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Diário Oficial da União · 10/04/2025 · pág. 13

DOU 10/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Nº 162 - Conceder anuência prévia, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar e atendendo ao disposto no art. 4º, caput, inciso I, do Decreto nº 98.830, de 1990, ao CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq para que prossiga com a análise do Processo CNPq nº 01300.009802/2024-49, encaminhado pelo Ofício nº 2.513/2025/PRE, objeto do NUP PR nº 00001.000644/2025-54, com Pareceres Ad hoc favoráveis, de interesse da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, para realizar coleta de dados e materiais científicos no Brasil, com participação de pesquisadores estrangeiros, na faixa de fronteira, nos municípios de Alegrete/RS, Aceguá/RS e Lavras do Sul/RS, no âmbito do projeto "Rede de áreas de pesquisa ecológica de longa duração nos campos dos biomas Pampa e Mata Atlântica", em parceria com a instituição estrangeira Facultad de Agronomía, da Universidad de Buenos Aires, da Argentina. A Requerente deve observar rigorosamente as normas específicas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI e as recomendações desta Secretaria- Executiva contidas nos autos. Nº 163 - Conceder anuência prévia, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar e atendendo ao disposto no art. 13 da Lei nº 13.123, de 2015, e no art. 27, caput, inciso II, do Decreto nº 8.772, de 2016, ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - MMA para que prossiga com a análise do Cadastro nº A4C913B junto ao Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen, de interesse da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, de acordo com o NUP PR nº 00043.000051/2025–00, para acesso ao patrimônio genético, com procedência na faixa de fronteira, nos municípios de Alegrete/RS, Aceguá/RS e Lavras do Sul/RS, e para remessa de amostras ao exterior, referente à atividade denominada "Rede de áreas de pesquisa ecológica de longa duração nos campos dos biomas Pampa e Mata Atlântica", em associação com as instituições estrangeiras argentinas Universidad de Buenos Aires e Centro de Recursos Naturales Renovables de la Zona Semiárida - Cerzos. A Requerente deve observar rigorosamente as normas específicas do MMA e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 164 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇ ÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910012/2025-21 e nº 48052.810286/2024-31, de interesse da empresa Einstein Ventures Consultoria e Participações Ltda., CNPJ nº 43.254.901/0001-12, encaminhados pelo Ofício nº 5.824/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001007/2025- 03), para realizar pesquisa de fosfato em uma área de 837,59ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Santa Margarida do Sul/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 165 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇ ÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910012/2025-21 e nº 48052.810287/2024-85, de interesse da empresa Einstein Ventures Consultoria e Participações Ltda., CNPJ nº 43.254.901/0001-12, encaminhados pelo Ofício nº 5.824/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001007/2025- 03), para realizar pesquisa de fosfato em uma área de 1.922,52ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Lavras do Sul/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 166 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇ ÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910012/2025-21 e nº 48052.810289/2024-74, de interesse da empresa Einstein Ventures Consultoria e Participações Ltda., CNPJ nº 43.254.901/0001-12, encaminhados pelo Ofício nº 5.824/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001007/2025- 03), para realizar pesquisa de fosfato em uma área de 1.943,51ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Santa Margarida do Sul/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 167 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇ ÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910012/2025-21 e nº 48052.810290/2024-07, de interesse da empresa Einstein Ventures Consultoria e Participações Ltda., CNPJ nº 43.254.901/0001-12, encaminhados pelo Ofício nº 5.824/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001007/2025- 03), para realizar pesquisa de fosfato em uma área de 1.405,09ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Lavras do Sul/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 168 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇ ÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910012/2025-21 e nº 48052.810291/2024-43, de interesse da empresa Einstein Ventures Consultoria e Participações Ltda., CNPJ nº 43.254.901/0001-12, encaminhados pelo Ofício nº 5.824/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001007/2025- 03), para realizar pesquisa de fosfato em uma área de 1.985,32ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Santa Margarida do Sul/RS e São Gabriel/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 169 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇ ÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910012/2025-21 e nº 48052.810292/2024-98, de interesse da empresa Einstein Ventures Consultoria e Participações Ltda., CNPJ nº 43.254.901/0001-12, encaminhados pelo Ofício nº 5.824/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001007/2025- 03), para realizar pesquisa de fosfato em uma área de 665,03ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Lavras do Sul/RS e Santa Margarida do Sul/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 170 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇ ÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910012/2025-21 e nº 48052.810293/2024-32, de interesse da empresa Einstein Ventures Consultoria e Participações Ltda., CNPJ nº 43.254.901/0001-12, encaminhados pelo Ofício nº 5.824/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001007/2025- 03), para realizar pesquisa de fosfato em uma área de 871,37ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Lavras do Sul/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 171 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇ ÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910012/2025-21 e nº 48052.810294/2024-87, de interesse da empresa Einstein Ventures Consultoria e Participações Ltda., CNPJ nº 43.254.901/0001-12, encaminhados pelo Ofício nº 5.824/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001007/2025- 03), para realizar pesquisa de fosfato em uma área de 661,46ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Lavras do Sul/RS e Santa Margarida do Sul/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 172 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇ ÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910012/2025-21 e nº 48052.810300/2024-04, de interesse da empresa Einstein Ventures Consultoria e Participações Ltda., CNPJ nº 43.254.901/0001-12, encaminhados pelo Ofício nº 5.824/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001007/2025- 03), para realizar pesquisa de fosfato em uma área de 1.967,72ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Santa Margarida do Sul/RS e São Gabriel/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 173 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇ ÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910012/2025-21 e nº 48052.810604/2024-63, de interesse da empresa Einstein Ventures Consultoria e Participações Ltda., CNPJ nº 43.254.901/0001-12, encaminhados pelo Ofício nº 5.824/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001007/2025- 03), para realizar pesquisa de fosfato em uma área de 1.575,39ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Dom Pedrito/RS e Lavras do Sul/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOU