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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/04/2025 · pág. 55

DOMCE 11/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3691

www.diariomunicipal.com.br/aprece 55

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 383/2025

PORTARIA nº 383/2025

EMENTA: Cessão de servidora pública municipal, na forma que indica e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jaguaretama, no uso de suas atribuições legais que lhe confere, com fundamento no Art. 80, VI, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no Convênio de Cooperação Mútua para Cessão de Servidores, com data de 20 de fevereiro de 2025, assinado entre o Município de Limoeiro do Norte/CE e o Município de Jaguaretama/CE; CONSIDERANDO a Cláusula Quarta do Convênio de Cooperação Mútua para Cessão de Servidores, o Poder cedente será ressarcido mensalmente, até o 10º dia de cada mês, pelo Poder Cessionário dos valores pagos acrescidos dos encargos previdenciários, através de depósito na conta 30.266-X agência 4.514-4 do Banco do Brasil; CONSIDERANDO a Cláusula Sexta do Convênio n.º 002/2025, que trata da vigência e da prorrogação a critério das partes, mediante emissão de nova portaria de cessão do Poder Cedente. RESOLVE: Art. 1º Fica a senhora IZABELLI BARROS DE BARROS, brasileira, servidora pública municipal, na função de Enfermeiro - ESF, matrícula funcional nº 141604-9, CEDIDA para exercer suas atividades junto ao MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, em conformidade com as cláusulas do Convênio de Cooperação Mútua para Cessão de Servidores, com vigência a partir de 01 de março de 2025 até 31 de dezembro de 2028, com ônus para o MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA/CE e posterior ressarcimento pelo MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2025, revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 06 (seis) dias do mês de março de 2025, 159º ano de emancipação política.

MARCOS VINÍCIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador:EACBC34F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

GABINETE PORTARIA Nº 0404002/2025-GP JARDIM-CE, 04 DE ABRIL DE 2025

DESIGNAR FISCAL DO CONTRATO NO ÂMBITO DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Nº 01/2025 do Sistema de Fiscais de Contratos (SFC), que estabelece as normas e procedimentos para a fiscalização de contratos administrativos no Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) SHEYLA RODRIGUES DO NASCIMENTO – Matrícula nº 16978, inscrito(a) no CPF sob o nº 605.XXX.XXX-57, como fiscal do contrato de aquisição e prestação de serviço pelo Gabinete do Prefeito, no âmbito desta Prefeitura Municipal de Jardim, CE. Art. 2º - Ao Fiscal de Contratos designado, garantidas pela Administração as condições para o desempenho de suas atribuições, caberá, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e a Instrução Normativa Nº 01/2025: I – Ler minuciosamente o termo de contrato, edital e seus anexos, registrando em sistema apropriado todas as ocorrências relacionadas à sua execução; II – Esclarecer dúvidas do preposto da contratada, dentro de sua competência; III – Informar à autoridade competente quaisquer irregularidades ou descumprimentos contratuais, propondo ações corretivas; IV – Validar medições, notas fiscais e outros documentos necessários para a liberação de pagamentos; V – Acompanhar e monitorar a execução contratual, assegurando o cumprimento das especificações, prazos e condições contratuais; VI – Notificar a contratada formalmente em casos de inadimplemento ou descumprimento de cláusulas contratuais, garantindo prova do recebimento; VII – Rejeitar bens ou serviços que estejam em desacordo com as especificações contratuais; VIII – Emitir relatórios periódicos sobre a execução contratual, abordando aspectos técnicos, financeiros e operacionais; IX – Observar as normas ambientais, de segurança e outros requisitos legais aplicáveis; X – Monitorar a manutenção das condições de habilitação da contratada durante a vigência do contrato.

Art. 3º - O Setor de Licitações e Contratos disponibilizará ao Fiscal designado cópias do contrato, edital, projeto básico ou termo de referência, proposta da contratada e quaisquer aditivos contratuais.

Art. 4º - A Secretaria de Finanças fornecerá relações de faturas recebidas e pagas, bem como outros documentos necessários ao exercício da fiscalização, em meio físico ou digital.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob fiscalização.

Art. 6º - Revoga-se as disposições em contrário especificamente a portaria n° 2101003-2025 de 21 de janeiro de 2025.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 21 de janeiro de 2025.

ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador:47362387

GABINETE PORTARIA Nº0804003/2025-GP JARDIM-CE, 08 DE ABRIL DE 2025

DESIGNAR FISCAL DO CONTRATO NO ÂMBITO DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Nº 01/2025 do Sistema de Fiscais de Contratos (SFC), que estabelece as normas e procedimentos para a fiscalização de contratos administrativos no Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO – Matrícula nº 16609, inscrito(a) no CPF sob o nº 053.XXX.XXX-58, como fiscal do contrato de prestação de serviço