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Diário Oficial da União · 14/04/2025 · pág. 86

DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041400086 86 Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA NACIONAL DE MUDANÇA DO CLIMA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2025. Trata-se de pretensa formalização do Acordo de Cooperação, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, a ser pactuado entre o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, por intermédio da Secretaria Nacional de Mudança do Clima, e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade, tendo como objeto a mútua cooperação para implementação do Projeto MARÉS do Norte - Mapeamento Participativo de Regiões Estratégicas Marinhas da Região Norte do Brasil. Justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista o que consta do Processo SEI n. 02000.013742/2024-14 e em observância as disposições no artigo 31 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e § 5º do Artigo 8º do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, já que o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade é gestor financeiro e operacional do Projeto MARÉS do Norte, consoante Acordo "Grant Agreement G-24-2143419", firmado com o doador dos recursos financeiros do referido Projeto. Este Ato poderá ser impugnado no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação no Diário Oficial da União e sítio eletrônico deste Ministério, conforme previsto no parágrafo 2º, do art. 32, da Lei Federal 13.019/2014. Eventuais impugnações da inexigibilidade deverão ser encaminhadas via Ofício, dirigido à Secretaria Nacional de Mudança do Clima, por meio do e-mail: [email protected], com cópia para [email protected]; [email protected] e [email protected]. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS COMUNICADO Nº 23038868/2025-DIQUA, DE 11 DE ABRIL DE 2025 De acordo com o disposto no Art. 14, inciso II do Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a concessão do registro do produto agrotóxico de marca comercial PRIVELO NA; titular do registro: BASF S.A. (CNPJ: 48.539.407/0001-18); nº de registro do produto: IBAMA nº 0869/2020; utilizando os produtos técnicos: S A F LU F E N AC I L TÉCNICO - Registro no MAPA nº 14412; IMAZETAPIR TÉCNICO - Registro no MAPA nº 7404; YAMATO TÉCNICO - Registro no MAPA nº TC09320; formulador: BASF Agricultural Products de Puerto Rico - Manati, Porto Rico, EUA; nome químico dos ingredientes ativos: N'-[2- cloro-4-fluoro-5-(3-metil-2,6-dioxo-4-(trifluorometil)-3,6-dihidro-1(2H) pirimidinil) benzoil]- N-isopropil-N-metilsulfamida; (RS)-5-ethyl-2-(4-isopropil-4-methyl-5-oxo-2-imidazolin-2-yl) nicotinic acid; 3-[5-(difluoromethoxy)-1-methyl-3-(trifluoromethyl)pyrazol-4- ylmethylsulfonyl]-4,5-dihidro-5,5-dimethyl-1,2-oxazole; nome comum dos ingredientes ativos: Saflufenacil, Imazetapir e Piroxasulfone; indicação de uso aprovada: herbicida sistêmico e de contato, indicado para aplicação terrestre em pós-emergência e pré- emergência de plantas daninhas em áreas não agrícolas e não cultiváveis, como: margens de rodovias, oleodutos, aceiros, ferrovias, terminais, linhas de distribuição, transmissão e sub-estações elétricas; classificação toxicológica: Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo; classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III - Produto Perigoso ao Meio Ambiente; processo SEI/IBAMA nº 02001.010869/2020-30. ROSANGELA MARIA RIBEIRO MUNIZ Diretora de Qualidade Ambiental SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EDITAL Nº 134/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001084/2024-50 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .LEANDRO MARTINS SANTOS - ME .10.468.865/0001-30 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11047250 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .58,19 .25,76 .212,77 . .14584920 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .20,8 .25,76 .175,38 . .11839977 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .56,04 .25,76 .210,62 . .11839978 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .55,44 .25,76 .210,02 . .11839979 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .54,85 .25,76 .209,43 . .12577241 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .54,16 .25,76 .208,74 . .12577242 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .52,95 .25,76 .207,53 . .12577243 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .51,19 .25,76 .205,77 . .12577244 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .48,5 .25,76 .203,08 . .13412837 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .45,25 .25,76 .199,83 . .13412838 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .41,29 .25,76 .195,87 . .13412839 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .37,09 .25,76 .191,67 . .13412840 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .32,89 .25,76 .187,47 . .14584918 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .29,01 .25,76 .183,59 . .14584919 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .24,81 .25,76 .179,39 . .11839976 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .56,87 .25,76 .211,45 . .Data dos Cálculos: 09/04/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 135/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001089/2024-82 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .TRANSPORTADORA PLANALTO LTDA -ME .05.740.997/0001-30 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10938504 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .58,19 .25,76 .212,77 . .14670926 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .20,8 .25,76 .175,38 . .12010498 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .56,04 .25,76 .210,62 . .12010499 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .55,44 .25,76 .210,02 . .12010500 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .54,85 .25,76 .209,43 . .12877138 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .54,16 .25,76 .208,74 . .12877139 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .52,95 .25,76 .207,53 . .12877140 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .51,19 .25,76 .205,77 . .12877141 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .48,5 .25,76 .203,08 . .13753084 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .45,25 .25,76 .199,83 . .13753085 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .41,29 .25,76 .195,87 . .13753086 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .37,09 .25,76 .191,67 . .13753087 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .32,89 .25,76 .187,47 . .14670924 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .29,01 .25,76 .183,59 . .14670925 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .24,81 .25,76 .179,39 . .12010497 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .56,87 .25,76 .211,45 . .Data dos Cálculos: 09/04/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 136/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001090/2024-15 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).