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Diário Oficial da União · 14/04/2025 · pág. 72

DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041400072 72 Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 17.431, DE 9 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.007902/2024-21, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO SÃO ROQUE LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 88.087.713/0001-85, inscrição no FISTEL nº 50414457960, a partir de 29 de julho de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Faxinal do Soturno, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 17.432, DE 9 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.028371/2024-19, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV CATARATAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 80.830.334/0001-21, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 35 (trinta e cinco), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Ampére, estado do Paraná. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TV CATARATAS LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 80.830.334/0001-21, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 96.724, de 19 de setembro de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 1988, para execução do serviço no município de Foz do Iguaçu, estado do Paraná. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 17.433, DE 9 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.040857/2024-17, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.796/0001-10, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 17 (dezessete), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Cachoeiras de Macacu, estado do Rio de Janeiro. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da própria FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.796/0001-10, cuja outorga foi deferida por meio de Decreto Presidencial de 20 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2002, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 587, de 17 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 2005, para execução do referido serviço no município de Ipanema, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 17.434, DE 9 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.001047/2025-26, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.796/0001-10, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 17 (dezessete), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de São Fidélis, estado do RIO DE JANEIR O. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da própria FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.796/0001-10, cuja outorga foi deferida por meio de Decreto Presidencial de 20 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2002, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 587, de 17 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 2005, para execução do referido serviço no município de Ipanema, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 17.436, DE 9 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494, da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.039673/2024-12, resolve: Art. 1º Ficam declaradas extintas, em razão de pedido de desistência, as autorizações conferidas à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ nº 17.516.113/0001-47, por meio das Portarias abaixo elencadas, para a execução do serviço de retransmissão de televisão nas seguintes localidades e canais: . .Localidade .Canal analógico .Canal digital .Portaria . .Águas Formosas/MG .38 .47 .Portaria nº 3.030, de 27/07/2015, publicada no DOU em 28/07/2015 . .Arinos/MG .47 .19 .Portaria nº 3.191, de 27/07/2015, publicada no DOU em 28/07/2015 . .Botelhos/MG .28 .50 .Portaria nº 2.485, de 12/11/2014, publicada no DOU em 18/11/2014 . .Cachoeira de Pajeú/MG .18 .18 .Portaria nº 3.193, de 27/07/2015, publicada no DOU em 28/07/2015 . .Coração de Jesus/MG .19 .19 .Portaria nº 3.260, de 31/12/2014, publicada no DOU em 13/01/2015 . .Coromandel/MG .41 .41 .Portaria nº 440, de 02/02/2015, publicada no DOU em 26/02/2015 . .Guanhães/MG .34 .- .Portaria nº 230, de 17/04/2014, publicada no DOU em 13/05/2014 . .Ipiaçu/MG .40 .40 .Portaria nº 353, de 17/04/2014, publicada no DOU em 13/05/2014 . .Medina/MG .19 .26 .Portaria nº 3.212, de 27/07/2015, publicada no DOU em 28/07/2015 . .Nova Era/MG .46 .46 .Portaria nº 3.221, de 27/07/2015, publicada no DOU em 28/07/2015 . .Nova Ponte/MG .19 .19 .Portaria nº 978, de 06/11/2014, publicada no DOU em 11/11/2014 . .Paraopeba/MG .18 .35 .Portaria nº 86, de 21/02/2014, publicada no DOU em 01/04/2014 . .Sacramento/MG .50 .50 .Portaria nº 2.554, de 13/11/2014, publicada no DOU em 18/11/2014 . .Santa Vitória/MG .27 .47 .Portaria nº 3.261, de 27/07/2015, publicada no DOU em 28/07/2015 . .São Francisco de Sales/MG .45 .45 .Portaria nº 2.461, de 13/11/2014, publicada no DOU em 18/11/2014 . .São João do Paraíso/MG .2 .14 .Portaria nº 3.266, de 31/12/2014, publicada no DOU em 13/01/2015 . .Tupaciguarra/MG .23 .14 .Portaria nº 952, de 25/08/2014, publicada no DOU em 11/11/2014 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 17.437, DE 9 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.036512/2021-16, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 25 de outubro de 2021, a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO POPULAR DE PALHANO - ACCPP, inscrita no CNPJ nº 06.224.366/0001-20, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Palhano, estado do Ceará. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 17.439, DE 9 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01250.072339/2018-66, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 29 de abril de 2019, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Relvado, inscrita no CNPJ nº 07.701.266/0001-00, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Relvado, estado de Rio Grande do Sul. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 17.440, DE 9 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01250.025024/2020-44, resolve: