DOU 10/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041000064 64 Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MPS Nº 942, DE 8 DE ABRIL DE 2025 Fixar a meta global da avaliação de desempenho institucional do Ministério da Previdência Social para o ciclo de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, no art. 43, incisos I e II da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o que consta no processo SEI nº 10128.014084/2024-61, resolve: Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo I desta Portaria, a meta global da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério da Previdência Social, para o de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025, que será mensurada pelo Índice de Desempenho da Previdência Social. Art. 2º O Índice de Desempenho da Previdência Social é resultado do cálculo composto pelos indicadores base de desempenho de cada unidade, listados no Anexo II desta Portaria. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI IV - promover a articulação com os órgãos e entidades de fiscalização parceiros; e V - elaborar, revisar e atualizar o Manual Técnico de Acompanhamento Fiscal dos Regimes Próprios de Previdência Social. Art. 35. À Seção de Certificações Profissionais e Institucionais dos RPPS compete: I - verificar o atendimento dos requisitos mínimos previstos no Artigo 8º-B da Lei nº 9.717, de 27 de Novembro de 1998, pelos dirigentes e conselheiros dos Regimes Próprios de Previdência Social; II - organizar e atuar como secretária executiva das reuniões da Comissão do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão, Pró-Gestão-RPPS, e da Comissão de Certificação dos Profissionais de Regimes Próprios de Previdência Social dos Estados, municípios, e do Distrito Federal; e III - gerenciar o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social, Pró-Gestão-RPPS, quanto: a) aos parâmetros para fins de controle e verificação do cumprimento de requisitos pelos profissionais; b) à análise e homologação das adesões e das certificações; e c) à divulgação e orientação dos entes federativos sobre o cumprimento dos requisitos profissionais e sobre a implantação do Programa. Art. 36. À Coordenação-Geral de Estudos Estatísticos, Atendimento e Relacionamento Institucional compete: I - planejar e definir a execução de análises estatísticas e pesquisas sobre os aspectos econômicos dos Regimes Próprios de Previdência Social; II - estabelecer as diretrizes, planejar e supervisionar a execução das atividades relacionadas: a) ao cálculo, à produção e à análise de indicadores previdenciários; b) a elaboração de estimativas dos impactos econômicos decorrentes de propostas de alteração da legislação relacionada aos Regimes Próprios de Previdência Social; c) a celebração e a execução de convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos congêneres, que envolvam transferência de informações sobre o Regimes Próprios de Previdência Social; d) a elaboração e a divulgação de informações e indicadores sobre temas relacionados aos Regimes Próprios de Previdência Social; e e) o levantamento de dados e informações sobre Regimes Próprios de Previdência Social para relações intergovernamentais e sociais. III - acompanhar: a) a execução dos programas e projetos financiados por organismos internacionais, que envolvam a análise de dados e pesquisas, em articulação com as unidades competentes do Ministério da Previdência Social e com as entidades vinculadas; e b) a coordenação do atendimento e a recepção de representantes dos entes federativos, das unidades gestoras dos Regimes Próprios de Previdência Social, bem como dos demais órgãos, instituições e entidades. IV - subsidiar a atuação do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social em organismos internacionais, órgãos colegiados, comitês, grupos de trabalho e comissões intersetoriais e transversais. Art. 37. À Coordenação de Atendimento Colaborativo compete: I - coordenar as atividades de atendimento aos Regimes Próprios de Previdência Social; II - elaborar e divulgar informações que impactam as atividades dos Regimes Próprios de Previdência Social; III - prestar informações e orientações quanto aos sistemas sob gestão do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social; e IV - orientar os entes federativos sobre os critérios para emissão e manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária. Art. 38. À Seção de Controle e Distribuição de Demandas dos Regimes Próprios de Previdência Social compete gerenciar a distribuição de demandas e consultas, provenientes de entes federativos com Regimes Próprios de Previdência Social ou de outros órgãos externos. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Art. 39. Ao Secretário incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram a sua Secretaria e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado. Art. 40. Às autoridades responsáveis pelo Gabinete, pelos Departamentos, pelas Coordenações-Gerais, pelas Coordenações, pelas Divisões, pelos Serviços e pelos Núcleos incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelas autoridades superiores em suas áreas de competência. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 41. A autoridade responsável pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar poderá promover as alterações nos atos normativos e administrativos de sua competência para adequação ao disposto no Regimento Interno. Art. 42. Os casos omissos e eventuais dúvidas acerca da aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pela autoridade responsável pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar. Art. 43. Os cargos em comissão e as funções de confiança da Secretaria de Regime Próprio e Complementar são alocados conforme quadro abaixo: . .Unidade .Sigla da Unidade .Cargo/ Função nº .Denominação .FC E / C C E . .Secretaria de Regime Próprio e Complementar .SRPC .1 .Secretário .CCE 1.17 . .Gabinete .GAB-SRPC .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . .Departamento do Regime de Previdência Complementar .DERPC .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação de Gestão Estratégica e Assessoramento .CO G EA .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação-Geral de Estudos Técnicos e Análise Conjuntural .CG EAC .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Estudos Técnicos e Educação Financeira e Previdenciária .CETEF .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação de Informações Técnicas e Gerenciais .CO I N F .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação-Geral de Normatização e Políticas de Previdência Complementar .CG N P C .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Políticas e Monitoramento de Previdência Complementar .CPMPC .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação de Análise e Acompanhamento Regulatório .COA R G .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social .DRPPS .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal .CG N A L .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Integração Legal .CO I N L .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão de Acompanhamento Legal .DIALE .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Divisão de Orientação e Informações Técnicas .DIOIT .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Seção de Pesquisa Judicial .SPJUD .1 .Chefe .FCE 1.04 . .Divisão de Normatização .DINOR .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço de Apoio de Informações Judiciais .SEJUD .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Coordenação-Geral de Cadastros e Informações Previdenciárias .CG C I P .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Gerenciamento de Sistemas e Informações Transacionais .CO G E I .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação de Integração de Dados e Soluções .CO I N D .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Seção de Apoio Técnico e Administrativo .S EAT A .1 .Chefe .FCE 1.04 . .Coordenação-Geral de Atuária e Investimentos .CG AT I .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Acompanhamento At u a r i a l .COA AT .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação de Acompanhamento de Investimentos .CO I N V .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Seção de Monitoramento e Distribuição de Consultas .SEMOD .1 .Chefe .FCE 1.04 . .Coordenação-Geral de Fiscalização, Acompanhamento Fiscal, Contencioso e Parcelamento .CG F I S C .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Repasse e Parcelamento .CO R E P .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão de Contencioso Administrativo Previdenciário .DICAP .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Divisão de Fiscalização .DIFIS .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço de Apoio à Atividade Fiscal .SEFISC .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Serviço de Acompanhamento Fiscal .S EA F I .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Seção de Certificações Profissionais e Institucionais dos Regimes Próprios de Previdência Social .S AC E R .1 .Chefe .FCE 1.04 . .Coordenação-Geral de Estudos Estatísticos, Atendimento e Relacionamento Institucional .CG EA R .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de At e n d i m e n t o Colaborativo .C ACO .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Seção de Controle e Distribuição de Demandas dos Regimes Próprios de Previdência Social .S ECO D .1 .Chefe .FCE 1.04