA, 10.657.019/0001-69, JBR2J38, FRMEV03019142024, 606-82; D' REI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSERVAS LTDA, 26.095.682/0001-57, GFX6B25, FRMEV03310492024, 606-82; CYA VERDE LOGISTICA LTDA, 07.298.131/0001-46, QIV7B20, FRMEV03031662024, 606-82; D M B - TRANSPORTES LTDA, 13.462.813/0001-45, RXV9G69, FRMEV03117132024, 606-82; D & D TRANSPORTES LTDA, 46.974.610/0001-97, MWE4F17, FRMEV03193092024, 606-82; DACIO VELLOSO, .430.239-, CKX3D67, FRMEV03365482024, 606-82; D G INACIO TRANSPORTES DE CARGAS, 46.086.200/0001-00, MKH1D40, FRMEV03347142024, 606-82; D. R. FRANCO TRANSPORTES, 19.317.802/0001-58, SPJ8F09, FRMEV03074882024, 606-82; D JAI TRANSPORTES LTDA, 01.488.302/0001-13, RLE0E94, FRMEV03088192024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 44.830/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de março de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; DEFE TRANSPORTES LTDA, 48.730.356/0001-07, RHP6A75, FRMEV03126362024, 606-82; DECIO LINO MARCON LTDA, 08.379.447/0001-25, BDY1A73, FRMEV03082312024, 606-82; DAYANE FERNANDES DA SILVA, .464.438-*, ACB3866, FRMEV03201532024, 606-82; DE ABREU TRANSPORTE & CIA LTDA, 39.999.389/0001-66, NRZ1I25, FRMEV03061422024, 606-82; DECORSISTE DIVISORIAS LTDA, 17.130.641/0001-63, MGH1D94, FRMEV03129242024, 606-82; DEL POZO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 76.642.743/0001-27, BDP1B38, FRMEV03123572024, 606-82; DPZ7D91, FRMEV03111942024, 606-82; BDP1854, FRMEV03139322024, 606-82; BDP1B61, FRMEV03105362024, 606-82; DC TRANSPORTE DUARTE CANDIDO LTDA, 04.886.150/0001- 03, SXN3H20, FRMEV03111642024, 606-82; DAVID WALLACE DA SILVA PEREIRA, .727.172-, OHO8C42, FRMEV03111112024, 606-82; DECIOLANDIA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 09.597.734/0001-74, SPG5B47, FRMEV03112182024, 606-82; DEC ES A R O TRANSPORTES LTDA, 10.345.308/0001-22, QZB2C57, FRMEV03034052024, 606-82; DEIVIS ANTONIO COELHO LTDA, 32.072.119/0001-66, JBK9C76, FRMEV03116062024, 606-82; DECIO LUIZ GIBBERT, .409.879-, RRP2I21, FRMEV03033642024, 606-82; DEISE TASSIANA MARCHIORO PRATES, .646.191-*, RAM1F64, FRMEV03030782024, 606-82; DEJAIR RIBEIRO DE SOUZA, .239.671-, JYT5043, FRMEV03020652024, 606-82; DAVID CAR TRANSPORTES E MANUTENCAO LTDA, 73.795.213/0001-20, IVC7413, FRMEV03077102024, 606-82; IVC7413, FRMEV03069542024, 606-82; DEJAIR CRUZ SOUSA, .116.806-, PWI1270, FRMEV03371962024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 44.831/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de março de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; DEOMIR DOS SANTOS, .609.789-*, AWU0E83, FRMEV03384832024, 606-82; DEVANIL PEREIRA DE ANDRADE, .145.609-, ABU0F23, FRMEV03355262024, 606-82; DEVITI DELFINO LTDA, 30.864.701/0001-30, FCM5B16, FRMEV03133332024, 606-82; DEONISIO ANTONIO DE ROSSO GREGORIO, .575.759-, SXE3H62, FRMEV03074302024, 606-82; SSS0A00, FRMEV03080242024, 606-82; DEVANIR ALVES FELIPE, .364.751-*, HEH6575, FRMEV03203382024, 606-82; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0007-00, ECS0F47, FRMEV03202272024, 606-82; ELW7H54, FRMEV03094772024, 606-82; DEMELLO CARGAS LTDA., 28.175.908/0001-55, IYP1002, FRMEV03202732024, 606-82; DELLA VIA TRANSPORTES LTDA, 04.483.953/0001-09, ISW6624, FRMEV03221862024, 606-82; DENER LUIS BARBOSA SCHUTZ, .509.691-, HLY0417, FRMEV03074532024, 606-82; DEL POZO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 76.642.743/0001-27, BDP1A21, FRMEV03165412024, 606-82; BDP1B59, FRMEV03165522024, 606-82; DELOSS TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 04.333.166/0001- 80, JCT0055, FRMEV03166372024, 606-82; DENES MESAS BRAUNER, .909.620-, MFZ3F81, FRMEV03190942024, 606-82; DEMAX LOG TRANSPORTES E LOCACAO DE MAQUINAS AGRICOLAS E VEICULOS LTDA, 13.070.579/0001-00, QCQ6J48, FRMEV03110042024, 606-82; DENIVALDO FILO, 07.121.589/0001-25, QCQ7I72, FRMEV03062142024, 606-82; DENKIEVICZ E BUCHENER LTDA, 08.538.843/0001-58, BDP1G66, FRMEV03344242024, 606-82; DENDE LIGHT INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 05.547.319/0001-55, OUR1H86, FRMEV03146222024, 606-82; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0008-83, RIW3D02, FRMEV03095932024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 44.832/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista