DOU 10/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Nº 145 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇ ÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48069.826279/2022-18, de interesse de Eloi Bombonatto, encaminhado pelo Ofício nº 6.525/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001131/2025-61), para realizar pesquisa de argila em uma área de 401,72ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Toledo/PR. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 146 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇ ÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.867201/2020-93 e nº 48068.966141/2025-03, da empresa Fortaleza Mineradora Ltda., CNPJ nº 37.259.319/0001-46, encaminhados pelo Ofício nº 6.697/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001174/2025-46), para realizar pesquisa de fosfato e calcário em uma área de 774,49ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Cáceres/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 147 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇ ÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.866495/2021-17 e nº 48068.966141/2025-03, da empresa Fortaleza Mineradora Ltda., CNPJ nº 37.259.319/0001-46, encaminhados pelo Ofício nº 6.697/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001174/2025-46), para realizar pesquisa de fosfato e mármore em uma área de 325,06ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Cáceres/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 148 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇ ÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48069.826374/2024-75, de interesse de Anderson Maicon Augustinhaki, encaminhado pelo Ofício nº 7.212/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001290/2025-65), para realizar pesquisa de argila e basalto em uma área de 347,1ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Céu Azul/PR e de Santa Tereza do Oeste/PR. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações do ICMBio, da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 149 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇ ÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48079.868095/2023-89, de interesse de José Alberto da Silva Junior, encaminhado pelo Ofício nº 7.174/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001285/2025-52), para realizar pesquisa de minério de cobre em uma área de 1.980,55ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Guia Lopes da Laguna/MS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANTT, do Ministério dos Transportes, da Anac, da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 150 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇ ÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48079.868187/2023-69, de interesse de José Alberto da Silva Junior, encaminhado pelo Ofício nº 7.174/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001285/2025-52), para realizar pesquisa de minério de cobre em uma área de 1.966,40ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Murtinho/MS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 151 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇ ÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48079.868188/2023-11, de interesse de José Alberto da Silva Junior, encaminhado pelo Ofício nº 7.174/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001285/2025-52), para realizar pesquisa de minério de cobre em uma área de 1.974,78ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Murtinho/MS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 152 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇ ÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48420.996034/1996-40 e nº 48423.868397/2016-61, de interesse da empresa Guidoni Brasil S.A, CNPJ nº 00.264.528/0001-78, encaminhados pelo Ofício nº 7.368/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001324/2025-11), para lavrar mármore em uma área de 593,39ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Corumbá/MS e Miranda/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 153 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇ ÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48069.826131/2024-37, de interesse de Leanderson Antonio Elsing, encaminhado pelo Ofício nº 9.098/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001593/2025-88), para realizar pesquisa de água mineral em uma área de 49,38ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Quatro Pontes/PR e Toledo/PR. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 154 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇ ÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48401.910548/2011-34 e nº 48052.810785/2021-85, de interesse da empresa Galvani Meridional Mineração Ltda., CNPJ nº 13.250.502/0001-12, encaminhados pelo Ofício nº 6.870/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001207/2025-58), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 1.460,79ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de São Sepé/RS e Vila Nova do Sul/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 155 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇ ÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48401.910548/2011-34 e nº 48052.810776/2022-75, de interesse da empresa Galvani Meridional Mineração Ltda., CNPJ nº 13.250.502/0001-12, encaminhados pelo Ofício nº 6.870/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001207/2025-58), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 600,00ha, localizada na faixa de fronteira, no município de São Sepé/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 156 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇ ÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.000957/2010-50, nº 27201.009541/1942-71 e nº 27201.810125/1978-20, encaminhados pelo Ofício nº 4.114/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.000847/2025-41), referente à averbação do Instrumento Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, celebrado em 7 de novembro de 2023, entre as empresas Mineração Santa Maria Ltda., CNPJ nº 10.267.829/0001-09 (cedente), e Companhia Brasileira do Cobre, CNPJ nº 87.678.207/0001-06 (cessionária), atinente ao Requerimento de Lavra, protocolizado em 19 de junho de 1992, e de acordo com o Parecer ANM nº 76/2025/DIGTM/SOT-ANM/DIRC, expedido em 7 de fevereiro de 2025, sobre a autorização da cedente para pesquisar minério de zinco, minério de chumbo e cobre, em uma área de 983,34ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Bagé/RS e Caçapava do Sul/RS. As Requerentes devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 157 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇ ÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.000957/2010-50, nº 27201.009541/1942-71 e nº 27201.810126/1978-74, encaminhados pelo Ofício nº 4.114/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.000847/2025-41), referente à averbação do Instrumento Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, celebrado em 7 de novembro de 2023, entre as empresas Mineração Santa Maria Ltda., CNPJ nº 10.267.829/0001-09 (cedente), e Companhia Brasileira do Cobre, CNPJ nº 87.678.207/0001-06 (cessionária), atinente ao Requerimento de Lavra, protocolizado em 19 de junho de 1992, e de acordo com o Parecer ANM nº 76/2025/DIGTM/SOT-ANM/DIRC, expedido em 7 de fevereiro de 2025, sobre a autorização da cedente para pesquisar minério de zinco, minério de prata, minério de chumbo e cobre, em uma área de 959,49ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Bagé/RS e Caçapava do Sul/RS. As Requerentes devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 158 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇ ÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.000957/2010-50, nº 27201.009541/1942-71 e nº 27201.810168/2004-58, encaminhados pelo Ofício nº 4.114/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.000847/2025-41), referente à averbação do Instrumento Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, celebrado em 7 de novembro de 2023, entre as empresas Mineração Santa Maria Ltda., CNPJ nº 10.267.829/0001-09 (cedente), e Companhia Brasileira do Cobre, CNPJ nº 87.678.207/0001-06 (cessionária), atinente ao Requerimento de Lavra, protocolizado em 27 de dezembro de 2019, e de acordo com o Parecer ANM nº 76/2025/DIGTM/SOT-ANM/DIRC, expedido em 7 de fevereiro de 2025, sobre a autorização da cedente para pesquisar minério de cobre, minério de zinco, minério de prata e minério de chumbo, em uma área de 511,09ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Caçapava do Sul/RS. As Requerentes devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 159 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇ ÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.002403/2003-68, nº 48413.926689/2008-34 e nº 48413.826106/2014-14, encaminhados pelo Ofício nº 6.705/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.000386/2025-14), referente à averbação do Instrumento Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, celebrado em 27 de novembro de 2024, entre as empresas Itavel Serviços Rodoviários Ltda., CNPJ nº 78.106.754/0001-18 (cedente), e Indústria e Comércio Leopoldino Ltda., CNPJ nº 77.760.965/0001-07 (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 11.092, de 3 de dezembro de 2014, publicado no DOU de 5 de dezembro de 2014, que autorizou a cedente a pesquisar argila e basalto em uma área de 458,29ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Foz do Iguaçu/PR. As Requerentes devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações do ICMBio e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 160 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇ ÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.000826/2004-24, nº 27201.853194/1975-85 e nº 48401.810542/2007-81, encaminhados pelo Ofício nº 6.903/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001213/2025-13), referente à averbação do Instrumento Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, celebrado em 25 de julho de 2023, entre as empresas Nexa Recursos Minerais S.A., CNPJ nº 42.416.651/0001-07 (cedente), e Mineração Carmec Ltda., CNPJ nº 42.510.073/0001-73 (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 6.324, publicado no DOU nº 165, de 28 de agosto de 2015, que autorizou a cedente a pesquisar minério de ouro em uma área de 307,66ha, localizada na faixa de fronteira, no município de São Gabriel/RS. As Requerentes devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria- Executiva contidas nos autos. Nº 161 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇ ÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.000826/2004-24, nº 27201.853194/1975-85 e 48401.810383/2016-14, encaminhados pelo Ofício nº 6.903/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001213/2025-13), referente à averbação do Instrumento Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, celebrado em 25 de julho de 2023, entre as empresas Nexa Recursos Minerais S.A., CNPJ nº 42.416.651/0001-07 (cedente), e Mineração Carmec Ltda., CNPJ nº 42.510.073/0001-73 (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 1.736, publicado no DOU nº 140, de 13 de março de 2018, que autorizou a cedente a pesquisar calcário em uma área de 686,56ha, localizada na faixa de fronteira, no município de São