DOU 10/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041000130 130 Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT5 Nº 23, DE 8 DE ABRIL DE 2025 O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, em sua 3ª Sessão Ordinária deste exercício, realizada presencialmente em 7 de abril de 2025, às 14 horas, sob a presidência da Excelentíssima Desembargadora Corregedora Regional Ivana Magaldi, no exercício da Presidência, com a presença dos(as) Excelentíssimos(as) Desembargadores(as) Suzana Inácio, Dalila Andrade, Lourdes Linhares, Renato Simões, Edilton Meireles, Ana Paola Machado Diniz, Rubem Nascimento Júnior, Eloína Machado, Marco Antonio Valverde Filho e Luís Carneiro, bem como do representante do Ministério Público do Trabalho, o Procurador-Chefe da PRT5 Maurício Ferreira Brito, CONSIDERANDO os PROADs n. 1357/2025 e 5782/2022, resolve, por unanimidade: Art. 1º Prorrogar, por 2 (dois) anos, a partir de 16/6/2025, o prazo de validade do Concurso Público para o provimento de cargos do quadro permanente de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em relação ao cargo de Técnico Judiciário/Área Administrativa/Especialidade Agente da Polícia Judicial, que foi homologado pela Resolução Administrativa TRT5 n. 033/2023. Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data da sua publicação. JÉFERSON MURICY Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 259, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a Resolução n° 241, de 22 de setembro de 2023, que autoriza o CAU/RS a dispensar o recolhimento de taxas de RRT, referentes a projetos, obras e serviços de Arquitetura e Urbanismo a serem executados em recuperação de danos ocasionados pela catástrofe climática ocorrida no Estado do Rio Grande do Sul. O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2º, 4º e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária DPABR Nº 0051-01/2025, que referendou a Portaria Pres nº 563, de 31 de janeiro de 2025, aprovando o projeto desta Resolução, e Considerando a Resolução n° 241, de 22 de setembro de 2023 que autoriza, por um período de 12 (doze) meses, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS) a dispensar o recolhimento de taxas de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), referentes a projetos, obras e serviços de Arquitetura e Urbanismo a serem executados em recuperação de danos ocasionados pela catástrofe climática ocorrida naquele Estado; Considerando a Deliberação Plenária DPABR Nº 0048-01/2024 que aprova o projeto estratégico de Assistência Técnica de Interesse Público, com o objetivo de realizar vistorias técnicas emergenciais em imóveis situados em áreas classificadas como de calamidade pública na Região Metropolitana de Porto Alegre/RS, ao longo de um ano; Considerando que a aplicação da Resolução CAU/BR nº 241/2023 é essencial para a realização do Projeto Piloto ATIP nas cidades de Canoas e São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul; e Considerando a solicitação do CAU/RS no sentido de que seja providenciada, de modo ininterrupto, a prorrogação dos efeitos da Resolução nº 241/2023 até o final do mês de maio do corrente ano, resolve: Art. 1º O Art. 3º da Resolução n° 241, de 22 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A autorização de que trata o art. 1º será permitida para Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) efetuados até 31 de maio de 2025." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. PATRÍCIA SARQUIS HERDEN Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 260, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a Resolução n° 256, de 27 de setembro de 2024, quanto à isenção de anuidades para profissionais que residam com seus pais ou filhos. O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2º, 4º e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária DPOBR Nº 0157-01/2025, adotada em sua 157ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 21 fevereiro de 2025, e Considerando a Resolução CAU/BR nº 256, de 27 de setembro de 2024, que autoriza a utilização, pelo CAU/RS, de formas alternativas de negociação de anuidades, aplicáveis aos profissionais atingidos pelas enchentes ocorridas naquele Estado no ano de 2024; Considerando que o CAU/BR recebeu, por meio de sua Ouvidoria, inúmeras demandas relativas à negociação de anuidades de que trata a Resolução Nº 256/2024, sobretudo no que diz respeito à isenção para profissionais do Estado do Rio Grande do Sul residentes no endereço de seus pais ou filhos; Considerando que o assunto foi encaminhado à Comissão de Planejamento e Finanças (CPFi), do CAU/BR, que exarou a Deliberação nº 003/2025-CPFi-CAU/BR, encaminhando ao Plenário do Conselho o projeto desta Resolução, que restou aprovado por meio da Deliberação Plenária DPOBR Nº 0157-01/2025, resolve: Art. 1º Os §§ 1º e 2º do Art. 1º da Resolução n° 256, de 27 de setembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ...................................................................................................... (...) §1º A isenção de que trata o inciso II deverá ser concedida via protocolo SICCAU, mediante apresentação do comprovante de recebimento do Auxílio Reconstrução, pago pelo Governo Federal e emitido em nome do profissional, seu cônjuge, pais ou filhos residentes no mesmo endereço. §2º A isenção de que trata o inciso III deverá ser concedida mediante apresentação do comprovante de recebimento do Auxílio Reconstrução, pago pelo Governo Federal, que pode ser emitido em nome dos profissionais, seus cônjuges, pais ou filhos residentes no mesmo endereço." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0157-01/2025, de 21 de fevereiro de 2025. PATRÍCIA SARQUIS HERDEN Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 261, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Aprova a Reprogramação Extraordinária do Plano de Ação e Orçamento - exercício 2025 - do CAU/BR e dá outras providências. O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o artigo 28 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017 e, de acordo com a Deliberação Plenária DPOBR nº 0158-02/2025, adotada em sua 158ª Reunião Plenária, realizada nos dias 27 e 28 de março de 2025, e Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR aprovar o Plano de Ação e Orçamento do CAU/BR, bem como suas reformulações, resolve: Art. 1° Aprovar a Reprogramação Extraordinária do Plano de Ação e Orçamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR - Exercício 2025, na forma do Anexo desta Resolução. Art. 2° Aprovar os projetos estratégicos constantes da Reprogramação Extraordinária do Plano de Ação e Orçamento e seus respectivos planos de trabalho, nos termos previstos na Resolução n° 200/2020, do CAU/BR. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, contados seus efeitos a partir da Deliberação Plenária DPOBR n° 158-02/2025, de 27 de março de 2025. PATRÍCIA SARQUIS HERDEN Presidente do Conselho ANEXO CAU/BR - REPROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2025 . .R EC E I T A S .R$ .D ES P ES A S . R$ . .Receita Corrente .78.811.535,44 .Despesa Corrente .91.129.612,30 . .Receita Capital .50.673.358,71 .Despesa Capital .38.355.281,85 . .Total .129.484.894,15 .Total .129.484.894,15 QUANTITATIVO DE INICIATIVAS ESTRATÉGICAS APROVADAS . .Iniciativas .Projeto .Projeto Estratégico .At i v i d a d e . .BR .13 .23 .50 RESOLUÇÃO Nº 262, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Altera a Resolução nº 238, de 16 de junho de 2023, quanto ao Auxílio Participação Remota. O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2º, 4º e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária DPOBR Nº 0158-08/2025, adotada em sua 158ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de março de 2025, e Considerando a Resolução CAU/BR n° 238, de 16 de junho de 2023, que dispõe sobre as indenizações devidas nos casos de deslocamentos e participações a serviço no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e dá outras providências; Considerando o artigo 29 da Resolução CAU/BR n° 238, de 16 de junho de 2023, que define o pagamento de Auxílio Participação Remota a conselheiros, suplentes de conselheiros e membros de colegiados, para subsidiar as despesas havidas pela prestação de serviço de forma remota, que não envolvam deslocamento; Considerando a NOTA TÉCNICA - AUDITORIA CAU/BR Nº 003/2025, em resposta à Deliberação nº 057/2024 COA-CAU/BR, bem como o despacho da Assessoria Jurídica do CAU/BR no processo SEI 00146.000753/2024-46, que corrobora as conclusões emitidas pela Auditoria, resolve: Art. 1º Fica revogado o artigo 29 da Resolução CAU/BR n° 238, de 16 de junho de 2023. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA SARQUIS HERDEN Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 1ª CÂMARA RECURSAL (Mandato 2025 - Gestão 2025/2027) PAUTA DE JULGAMENTO 2ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS DATA: 23 de abril de 2025. INÍCIO: 14horas LOCAL: Sala Virtual com utilização do aplicativo Google Meet. RELATOR: Conselheiro ROBERTO NICASTRO CAPUANO/SP 1 - Processo-COFECI nº 815/2023. Recte e Recdo: CRECI 6ª Região/PR "ex officio". Autuada: MARLENE FAVARO ZAMPIERI - CRECI 13.438. 2 - Processo-COFECI nº 904/2023. Recte e Recdo: CRECI 6ª Região/PR "ex officio". Repdo: MARCEL FIEDES DOS SANTOS - CRECI 20.013. 3 - Processo-COFECI nº 906/2023. Recte e Recdo: CRECI 6ª Região/PR "ex ofício". Repdos: MESQUITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-3381 e CHERLES ALAM DE MESQUITA RODRIGUES - CRECI 13.455. 4 - Processo-COFECI nº 847/2023. Recte: IMOBIL IMÓVEIS LTDA-ME - CRECI J-5629. Recdo: CRECI 6ª Região/PR. 5 - Processo-COFECI nº 849/2023. Recte: LPS SUL CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CFECI J- 4107. Recdo: CRECI 6ª Região/PR "Voluntário". RELATORA: Conselheira IARA MIGON/RS 1 - Processo-COFECI nº 2570/2023. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: SELMA RÉGIA FERNANDES - CRECI 70.719. 2 - Processo-COFECI nº 1162/2024. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: CAMILA RAQUEL DE TOLEDO - CRECI 215.842. 3 - Processo-COFECI nº 1027/2023. Recte: MITRE VENDAS CORRETAGEM DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-26.794. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 4 - Processo- COFECI nº 1028/2023. Recte: ROSEMERE DE BRITO PEREIRA - CRECI 154.699. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 5 - Processo-COFECI nº 1161/2024. Recte: DOMA IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-34.599. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. RELATOR: Conselheiro RICARDO MENDES SANTOS/MG 1 - Processo-COFECI nº 908/2023. Recte e Recdo: CRECI 6ª Região/PR "ex officio". Repdas: TOMIOTTO IMIBILIÁRIA LTDA - ME (BRANDALISE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS CRECI J-5530) e IZABEL CRISTINA TRINDADE TOMIOTTO - CRECI 27.271. 2 - Process o - CO F EC I nº 1107/2024. Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "voluntário". Repdos: JR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME - CRECI J-6438, CELSO JÚNIOR DA SILVA BATISTA - CRECI 34.075 e REINALDO SOUZA DOS SANTOS - CRECI 45.051. 3 - Processo- COFECI nº 3673/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: ANDRÉ ZAPATERO SPATTI - CRECI 90.264. 4 - Processo-COFECI nº 850/2023. Recte e Recdo: CRECI 6ª Região/PR "ex officio". Repdas: TOMIOTTO IMOBILIÁRIA LTDA - ME (BRANDALISE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS - CRECI J-5530) e IZABEL CRISTINA TRINDADE TOMIOTTO - CRECI 27.271. 5 - Processo-COFECI nº 3672/2022/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: ANDRÉ ZAPATERO SPATTI - CRECI 90.264. 6 - Processo-COFECI nº 462/2024.