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Diário Oficial da União · 10/04/2025 · pág. 109

DOU 10/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041000109 109 Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Multas e Juros Moratórios Retidos .4.9.8.98.30.00-5 . . .Multa Rescisória Retida .4.9.8.98.35.00-0 . . .Recursos em Processo de Habilitação .4.9.8.98.40.00-2 . . .Reajuste de Saldo de Caixa .4.9.8.98.45.00-7 . . .Atualização de Direitos .4.9.8.98.50.00-9 . . .(+/-) Atualização de Obrigações .4.9.8.98.60.00-6 . . .(-) Valores Irrecuperáveis .4.9.8.98.90.00-7 . . . . . . .COMPENSAÇÃO PASSIVA .9.0.0.00.00.00-1 . . . . . . .Consórcio .9.0.7.00.00.00-0 . . .RECURSOS MENSAIS A RECEBER DE CONSORCIADOS .9.0.7.75.00.00-8 . . .OBRIGAÇÕES DO GRUPO POR CONTRIBUIÇÕES .9.0.7.78.00.00-7 . . .BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR - VALOR .9.0.7.82.00.00-8 . . .DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS .9.0.7.99.00.00-8 .


Diretor responsável pela Contabilidade Profissional de Contabilidade CRC: CPF:


Local e Data "(NR) Tribunal de Contas da União PLENÁRIO ATA Nº 10, DE 2 DE ABRIL DE 2025 (Sessão Ordinária do Plenário) Presidência: Ministro Walton Alencar Rodrigues e Ministro Jorge Oliveira (Vice- Presidente) Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas (participação de forma telepresencial), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. Ausentes o Ministro Vital do Rêgo e o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em missão oficial. HOMOLOGAÇÃO DE ATA O Plenário homologou a Ata nº 9, referente à sessão realizada em 26 de março de 2025. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Da Presidência: Registro da presença da delegação da Comissão de Reflexão sobre o Modelo de Governação Descentralizada de Moçambique, vinculada ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, composta por autoridades e especialistas, os senhores Aguiar Mazula, Augusto Paulino, Saimone Macuiana, Latino Legonha, Xadreque Miambo e Leonildo Malache. Proposta para autorizar a prorrogação da cessão, pelo período de 1º/6/2025 a 30/7/2026, do Auditor Federal de Controle Externo Luiz Henrique Pochyly da Costa para ocupar a função de Assessor Especial da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, em Washington, DC, Estados Unidos da América. (TC-031.605/2022-2). Aprovada. Do Ministro Walton Alencar Rodrigues: Registro de pesar pelo falecimento do Ministro Marcos Vilaça. Os membros do Plenário, o Vice-Presidente em exercício e a representante do Ministério Público de Contas se associaram às homenagens prestadas. Do Ministro Benjamin Zymler: Proposta para que a Segecex realize ação de controle específica sobre a gestão das atas de registro de preços e sobre a forma como o instituto vem sendo operacionalizado sob a vigência da Lei 14.133/2021. Aprovada. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-008.761/2020-5, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler; - TC-002.271/2024-9, TC-020.665/2023-7, TC-028.421/2016-7 e TC-030.230/2010- 1, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes; - TC-025.952/2021-8, TC-032.069/2023-5 e TC-033.766/2018-5, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz; e - TC-026.437/2024-4 e TC-028.397/2014-2, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 684 a 732. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 733 a 769, incluídos nos Anexos II e III desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. DESTAQUE EM PROCESSSO DE RELAÇÃO O Ministro Bruno Dantas usou da palavra para solicitar destaque do processo TC- 002.271/2024-9, constante da relação apresentada pelo Ministro Augusto Nardes. O processo foi excluído da pauta de julgamento. SUSTENTAÇÕES ORAIS A sustentação oral requerida pelo Dr. Jorge Elias Nehme em nome da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, referente ao processo TC-033.654/2023-9, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, não foi realizada, em razão da transferência do processo para a sessão ordinária do Plenário de 11 de junho de 2025, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Bruno Dantas. Na apreciação do processo TC-030.230/2010-1, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, o Dr. Sérgio Cassano Júnior realizou sustentação oral em nome de Portus Instituto de Seguridade Social. Após a realização da sustentação oral, o processo foi excluído da pauta de julgamento. A sustentação oral requerida pelo Dr. Octávio Augusto Carneiro Pereira em nome da Fundação Habitacional do Exército, referente ao processo TC-033.766/2018-5, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, não foi realizada em razão da exclusão do processo da pauta de julgamento. Na apreciação do processo TC-004.980/2017-4, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, o Dr. Pedro José de Almeida Ribeiro declinou de realizar a sustentação oral que havia requerido em nome do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Acórdão nº 733. Na apreciação do processo TC-021.014/2022-1, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia, o Dr. Mário Antunes Ferreira da Silva Bastos realizou sustentação oral em nome de Júlio César Franzin. Acórdão nº 737. A sustentação oral requerida pelo Dr. Giovani Trindade Castanheira Menicucci, em nome da empresa LiuGong Ltda, referente ao processo TC-000.157/2024-4, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, não foi realizada, em razão da transferência do processo para a sessão ordinária do Plenário de 14 de maio de 2025, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Benjamin Zymler. Na apreciação do processo TC-032.531/2023-0, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, a Dra. Maria Claudimar Soares Lacerda de Oliveira realizou sustentação oral em nome do Conselho Regional de Corretores de Imóveis 19ª Região/MT e de Claudecir Roque Contreira. Acórdão nº 740. PEDIDOS DE VISTA Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-033.654/2023-9, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Bruno Dantas. O pedido de vista ocorreu antes da sustentação oral que estava prevista. O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão extraordinária do Plenário de 11 de junho de 2025. Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-026.039/2010-9, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, ante pedidos de vista formulados pelos Ministros Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão extraordinária do Plenário de 11 de junho de 2025. Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-009.692/2022-3, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Bruno Dantas. O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão extraordinária do Plenário de 11 de junho de 2025. Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-000.157/2024-4, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Benjamin Zymler. O pedido de vista ocorreu antes da sustentação oral que estava prevista. O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 14 de maio de 2025. Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-021.971/2023-4, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Antonio Anastasia. O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão extraordinária do Plenário de 11 de junho de 2025. PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo TC-021.345/2016-3 (Ata nº 21/2024-Plenário). O Tribunal aprovou o Acórdão nº 741, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator, Ministro Benjamin Zymler, após acolher as sugestões apresentadas pelo revisor, Ministro Walton Alencar Rodrigues. REABERTURA DE DISCUSSÃO Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-000.135/2024-0 (Ata nº 7/2025-Plenário) e o Tribunal aprovou o Acórdão nº 758/2025, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator, Ministro Jhonatan de Jesus. APRECIAÇÃO DO PROCESSO TC-002.007/2024-0 Na apreciação do processo TC-002.007/2024-0, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, o Ministro Aroldo Cedraz apresentou declaração do voto com sugestão de converter as recomendações propostas pelo relator em determinações. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 744, sendo vencedora a proposta apresentada pelo relator, na qual foi acompanhado pelos Ministros Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. Vencido o Ministro Aroldo Cedraz. SIGILO DE PROCESSOS Foi atribuído sigilo aos Acórdãos nº 750, 751 e 752, bem como aos relatórios e votos que os fundamentam, relativos aos processos TC-039.230/2023-6, TC-039.231/2023-3 e TC-039.233/2023-5, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz. As referidas peças constam do Anexo III desta ata, que será arquivado eletronicamente na Secretaria das Sessões. Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO Nº 337, DE 28 DE MARÇO DE 2025 Altera a Resolução nº 312, de 16 de junho de 2023, para estabelecer a atualização da quantidade de feitos apurados para fim do critério quantitativo de atuação extraordinária para caracterização de acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo na eventualidade de haver criação ou extinção de ofícios e dá outras providências. O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 166, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o procedimento nº 19.04.3146.0019732/2025-56, e de acordo com a deliberação ocorrida na 346ª Sessão Ordinária, realizada no dia 28 de março de 2025, resolve: Art. 1º Incluir o art. 5º-A da Resolução nº 312, de 16 de junho de 2023, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 5º-A. Nos casos de criação ou extinção de ofícios, inclusive operacionais, que resultem em aumento ou diminuição na quantidade de feitos totais ou novos, a quantidade de feitos apurada no ano anterior para efeito do critério quantitativo de atuação extraordinária para caracterização de acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo será ajustada imediatamente para a nova quantidade de ofícios na especialidade." Art. 2º Os feitos novos e totais vinculados ao NAIJUD - Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado ao Adolescente em Conflito com a Lei serão acrescidos ao total de feitos novos e totais das Promotorias de Justiça Infracionais de forma equânime e proporcional para efeito de cálculo do critério quantitativo de atuação extraordinária para caracterização de acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo. Art. 3º Revogar os §§ 1º e 2º do art. 8º da Resolução nº 242, de 26 de junho de 218. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR Presidente do Conselho TRAJANO SOUSA DE MELO Conselheiro-Relator Conselheiro-Secretário