DOMCE 11/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3691
www.diariomunicipal.com.br/aprece 100
tiverem mais de um local de trabalho e só será(ão) atendido(s) após o último candidato(a) agendado e/ou no primeiro horário disponível em casos de não comparecimento e/ou atraso.
O(a) candidato(a) que requerer reclassificação, será reclassificado nas últimas posições logo após os CLASSIFICADOS e os(as) candidatos(as).
O(a) candidato(a) que requerer reclassificação e tiver sido convocado em 02 (duas) oportunidades, não poderá pedir outra classificação e ficará no final do cadastro para o cargo inscrito.
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Classificação Nº de Inscrição Candidato(a) Horário de Comparecimento 11 0410 PALOMA ELLEN COSTA SILVA 08:30hrs
Prefeitura de Quixeré-CE, aos10dias do mês deabrildo ano de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Do Município De Quixeré-CE Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:EDD0DE6A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 20240401.002-DEMUTRAN
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 20240401.002-DEMUTRAN A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E RODOVIÁRIO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 20240401.002, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO PERP Nº 001.24.01.2023-DEMUTRAN A SABER: OBJETO DO CONTRATO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO REGISTRADOR ELETRÔNICO DE VELOCIDADE (RADAR FIXO) E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO REGISTRADOR ELETRÔNICO DE AVANÇO SEMAFÓRICO E OUTRAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, DE INTERESSE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO RODOVIÁRIO – DEMUTRAN. FINALIDADE DO ADITIVO: O PRESENTE ADITIVO TEM POR FINALIDADE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO RESULTANTE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ACIMA REFERIDO POR MAIS 12 (DOZE) MESES. O PRAZO CONTRATUAL ANTERIORMENTE PACTUADO SERÁ PRORROGADO PELO PERÍODO REFERENTE TENDO VIGÊNCIA DE 01 DE ABRIL DE 2025 ATÉ 01 DE ABRIL DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O ADITIVO DO CONTRATO EM QUESTÃO ENCONTRA AMPARO NO ARTIGO 57, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O ADITIVO DO CONTRATO EM QUESTÃO FOI ASSINADO EM 01 DE ABRIL DE 2025. ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: ALOISIO ALAN DE OLIVEIRA ASSINA PELA CONTRATADA: WALDEN MEIRELES PRATA.
RUSSAS/CE, 01 DE ABRIL DE 2025.
ALOISIO ALAN DE OLIVEIRA Departamento Municipal de Trânsito e Rodoviário Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador:B8FB7D97
PROCURADORIA LEI Nº 2.313/2025 DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Lei nº 2.313/2025 de 10 de abril de 2025.
ALTERA A LEI Nº 1.716/2018 QUE CRIA OS CARGOS DE ASSISTENTE DA JORNADA COMPLEMENTAR E DE ASSISTENTE DE SUPORTE PEDAGÓGICO À EDUCAÇÃO INFANTIL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sávio Gurgel Nogueira, no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.716, de 26 de abril de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º No âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Desporto Escolar, o cargo de provimento efetivo de Assistente Pedagógico de Jornada Complementar tem as seguintes denominações:
I – Denominação do Cargo: Assistente Pedagógico de Jornada
Complementar
II – Categoria Funcional: Profissional da Educação - Atividades de
Suporte Pedagógico
III – Provimento: Efetivo
IV – Carga Horária e Número de Vagas: 30 (trinta) horas, 150 Vagas
V – Remuneração Mensal: R$ 1.550,00”
Art. 2º - Permanecem em vigor os itens VI e VII do art. 1º da Lei nº 1.716/2018.
Art. 3º - Acrescenta o Parágrafo Único ao Art. 1º da Lei Municipal nº 1.716/2018, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único – Nos casos em que a carga horária exercida pelos Assistentes Pedagógicos de Jornada Complementar for inferior a 30 (trinta) horas semanais, a remuneração mensal será calculada de forma proporcional à carga horária efetivamente
trabalhada, garantindo-se o pagamento correspondente ao número de horas desempenhadas.”
Art. 4º - O Art. 2º da Lei Municipal nº 1.716, de 26 de abril de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - No âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Desporto Escolar, o cargo de provimento efetivo de Assistente Pedagógico da Educação Infantil tem as seguintes denominações:
I – Denominação do Cargo: Assistente Pedagógico da Educação
Infantil
II – Categoria Funcional: Profissional da Educação - Atividades de
Suporte Pedagógico
III – Provimento: Efetivo
IV – Carga Horária e Número de Vagas: 30 (trinta) horas, 250 Vagas
V – Remuneração Mensal: R$ 1.550,00”
Art. 5º - Permanecem em vigor os itens VI e VII do art. 2º da Lei nº 1.716/2018.
Art. 6º - Acrescenta o Parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 1.716/2018, com a seguinte redação: