DOMCE 14/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3692
www.diariomunicipal.com.br/aprece 73
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).
II - Local Juazeiro do Norte/CE, Secretaria de Educação na data 10/04/2025.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro / CE, terça-feira, 08 de abril de 2025
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA
Prefeita
Publicado por:
Pedro Jose Moraes de Moura
Código Identificador:F46CF15D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 20/2025
DECRETO Nº 20/2025, de 10 de abril de 2025
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto no artigo 60 e seguintes da Lei Municipal nº 151/1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Potengi; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, uniformizar e organizar os procedimentos administrativos relativos à concessão de férias dos servidores municipais, garantindo a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e planejamento da Administração Pública; DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta o procedimento administrativo para a concessão de férias aos servidores públicos municipais efetivos da Administração Direta do Município de Potengi/CE. Art. 2º As férias constituem direito do servidor público após 12 (doze) meses de efetivo exercício, conforme dispõe a Lei Municipal nº 151/1997. Parágrafo único. A chefia imediata deverá manter controle individualizado do período aquisitivo de férias de cada servidor. Art. 3º Compete às chefias imediatas a elaboração do Plano Anual de Férias, observadas as peculiaridades de cada órgão, a conveniência administrativa e a continuidade do serviço público. § 1º O plano anual deverá ser elaborado e encaminhado à Secretaria de Administração e Finanças até o dia 30 de novembro de cada ano, contendo a programação dos períodos de férias do exercício seguinte. § 2º A Secretaria de Administração coordenará e consolidará os planos setoriais, podendo propor ajustes com vistas à harmonização geral. Art. 4º O servidor deverá formular requerimento de férias, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do período desejado, o qual será analisado pela chefia imediata. Art. 5º A concessão das férias será formalizada por meio de Portaria emitida pela Secretaria de Administração, após análise da chefia imediata e verificação da regularidade do pedido. Art. 6º A remuneração correspondente ao período de férias, incluindo o adicional de 1/3 (um terço), deverá ser paga até 5 (cinco) dias antes do início do gozo, nos termos do §3º do art. 60 da Lei nº 151/1997. Art. 7º O gozo das férias poderá ser interrompido apenas por motivo de calamidade pública, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço devidamente justificada e autorizada pelo Executivo Municipal. Art. 8º A critério da Administração e mediante justificativa formal da chefia imediata, será permitida a acumulação de até 5 (cinco) períodos de férias, exclusivamente em razão de necessidade do serviço, conforme §1º do art. 60 da Lei nº 151/1997. Art. 9º O setor de Recursos Humanos do Município deverá manter atualizados os registros funcionais dos servidores, com as informações relativas à aquisição, concessão, interrupção, pagamento e fruição de férias. Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração, ouvidos os setores de Recursos Humanos e a Procuradoria Geral do Município, quando necessário. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 10 de abril de 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipal de Potengi
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:F57C9E48
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE PORTARIA Nº 11/04/2025-01
PORTARIA Nº 11/04/2025-01, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SR. ROSEBERG PEREIRA DE SOUSA, COMO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 71 inciso VI da Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II da CF/88, acerca dos cargos em comissão são de livre nomeação e livre exoneração; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal Nº 535/2025 de 17 de janeiro de 2025. CONSIDERANDO a discricionariedade administrativa em que a administração exerce os atos administrativos com a finalidade de atender as necessidades públicas. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR o Sr. ROSEBERG PEREIRA DE SOUSA, portador do CPF: 023.120.113-36, para exercer o cargo de Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude. Art. 2º Determinar o envio dessa Portaria ao Setor de Departamento Pessoal para adoção das providências cabíveis. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as disposições contrárias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 11 de abril de 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:A4A08DA7
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE PORTARIA Nº 11/04/2025-02
PORTARIA Nº 11/04/2025-02, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DO SR. ROSEBERG PEREIRA DE SOUSA, COMO ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA.