DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025041400071 71 Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 18/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 11 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1. Emitir decisão pelo presente edital ao senhor TONY NAKUA MAYORUNA, matrícula 3259301, no sentido de dar continuidade ao processo visando a inscrição do ex- agente público em Dívida Ativa, sem prejuízo da Inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 dias, com base no Processo Administrativo nº 08744.000475/2021-47, referente ao procedimento de reposição ao erário, decorrente dos acertos financeiros da demissão, bem como das faltas referentes ao período de 23/12/2021 a 31/05/2022, resultando em saldo negativo, no valor de R$ 8.541,24 (oito mil quinhentos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos), que deverá ser ressarcido nos termos do art. 47 da Lei 8.112/1990. 2. O ex-agente público foi notificado pelo Edital nº 24/CGGP/2024/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI (7661480), Publicado no D.O.U nº 211, de 31/10/2024 (7671675), da instauração do processo administrativo, e não apresentou manifestação escrita tempestiva, bem como não quitou o débito. 3. Conforme o art. 114 da lei nº 8.112/1990 e Súmula do STF nº 473, a Administração pode anular seus atos a qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº 003/2009. 4. Conceder o prazo de 10 (dez) dias para recorrer por escrito, a partir da publicação deste edital, dirigida à Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308- 200. 5. Informar da continuidade do processo, independentemente de manifestação, e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome do devedor em Dívida Ativa da União, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste do INSS, na cidade de Brasília - DF, pelo Tomador de Contas constituído pela Portaria SRNCO/INSS nº 24, de 20 de fevereiro de 2025, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 21/02/2025, considerando o disposto no artigo 2º da IN/TCU/N° 98, de 27 de novembro de 2024, NOTIFICA: Albano Branches Soares - CPF .672.242-*, Antônio Severino Rodrigues Xavier - CPF .600.392-, Francisco Chagas Duarte - CPF .092.372-, Marco Antônio Paulino da Cunha - CPF .426.812-*, Raimundo Formento Silva - CPF .458.862- e Samuelson Figueiredo de Sousa - CPF .186.872-, com paradeiros incertos e em locais ignorados para contactar à Tomada de Contas Especial, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, mediante e-mail institucional cttce.srnco.inss.gov.br, a fim de tomar ciência dos autos do Processo de Tomada de Contas Especial nº. 35014.090027/2025-78, apresentar defesa ou promover a quitação do débito apurado, esclarecendo que haverá continuidade do processo independentemente do comparecimento, nos termos do §1º do art. 26 da Lei nº 9.784/99. ANDREY CESAR MARQUES FERREIRA DA SILVA Tomador de Contas SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE III EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Tomadora de Contas da Superintendência Regional Sudeste III do INSS, na cidade do Rio de Janeiro, designada pela Portaria nº 34/INSS/SRSE-III, de 27 de março de 2025, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico de mesma data, considerando o disposto no artigo 2º da IN/TCU/N° 98, de 27 de novembro de 2024, NOTIFICA CELSO MILLI DA CUNHA, CPF nº 831.XXX.XXX-30, com paradeiro incerto e em local ignorado para contactar a Tomadora de Contas, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, mediante e-mail institucional [email protected], a fim de tomar ciência dos autos do Processo de Tomada de Contas Especial nº. 35014.130231/2025-39, apresentar defesa ou promover a quitação do débito apurado, esclarecendo que haverá continuidade do processo independentemente do comparecimento, nos termos do §1º do art. 26 da Lei nº 9.784/99. CIBELE TOSCANO JORDÃO DE OLIVEIRA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 21, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, SUBSTITUTO, DA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETARIA- EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, da Portaria Ministerial nº 108, de 14 de março de 2017, do Regimento Interno da Secretaria-Executiva, publicada no Diário Oficial da união de 16 de março de 2017, e tendo em vista a Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de junho de 2020, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e pensionistas, que terão o pagamento do provento e ou/benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário. . .NOME .CPF .LOT E . .ZENAIDE MARQUES SANTOS .145.255* .JA N / 2 0 2 5 . .ANADI DE SOUZA FERREIRA COELHO .476.671 .JA N / 2 0 2 5 . .JOSÉ EDIMILSON DA COSTA CAVALCANTI .633.363 .JA N / 2 0 2 5 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via aplicativo móvel SOUGOV e na impossibilidade, comparecer na Unidade de Recursos Humanos, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco U, 1º Andar, Sala 104, Brasília/DF, portando a documentação estabelecida nos artigos 5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45/2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (061) 2032-5171/5394, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. JOSÉ EVANDRO NASCIMENTO CARVALHO