DOMCE 14/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3692
www.diariomunicipal.com.br/aprece 98
VII – a adoção de urgentes correções quanto aos controles públicos sobre qualidade nutricional dos alimentos, quanto à tolerância com maus hábitos alimentares, quanto a desinformação sobre saúde alimentar vigente na sociedade em geral e nos ambientes sob gestão direta e indireta do Estado, quanto a falta de sintonia entre as ações das diversas áreas com responsabilidades afins, como educação, saúde, publicidade, pesquisa estimulada e ou apoiada por entes públicos, produção estimulada de alimentos mediante critérios fundamentados, dentre outros; Art. 5º A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e da Segurança Alimentar e Nutricional, requer o respeito à soberania do município sobre a produção e o consumo de alimentos. Art. 6º O Município de Várzea Alegre deve empenhar-se na promoção de cooperação técnica com o Governo Estadual e com os demais municípios do estado, contribuindo assim, para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada.
CAPÍTULO II DOS COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Art. 7º A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), integrado, no Município de Várzea Alegre por um conjunto de órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 8º O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) reger-se-á pelos princípios e diretrizes dispostos na Lei n.º 11.346 de 15 de setembro de 2006. Art. 9º São componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN): I - a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. II - o CONSEA de Várzea Alegre, órgão vinculado à Secretaria Municipal Assistência Social Segurança Alimentar e Trabalho; III - a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN de Várzea Alegre/CE; IV - os órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional, instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN, nos termos regulamentado pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Nacional. Parágrafo único: A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN de Várzea Alegre/CE e o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA de Várzea Alegre/CE, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal, respeitada a legislação aplicável.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10 O Prefeito Municipal editará norma regulamentando a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Nº. 685/2011, de 22 de setembro de 2011, e demais disposições legais em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 11 de abril de 2025.
FLÁVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:09E6BB98
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025 DA SELEÇÃO Nº
004/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –
SEMED
Ficam convocados os candidatos considerados Aptos no Processo de Seleção Simplificado nº 004/2025, conforme ANEXO I, de acordo com o Edital nº 004/2025 para Composição de Banco de Cadastro Reserva para Provimento em Função Temporária de Motorista – Categoria “B” e Categoria “D”, em virtude de carências temporárias no serviço público no Município de Várzea Alegre, Ceará, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a comparecerem na sede da referida Secretaria, situada na Rua Maria Vitória nº 32, Centro, no dia 14 de abril de 2025, no horário de 8h às 14h, a fim de dar prosseguimento à formalização contratual, munidos dos seguintes documentos: Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a respectiva categoria para a função pleiteada (Categoria “B” ou Categoria “D”); Fotocópia do Título de Eleitor; Fotocópia da CTPS, constando o número do PIS/PASEP; Fotocópia do comprovante de residência atualizado; Certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria da Segurança Pública; Declaração de quitação com a Justiça Eleitoral; Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal; Fotocópia do registro de nascimento dos filhos menores de 14 anos, constando ainda, o número de CPF dos mesmos, se tiver; Fotocópia da carteira de reservista, se do sexo masculino; Declaração de bens; Outros documentos exigidos no ato da convocação. Caso o(a) candidato(a) convocado(a) não possa assumir a vaga ou deixe de responder à convocação, deverá apresentar, no prazo de 48 horas a partir da publicação deste aviso, um termo de desistência ou uma solicitação de reclassificação, conforme o item 10.3 do Edital nº 004/2025.
Ressaltamos que o não comparecimento na data e horário estabelecidos no presente Edital de Convocação, resultará na eliminação automática do(a) candidato(a) do Processo Seletivo, conforme as diretrizes do Edital.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Várzea Alegre, Ceará, em 11 de abril de 2025
FÁBIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA Secretária Municipal de Educação Portaria nº 001/2025
ANEXO I
FUNÇÃO LOCALIDADE NOME Motorista Categoria “D” A designar Antônio Airton Sabino Raimundo de Sousa Costa José Ribamar Rodrigues Lacerda Francisco Félix da Silva Júnior Elineudo Alves de Menezes Luciano Ferreira da Silva Robemarcos Fernandes Costa Geraldo Pedro da Silva Júnior Herli de Sousa Costa
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:0E7ADE16
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
SECRETARIA DE SAÚDE PSS 01/2025 SMS - 02
APRESENTA RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS, APÓS ANÁLISE DE RECURSOS, PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2025 SMS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.