Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/04/2025 · pág. 66

DOMCE 14/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3692

www.diariomunicipal.com.br/aprece 66

Art. 1º Nomear o Sr. GUILHERME FARIAS DE SOUSA, para ocupar, em comissão, o cargo de ASSISTENTE DE FATURAMENTO, junto a Secretaria de Saúde – CC-07, criado pela Lei Complementar Nº 848/2025 de 28 de fevereiro de 2025.

Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 03 de março de 2025.

ELIDIANA MARIA DE CARVALHO Prefeita Municipal em Exercício Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador:DB23D862

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 0303200/25 ATO DE NOMEAÇÃO - ANTÔNIA JANE EYRE FURTADO MEDEIROS

A PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Mombaça.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Sra. ANTÔNIA JANE EYRE FURTADO MEDEIROS, para ocupar, em comissão, o cargo de GERENTE DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS, junto a Secretaria de Saúde – CC-04, criado pela Lei Complementar Nº 848/2025 de 28 de fevereiro de 2025.

Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 03 de março de 2025.

ELIDIANA MARIA DE CARVALHO Prefeita Municipal em Exercício Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador:E47EB374

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

ADITIVO AO CONTRATO Nº...........: 20230274-SEDUC

ORIGEM.....................: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/2023- SEDUC

CONTRATANTE........: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

CONTRATADA(O).....: RAPI TRANSPORTES LTDA

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA A FUTURA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEICULOS, DESTINADOS AO TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E REDE ESTADUAL ENSINO MEDIO, OBJETIVANDO O DESLOCAMENTO DOS ESTUDANTES E A MELHORIA SIGNIFICATIVA DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS ESCOLARES, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE MORADA NOVA CEARA.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.......: art. 57, inciso II, § 2º da Lei Nº. 8.666/93.

VIGÊNCIA...................: 31 de março de 2025 a 31 de março de 2026.

DATA DA ASSINATURA.........: 27 de março de 2025.

Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador:7E65AE9A

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

ADITIVO AO CONTRATO Nº: 20240319-FMS

ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023-SESA

CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE

CONTRATADA(O): WC VEÍCULOS & MÁQUINAS LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 10 (DEZ) VEÍCULOS TIPO AMBULÂNCIA ZERO QUILÔMETRO DE PRIMIRO USO ANO/MODELO 2023/2023, PARA FICAR A DISPOSIÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, § 2º da Lei Nº. 8.666/93.

VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2024 a 31 de agosto de 2025.

DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2024.

Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador:33CF207F

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.271, DE 07 DE MARÇO DE 2025

Institui a meia-entrada aos professores da rede Pública e Privada de ensino em estabelecimento que proporcionem lazer, entretenimento e difusão cultural, no âmbito do Município de Morada Nova/CE, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado aos professores da rede públicas e privada de todos os níveis de ensino, o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor realmente cobrado para os ingressos no Teatro Municipal e em estabelecimentos e/ou casas de diversões, praças esportivas e similares, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural, em parceria com o Município de Morada Nova.

§ 1º A meia-entrada corresponderá sempre a metade do valor do ingresso cobrado, ainda que sobre o seu preço incidam descontos ou atividades promocionais.

§ 2º O benefício de que trata o caput é extensivo aos professores já aposentados e aplica-se a todos os eventos promovidos por quaisquer entidades realizados em estabelecimentos públicos ou particulares.

Art. 2º Consideram-se casas de diversões, para os efeitos desta lei, os estabelecimentos fechados ou ao ar livre, que promovam espetáculos musicais, teatrais, circenses, esportivos, artísticos, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento, sejam estas públicas ou privada.

Art. 3º O benefício da meia-entrada será concedido aos professores que comprovarem sua condição de docente, mediante apresentação da carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador, do respectivo contracheque ou documento emitido por entidade representativa dos professores devidamente credenciada para esse fim,