DOMCE 11/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3691
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56
pela SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no âmbito desta Prefeitura Municipal de Jardim, CE.
Art. 2º - Ao Fiscal de Contratos designado, garantidas pela Administração as condições para o desempenho de suas atribuições, caberá, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e a Instrução Normativa Nº 01/2025: I – Ler minuciosamente o termo de contrato, edital e seus anexos, registrando em sistema apropriado todas as ocorrências relacionadas à sua execução; II – Esclarecer dúvidas do preposto da contratada, dentro de sua competência; III – Informar à autoridade competente quaisquer irregularidades ou descumprimentos contratuais, propondo ações corretivas; IV – Validar medições, notas fiscais e outros documentos necessários para a liberação de pagamentos; V – Acompanhar e monitorar a execução contratual, assegurando o cumprimento das especificações, prazos e condições contratuais; VI – Notificar a contratada formalmente em casos de inadimplemento ou descumprimento de cláusulas contratuais, garantindo prova do recebimento; VII – Rejeitar bens ou serviços que estejam em desacordo com as especificações contratuais; VIII – Emitir relatórios periódicos sobre a execução contratual, abordando aspectos técnicos, financeiros e operacionais; IX – Observar as normas ambientais, de segurança e outros requisitos legais aplicáveis; X – Monitorar a manutenção das condições de habilitação da contratada durante a vigência do contrato.
Art. 3º - O Setor de Licitações e Contratos disponibilizará ao Fiscal designado cópias do contrato, edital, projeto básico ou termo de referência, proposta da contratada e quaisquer aditivos contratuais.
Art. 4º - A Secretaria de Finanças fornecerá relações de faturas recebidas e pagas, bem como outros documentos necessários ao exercício da fiscalização, em meio físico ou digital.
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob fiscalização.
Art. 6º - Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE,08 de abril de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sheyla Rodrigues do Nascimento
Código Identificador:4E3971EA
GABINETE PORTARIA Nº0904001/2025-GP JARDIM-CE, 09 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA PORTARIA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA:
ANTONIO FERNANDO COUTINHO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a existência de erro material na Portaria n° 0404004/2025-GP, de 04 de abril de 2025,
R E S O L V E:
Art. 1º - RETIFICAR, a portaria n°0404004/2025-GP, de 04 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 07/04/2025, Edição n° 3687, para que passe a constar: Onde se lê: JOÃO CARLOS NASCIMENTO. Leia-se: JOÃO CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO. Art. 2º. Ratificam-se os demais termos da Portaria nº 0404004/2025- GP, de 04 de abril de 2025.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 09 de abril de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador:FD5B16A9
GABINETE PORTARIA Nº0904002/2025-GP JARDIM-CE, 09 DE ABRIL DE 2025
DESIGNAR FISCAL DO CONTRATO NO ÂMBITO DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Nº 01/2025 do Sistema de Fiscais de Contratos (SFC), que estabelece as normas e procedimentos para a fiscalização de contratos administrativos no Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) JOÃO BOSCO DA FONSECA JUNIOR – Matrícula nº 16604, inscrito(a) no CPF sob o nº 074.XXX.XXX-31, como fiscal do contrato de aquisição e prestação de serviço SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JARDIM, no âmbito desta Prefeitura Municipal de Jardim, CE.
Art. 2º - Ao Fiscal de Contratos designado, garantidas pela Administração as condições para o desempenho de suas atribuições, caberá, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e a Instrução Normativa Nº 01/2025: I – Ler minuciosamente o termo de contrato, edital e seus anexos, registrando em sistema apropriado todas as ocorrências relacionadas à sua execução; II – Esclarecer dúvidas do preposto da contratada, dentro de sua competência; III – Informar à autoridade competente quaisquer irregularidades ou descumprimentos contratuais, propondo ações corretivas; IV – Validar medições, notas fiscais e outros documentos necessários para a liberação de pagamentos; V – Acompanhar e monitorar a execução contratual, assegurando o cumprimento das especificações, prazos e condições contratuais; VI – Notificar a contratada formalmente em casos de inadimplemento ou descumprimento de cláusulas contratuais, garantindo prova do recebimento; VII – Rejeitar bens ou serviços que estejam em desacordo com as especificações contratuais; VIII – Emitir relatórios periódicos sobre a execução contratual, abordando aspectos técnicos, financeiros e operacionais; IX – Observar as normas ambientais, de segurança e outros requisitos legais aplicáveis; X – Monitorar a manutenção das condições de habilitação da contratada durante a vigência do contrato.
Art. 3º - O Setor de Licitações e Contratos disponibilizará ao Fiscal designado cópias do contrato, edital, projeto básico ou termo de referência, proposta da contratada e quaisquer aditivos contratuais.