DOMCE 14/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3692
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.313/2015, que alterou o anexo VI da Lei nº.1311/2015 que criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;
RESOLVE Art. 1º - NOMEAR o Sr. ANTONIO RAFALO FRANKLIN DE FUGUEIREDO FURTADO, CPF: 020.167.233-27, para ocupar o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ADJUNTO, DO GABINETE DO PREFEITO. Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos interessados para que se cumpram as formalidades administrativas necessárias. Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Mauriti, 03 de abril de 2025
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Julya Maria Barbosa Pereira
Código Identificador:75A3D3D0
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2024.04.24.01/SME.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2024.04.24.01/SME. Partes: o Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de Educação e o Sr. HELOSMAN DE SOUSA OLIVEIRA. Objeto: locação do imóvel localizado no endereço Rua Francisco Soares, s/n, Distrito de Nova Santa Cruz, na cidade de Mauriti/CE, de propriedade de HELOSMAN DE SOUSA OLIVEIRA para abrigar as instalações do para o funcionamento do Anexo da Escola de Ensino Fundamental Pedro Maranhão de Lacerda município de Mauriti/CE. Fundamentação legal: artigo 107, inciso II, da Lei nº 14.133/21. Prazo: 12 (doze) meses. Mauriti/CE, 13 de março de 2025. Signatários: Gilberto Juca da Silva e Helosman de Sousa Oliveira. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:790DB120
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO 3º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
Extrato do 3° Aditivo ao Contrato nº 2023.07.07.01/SEINFRA. Partes: Prefeitura de Mauriti, através da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos e a empresa CONSERV EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: Contratação dos Serviços de Reparos e Manutenção em Vias e Passeios Públicos, na Sede e nos Distritos do Município de Mauriti/CE. Fundamentação Legal: o art. 57, Inciso II, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. PRAZO: 10 (dez) meses. Assina pelo CONTRATANTE: José Henrique Carneiro. Assina pela CONTRATADA: Narcelio Alves Dantas. Mauriti/CE, 07 de março de 2025. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:95C8778C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA EXTRATO DO CONTRATO Nº 11.04.01/2025. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2025.04.01.1
Extrato do Contrato Nº 11.04.01/2025. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2025.04.01.1. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021. Partes: O Município de Milagres/CE, através Secretaria Municipal de Educação Básica e a empresa AX ADMINISTRATIVO, COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ nº. 37.330.314/0001-62. Objeto: Contratação de empresa para realização do Projeto Semana de Inclusão do Município de Milagres/CE, junto a Secretaria Municipal de Educação Básica. Valor Total do Contrato: R$ 58.387,00 (cinquenta e oito mil trezentos e oitenta e sete reais). Vigência do Contrato: 03 (três) meses. Signatários: Francisca Rozimar Alves Belém Morais e Aristóteles Quirino Xavier. Milagres/CE, 11 de abril de 2025.
Publicado por: Francisco Elvislan de Lima Gonçalves Código Identificador:0B7A1EDF
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA LEI Nº 1.614/2025
LEI Nº 1.614/2025 de 09 de abril de 2025
CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MILAGRES-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Fica criada a Escola do Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal de Milagres-CE, que desempenhará a função de suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins, de núcleo de estudos, formação, aperfeiçoamento, educação e capacitação.
Art. 2º São objetivos específicos da Escola do Legislativo:
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Milagres suporte conceitual e treinamento para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
II - oferecer subsídio aos parlamentares e servidores para a compreensão da missão institucional do Poder Legislativo, para que exerçam suas atividades de forma criativa, crítica e eficaz;
III - promover a educação para a cidadania e para a democracia participativa no Município com foco no fortalecimento institucional;
IV - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
V - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VI - promover a aproximação entre a Câmara Municipal e a comunidade, principalmente a comunidade estudantil, por meio de projetos de educação, política e de mecanismos de participação popular, visando ao fortalecimento do Poder Legislativo como instrumento essencial ao Estado Democrático e ao exercício pleno da cidadania;
VII - coletar, avaliar, interpretar e manter dados e informações relevantes sobre a Câmara e o Município de Milagres;
VIII - editar publicações sobre temas de relevância para as atividades de ensino, pesquisa e extensão acerca da Câmara Municipal; IX - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;