Dia Oficial

Diário Oficial da União · 14/04/2025 · pág. 101

DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041400101 101 Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICA ao Sr. Mauricio Mangolin, CPF XXX.119.109-XX, que se encontra em lugar incerto e não sabido, cujo OFÍCIO SEI Nº 2762/2025/MTE foi devolvido ao remetente após tentativa de comunicação via postal, para informar sobre a aprovação das contas do Convênio Plurianual - CP SINE MTE/SPPE/CODEFAT nº 060/2012 - Transferegov.br: nº 775360 - PLANSINE, processo 46069.003822/2012-09. Aos legitimados, será assegurado vista dos autos do processo, a ser solicitada pelo telefone (61) 2021-5252 ou pelo e-mail: [email protected]. MONIQUE MERCANTE MOURA Diretora de Prestação de Contas - DPC/SE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO 4399LU A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .ELVERCIO RODNEY BRIZUELA FROES LTDA .14185.001257/2025-39 .ND .20.338.575-6 .26.322,40 MARCELO NANTES DE OLIVEIRA Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE DECISÃO 89QA8X A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, analisando o Recurso Voluntário interposto, manteve a PROCEDÊNCIA do Auto de Infração e/ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa relacionada, com os acréscimos legais previstos no art. 84 da Lei 8.981/95 e art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Processo Eletrônico", opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .CALCADOS MALU LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL .14152.052211/2023-01 .AI .22.518.822-8 .3.266,00 LETICIA LARA LINHARES Chefe Substituta da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE DECISÃO 6MZQQY A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .FRIGORIFICO E DISTRIBUIDORA DE CARNES BOA VISTA LTDA - EM RECUPERACAO JUDIC .14185.002143/2025-14 .ND .20.339.537-9 .979.896,18 . .GRP DUPRAT CALL CENTER LTDA .14185.003395/2025-52 .ND .20.340.954-0 .164.932,93 . .MOVEIS CAPRICIO LTDA .14185.004126/2025-11 .ND .20.341.778-0 .2.577,11 . .RAFAEL ALVES PEREIRA TRANSPORTES LTDA .14152.198012/2024-11 .AI .22.878.012-8 .402,53 . .WORK SERVICOS DE LIMPEZA LTDA .14185.004838/2025-22 .ND .20.342.515-4 .741.100,86 Em 11 de abril de 2025. LETICIA LARA LINHARES Chefe Substituta da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO 48M45D A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .BC TUBOS INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPELAO LT DA .14152.029124/2025-12 .AI .22.922.696-5 .1.415,01 . .BC TUBOS INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPELAO LT DA .14152.029322/2025-78 .AI .22.922.894-1 .1.047,34 . .BC TUBOS INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPELAO LT DA .14185.003295/2025-26 .ND .20.340.843-8 .26.904,78 . .BIBIANA DEPINE ARAUJO LEMOS LUIZ .14152.010913/2025-71 .AI .22.904.485-9 .1.415,01 . .BIBIANA DEPINE ARAUJO LEMOS LUIZ .14152.010916/2025-13 .AI .22.904.488-3 .923,98 . .BIBIANA DEPINE ARAUJO LEMOS LUIZ .14152.010918/2025-02 .AI .22.904.490-5 .149,62 . .BIBIANA DEPINE ARAUJO LEMOS LUIZ .14185.001100/2025-11 .ND .20.338.403-2 .21.756,94 . .BRITTER RODOVIAS LTDA. .14185.040017/2024-79 .ND .20.337.111-9 .4.597,53 . .CD EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA. .14152.093060/2024-14 .AI .22.775.808-1 .1.415,01 . .CD EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA. .14152.093064/2024-01 .AI .22.775.812-9 .598,48 . .CD EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA. .14185.012767/2024-51 .ND .20.308.803-4 .25.658,21 . .CHERRY CLINICA DE ESTETICA LTDA .14152.113858/2024-90 .AI .22.796.606-6 .12.406,92 . .COMERCIO DE SUCATAS RECIFAGA LTDA .14152.196959/2024-98 .AI .22.876.959-1 .1.747,96 . .COMERCIO DE SUCATAS RECIFAGA LTDA .14152.197672/2024-85 .AI .22.877.672-4 .6.471,40 . .COMERCIO DE SUCATAS RECIFAGA LTDA .14152.197673/2024-20 .AI .22.877.673-2 .184,82 . .COMERCIO DE SUCATAS RECIFAGA LTDA .14152.197677/2024-16 .AI .22.877.677-5 .31,44 . .COMERCIO DE SUCATAS RECIFAGA LTDA .14185.038513/2024-62 .ND .20.335.515-6 .39.162,34 . .CONSTRUTORA RM & MORE BEM CASAS PRE FABRICADAS EIRELI .14152.179237/2024-79 .AI .22.859.237-2 .1.415,01 . .CONSTRUTORA RM & MORE BEM CASAS PRE FABRICADAS EIRELI .14152.179240/2024-92 .AI .22.859.240-2 .2.881,30