DOMCE 11/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3691
www.diariomunicipal.com.br/aprece 101
“Parágrafo Único – Nos casos em que a carga horária exercida pelos Assistentes Pedagógicos da Educação Infantil for inferior a 30 (trinta) horas semanais, a remuneração mensal será calculada de forma proporcional à carga horária efetivamente trabalhada, garantindo-se o pagamento correspondente ao número de horas desempenhadas.”
Art. 7º - Os Art. 3º e 4º da Lei Municipal nº 1.716/2018 permanecem em vigor, mantendo-se seus efeitos.
Art. 8º - Fica acrescido o Art. 5º à Lei Municipal nº 1.716/2018 com a seguinte redação:
"Art. 5º - São reconhecidos como profissionais da educação básica, nos termos do § 1º do art. 26 da Lei nº 14.113/2020, os Assistentes Pedagógicos da Jornada Complementar e os Assistentes Pedagógicos da Educação Infantil, quando no
exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência e outras atividades educacionais essenciais ao desenvolvimento do ensino- aprendizagem."
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 10 de abril de 2025.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador:7FAD248C
PROCURADORIA DECRETO Nº 37/2025 DE 10 DE ABRIL DE 2025.
DECRETO Nº 37/2025 de 10 de abril de 2025.
PRORROGA O PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE RECADASTRAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS DOS SERVIÇOS DE TÁXI E MOTOTÁXI NO MUNICÍPIO DE RUSSAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, o Sr. Sávio Gurgel Nogueira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município:
DECRETA
Art. 1º - O Recadastramento dos Permissionários dos serviços de táxi e mototáxi de que trata Decreto Municipal nº 28/2025 de 11 de março de 2025 fica PRORROGADO até 30/06/2025.
Art. 2º - O período de recadastramento dar-se-á nos horários compreendidos entre 13h00min às 17h00min, na sede do DEMUTRAN, localizada na Rua Dr. José Martins de Santiago, nº 282, Bairro Catumbela, na cidade de Russas, CE.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 10 de abril de 2025.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marianne Maciel Bernardo
Código Identificador:6D844ADA
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE CONCESSÃO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA Nº 015/2025 NOME/EMPREENDIMENTO: C.D.L. FREIRE ME
CPF/CNPJ: 15.387.698/0001-17
Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente de Russas – SEMA a Concessão de Regularização da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso para Atividades Veterinárias, localizada na Travessa Deoclécio Gondim, nº 37, Zona Urbana, município de Russas, estado do Ceará.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas de Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de Russas.
RUSSAS, 10/04/2025 Publicado por: Susanne Aline Nogueira Alves Código Identificador:E25A17F8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 728
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS QUE COMPÕEM O NÚCLEO DE LICITAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Saboeiro-Ceará, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal, o Núcleo de Licitações Públicas, vinculado ao Poder Executivo, responsável pela gestão e condução dos processos de contratações públicas, em conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 2º – O Núcleo de Licitações Públicas tem como finalidade planejar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas às licitações e contratos administrativos no Município de Saboeiro, garantindo eficiência, transparência e economicidade nos processos de contratação. Art. 3º – Para a estruturação do Núcleo de Licitações Públicas, ficam criados os seguintes cargos em comissão: I – Coordenador Geral de Licitações e Contratos; II – Pregoeiro Municipal; III – Agente de Contratação; IV – Membros da Comissão de Contratação; V – Assessor Técnico de Licitações.
CAPÍTULO II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Art. 4º – Do Coordenador Geral de Licitações e Contratos, O Coordenador Geral de Licitações e Contratos será responsável pela supervisão e coordenação das atividades do Núcleo de Licitações Públicas. São suas atribuições: I – Coordenar e fiscalizar os procedimentos licitatórios no âmbito municipal, garantindo conformidade com a legislação vigente; II – Planejar e definir diretrizes para os processos de licitação e contratos administrativos; III – Supervisionar a atuação dos agentes de contratação, pregoeiros e membros da comissão de contratação; IV – Analisar os processos licitatórios e propor melhorias para a eficiência e economicidade dos contratos públicos; V – Garantir a transparência e publicidade dos procedimentos de contratação pública; VI – Assessorar os gestores municipais nas decisões relacionadas às contratações públicas. Art. 5º – Do Pregoeiro Municipal: