Dia Oficial

Diário Oficial da União · 14/04/2025 · pág. 73

DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041400073 73 Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 31 de agosto de 2020, a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária da Paz, inscrita no CNPJ nº 02.509.185/0001-90, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de São Paulo, estado de São Paulo. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 17.441, DE 9 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007987/2024-48, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE SERRA DO MEL, inscrita no CNPJ sob nº 23.084.446/0001-47, cuja sede se situa na Av. Graciliano Ferreira dos Santos, nº 50 - Vila Brasília, na localidade de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 17.442, DE 9 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.002451/2023-55, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES BAIRRO SANTO ANTÔNIO DE PATROCÍNIO DO MURIAÉ, inscrita no CNPJ sob nº 37.422.443/0001-80, cuja sede se situa na Rua da Estação, nº 40 - Ivaí, na localidade de Patrocínio do Muriaé, estado de Minas Gerais, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 17.443, DE 9 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.008334/2024-86, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VALE DO CANINDÉ DE JACOBINA DO PIAUÍ, inscrita no CNPJ sob nº 54.342.934/0001-30, cuja sede se situa na Vila Pedra Redonda, S/Nº - Zona Rural, na localidade de Jacobina do Piauí, estado do Piauí, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 17.444, DE 9 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.014653/2023-40, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 31 de julho de 2023, a autorização outorgada à Associação Comunitária Novo Amanhecer - A.C.N.A , inscrita no CNPJ nº 02.508.626/0001-39, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Brotas de Macaúbas, estado da Bahia. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 17.445, DE 10 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.013530/2020-49, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à SISTEMA ALELUIA DE COMUNIC AÇ ÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 11.267.661/0001-02, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 246 (duzentos e quarenta e seis), frequência 97,1 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de Imperatriz, estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CIDADE SÃO LUÍS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.746.706/0001-10, inscrição no FISTEL nº 08008001178, cuja permissão foi outorgada à RÁDIO CIDADE SÃO LUÍS LTDA, nos termos da Portaria nº 161, de 2 de julho de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 1980, para execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São Luís, estado do Maranhão. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do ANEXO II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1° Lugar .RÁDIO MIRANTE LTDA .H A B I L I T A DA . .2° Lugar .FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO .H A B I L I T A DA . .3°Lugar ( E M P AT E ) .SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA .H A B I L I T A DA . .3° Lugar ( E M P AT E ) .RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA Fistel: 08008001500 Canal: 232 .H A B I L I T A DA . .3° Lugar ( E M P AT E ) .RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA Fistel: 50416256708 Canal: 226 .H A B I L I T A DA . .6° Lugar .SISTEMA ALELUIA DE COMUNICAÇÃO LTDA .H A B I L I T A DA . .7° Lugar ( E M P AT E ) .H. M. M. CASTRO & CIA LTDA .H A B I L I T A DA . .7° Lugar ( E M P AT E ) .AURORA FM LTDA .H A B I L I T A DA . .D ES I S T E N T E .FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL .D ES I S T E N T E . .D ES I S T E N T E .RÁDIO CURIMÃ LTDA .D ES I S T E N T E ANEXO II EXTRATO DO CONTRATO . .Extrato do Contrato .nº 129/2025 . .Processo Administrativo .nº 53115.013530/2020-49 . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e SISTEMA ALELUIA DE COMUNICAÇÃO LTDA. . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. R E T I F I C AÇ ÃO No Decreto nº 89.631, de 8 de maio de 1984, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio de 1984, Seção 1, Página 6580, constante no Processo nº 29102.000476/1984-57: Onde se lê: "a partir de 1º de maio de 1984"; Leia-se: "a partir de 29 de julho de 1984". R E T I F I C AÇ ÃO No Decreto s/nº, de 17 de julho de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 de julho de 2000, Edição nº 137, Seção 1, Página 6, constante no Processo nº 53790.000022/94: Onde se lê: "a partir de 1º de maio de 1994", Leia-se: "a partir de 29 de julho de 1994". R E T I F I C AÇ ÃO No Decreto s/nº, de 20 de julho de 2006, publicado no Diário Oficial da União do dia 21 de julho de 2006, Edição nº 139, Seção 1, Página 1, constante no Processo nº 53000.042824/2003: Onde se lê: "a partir de 1º de maio de 2004", Leia-se: "a partir de 29 de julho de 2004". R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 6.669, de 6 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2016, Edição nº 7, Seção 1, Página 36, constante no Processo nº 53000.072343/2013-65: Onde se lê: "a partir de 1º de abril de 2014", Leia-se: "a partir de 29 de julho de 2014".