DOU 10/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041000099 99 Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 EMBALAR: COSMÉTICOS EXPEDIR: COSMÉTICOS FABRICAR: COSMÉTICOS FRACIONAR: COSMÉTICOS REEMBALAR: COSMÉTICOS 724 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - RAZÃO SOCIAL / 0484389254
PRIDE SURGERY IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MATERIAS MEDICOS LTDA / 48.548.403/0001-04 25351.721914/2023-53 / 8280842 ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0425280250
JWL EXPRESS TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA / 32.095.114/0001-59 25351.159514/2021-54 / 8231633 TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0419605258
BAGATOLI DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA / 48.400.984/0001-24 25351.041195/2025-55 / 8314561 ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) EXPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0425142256
JWL EXPRESS TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA / 32.095.114/0001-59 25351.159417/2021-61 / 4037461 TRANSPORTAR: COSMÉTICOS 751 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - ENDEREÇO MATRIZ / 0419604251
FARMACIA MARIANO BARRA LTDA / 81.347.809/0001-96 25351.006153/2003-62 / 0261944 COMÉRCIO: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: - 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0481257250
MABAL DROGARIA LTDA / 51.125.580/0001-84 25351.592637/2023-65 / 5020814 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: - 7112 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0480761256
BELLA SKIN LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA / 23.212.959/0001-96 25351.421874/2019-66 / 8185661 ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0482043253
ELEM CASSIA S. DA SILVA FARMACEUTICA / 33.475.530/0001-45 25351.372813/2019-68 / 7663099 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: - 7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0481284257
LIMA FARMACIA LTDA / 57.429.495/0001-96 25351.459821/2024-85 / 5154921 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: - FRACIONAMENTO: - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: - 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0480772258
FARMACIA E DROGARIA RAMALHO LTDA / 12.391.259/0001-90 25351.349372/2014-96 / 7221153 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: - 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0480626251
VDS VASCULAR DEVICE SOLUTIONS LTDA / 02.230.693/0001-34 25351.005524/02-82 / 8010078 ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0481319255 RESOLUÇÃO-RE Nº 1.384, DE 9 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR SUBSTITUTO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR ANEXO COMERCIAL PRONTO HOSPITALAR ATACADISTA LTDA. / 23.823.952/0001-00 25351.374423/2018-41 / 1178541 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 4975916223
ENDO-DERME FORMULAS MAGISTRAIS LTDA / 66.568.775/0001-76 25351.517183/2014-52 / 1119734 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0098568256 R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução - RE n° 1.141, de 25 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União n° 58, de 26 de março de 2025, Seção 1, págs. 130 e 131. Onde se lê: ROSTO BRASIL LTDA. / 55.499.650/0001-15 25351.034792/2025-23 / 2105873 ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE IMPORTAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE 7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0377101257 Leia-se: ROSTO BRASIL LTDA. / 55.499.650/0001-15 25351.034792/2025-23 / 2105873 ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE IMPORTAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE 7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0377101257 Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTE Nº 526, DE 9 DE ABRIL DE 2025 Institui Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 240 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 7.674, de 20 de janeiro de 2012, e no Processo nº 19958.201128/2025-74, resolve: Art. 1º Instituir Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MSNP-MTE, fórum de caráter permanente de negociação e interlocução voltado aos servidores públicos do Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de organizar o debate em torno das pautas apresentadas por suas entidades representativas. Art. 2º A MSNP-MTE tem por finalidade: I - receber e tratar as pautas decorrentes das relações funcionais e de trabalho no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, apresentadas pelas bancadas sindical e governamental; II - organizar o debate e dar encaminhamento às reivindicações dos servidores e empregados públicos protocoladas pela bancada sindical, a fim de buscar soluções negociadas para os interesses manifestados pelas bancadas; III - debater propostas de melhorias nos níveis de resolutividade e da qualidade dos serviços prestados à população; IV - debater temas de interesse específico dos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego, a fim de possibilitar a instituição de sistema de incentivo e valorização do trabalho e dos servidores, e melhorar as relações e condições de trabalho; V - definir a sistemática de recepção e de negociação das pautas VI - discutir o processo de formação e qualificação dos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego; e VII - contribuir para o fortalecimento do Sistema Nacional de Negociação Permanente do Governo Federal - Sinpefederal. Art. 3º À MSNP-MTE compete: I - organizar o debate em torno das pautas apresentadas pelas bancadas sindical e governamental e encaminhar as tratativas coletivas de caráter específico, isentas de impacto orçamentário, conforme disposto na Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 13 de julho de 2023, e amparadas nas competências do órgão; II - definir sistemática de recepção e de negociação das pautas e instituir metodologias de tratamento para as pautas e demandas apresentadas pelas bancadas, buscando alcançar soluções negociadas para os interesses manifestados; III - promover a interlocução entre o Ministério do Trabalho e Emprego e os servidores e empregados públicos; e IV - celebrar termo de acordo como resultado de consenso obtido e zelar pelo seu cumprimento. Art. 4º A MSNP-MTE é constituída por duas bancadas, a sindical e a governamental. § 1º A bancada governamental será composta por 10 (dez) representantes, das seguintes unidades: I - 1 (um) do Gabinete do Ministro; II - 1 (um) do Gabinete da Secretaria-Executiva; III - 1 (um) da Secretaria de Relações do Trabalho; IV - 1 (um) da Secretaria de Inspeção do Trabalho; V - 1 (um) da Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda; VI - 1 (um) da Secretaria de Proteção ao Trabalhador; VII - 1 (um) da Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária; VIII - 2 (dois) da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria-Executiva; e IX - 1 (um) da Coordenação-Geral de Unidades Descentralizadas da Secretaria- Executiva. § 2º A bancada sindical será composta por 10 (dez) representantes, das seguintes entidades de classe: I - 2 (dois) da Confederação dos Trabalhadores Servidores Público Federal - CO N D S E F ; II - 2 (dois) da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB; III - 2 (dois) da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social - FENASPS; IV - 2 (dois) do Sindicato dos Servidores Federais em Saúde, Trabalho e Previdência Social - SINDPREV; e V - 2 (dois) do Sindicato Nacional do Auditores Fiscais do Trabalho - SINAIT. § 3º Cada membro terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 4º A MSNP-MTE será coordenada por representante da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego. § 5º Os trabalhos de coordenação e de secretaria executiva do MSNP-MTE serão exercidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria-Executiva. § 6º De comum acordo entre as partes, poderá ser permitida a participação de mais representantes de cada uma das bancadas e de outros órgãos do Governo Federal ou de outras entidades, como observadores. § 7º Os representantes serão indicados pelos titulares das unidades ou das entidades de classe arroladas nos § 1º e § 2º, respectivamente, e designadas pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Art. 5º À Coordenação da MSNP-MTE compete: I - providenciar as condições necessárias à realização das reuniões da MSNP- MTE e ao bom funcionamento do sistema negocial; II - encaminhar a convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias aos participantes; III - definir, sempre que possível, e após consulta às bancadas, o local e o horário das reuniões extraordinárias, quando não houver decisão da MSNP-MTE nesse sentido; IV - elaborar e encaminhar às bancadas a pauta de cada reunião; V - reunir e distribuir materiais, estudos e pareceres para subsidiar as discussões, quando for o caso;