DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041400074 74 Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 16.958, DE 7 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL SÃO FRANCISCO, Fistel nº 50004441672, inscrita no CNPJ nº 02.481.651/0001-76, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 245, no Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4450/2025/SEI-MCOM (12409035), que integra o Processo nº 01250.036573/2017-49, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 7516, de 10/02/2023, publicada no DOU de 14/02/2023, em razão da prática da infração capitulada nos artigos 3º e 6º da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651/1999, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.959, DE 7 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela PRISMA RADIODIFUSÃO LTDA, Fistel nº 50405446187, inscrita no CNPJ nº 03.818.285/0001-60, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 214, no Município de Capão da Canoa, Estado do Rio Grande do Sul, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4462/2025/S E I - M CO M (12410384), que integra o Processo nº 53900.037688/2015-91, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 2322/2021, de 21/5/2021, publicada no DOU de 23/6/2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 62, da Lei nº 4.117/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.960, DE 7 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado por pela SOCIEDADE CANGUÇUENSE DE RÁDIO LTDA., Fistel nº 50445152486, inscrita no CNPJ nº 88.239.751/0001-06, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 210, no Município de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4466/2025/SEI-MCOM (12411405), que integra o Processo nº 53900.070278/2015-51, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 4762, de 01/7/2022, publicada no DOU de 7/7/2022, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 da Lei nº 4.117/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.962, DE 7 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela RÁDIO SENTINELA DE OURINHOS LTDA., Fistel nº 50419082735, inscrita no CNPJ nº 48.352.793/0001-34, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 205, no Município de Ourinhos, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4471/2025/SEI-MCOM (12412951), que integra o Processo nº 53900.071487/2015-12, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 4794, de 01/7/2022, publicada no DOU de 06/7/2022, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 da Lei nº 4.117/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.966, DE 7 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela RÁDIO QUARAÍ LTDA., Fistel nº 03008012540, inscrita no CNPJ nº 94.757.721/0001-94, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da frequência de 1540 kHz, no Município de Quaraí, Estado do Rio Grande do Sul, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4476/2025/SEI-MCOM (12413093), que integra o Processo nº 53900.072157/2015-44, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 4782, de 12/5/2022, publicada no DOU de 16/5/2022, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.967, DE 7 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA., Fistel nº 03008006655, inscrita no CNPJ nº 88.623.954/0001-00, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da frequência de 1250 kHz, no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4477/2025/SEI-MCOM (12413105), que integra o Processo nº 53900.070591/2015-90, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 3610, de 1/11/2021, publicada no DOU de 8/11/2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.310, DE 10 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela FUNDAÇÃO ELIZABETE ELITA DE LIMA, Fistel nº 50011439696, inscrita no CNPJ nº 02.660.208/0001-62, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Caraúbas, Estado do Rio Grande do Norte, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5537/2025/SEI-MCOM (12464042), que integra o Processo nº 01250.008427/2018-12, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 5628, de 08/09/2022, publicada no DOU de 15/09/2022, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XV e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.312, DE 10 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DE HUMAITÁ, Fistel nº 50400122170, inscrita no CNPJ nº 02.497.263/0001-83, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Humaitá, Estado do Amazonas, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5547/2025/SEI-MCOM (12464284), que integra o Processo nº 01250.027877/2019-87, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 7187, de 03/03/2023, publicada no DOU de 08/03/2023, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XIII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.315, DE 10 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PANORAMA FM, Fistel nº 50400850443, inscrita no CNPJ nº 02.641.192/0001-40, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Panorama, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5554/2025/SEI-MCOM (12464485), que integra o Processo nº 53504.008538/2019-76, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 7484, de 02/02/2023, publicada no DOU de 03/02/2023, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XV do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.316, DE 10 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL TERAPÊUTICA E AMBIENTAL DE IMPERATRIZ, Fistel nº 50011371528, inscrita no CNPJ nº 03.455.945/0001-96, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5566/2025/SEI-MCOM (12464655), que integra o Processo nº 53000.016615/2013-47, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 6552, de 10/11/2022, publicada no DOU de 16/11/2022, em razão da prática da infração capitulada no art. 40 inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.320, DE 10 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO DOMINGOS PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CULTURAL E ARTÍSTICO, Fistel nº 50011454903, inscrita no CNPJ nº 02.087.676/0001-90, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Buritama, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5611/2025/SEI-MCOM (12465692), que integra o Processo nº 53504.009632/2019-42, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 7312, de 13/2/2023, publicada no DOU de 15/2/2023, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.329, DE 10 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela FUNDAÇÃO AGRIPINO LIMA, Fistel nº 02031635166, inscrita no CNPJ nº 57.320.848/0001-15, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com Fins Exclusivamente Educativos, por meio do canal nº 260, no Município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5641/2025/SEI-MCOM (12466786), que integra o Processo nº 53504.010988/2019-29, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 5821, de 1/10/2022, publicada no DOU de 4/10/2022, em razão da prática da infração capitulada no art. 3º da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651, de 15/4/1999, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ