DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041400076 76 Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 acordo de coordenação não foi obtido, observando-se a Lista de Prioridade de Coordenação aprovada por meio de Ato do Conselho Diretor da Agência." Art. 4º Alterar o parágrafo único do art. 2º do Ato nº 10.504, de 15 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. O sistema de satélites Oneweb não pode causar interferência prejudicial nem reclamar proteção contra interferências prejudiciais em relação aos sistemas que tenham prioridade de coordenação em âmbito nacional e para os quais o acordo de coordenação não foi obtido, observando-se a Lista de Prioridade de Coordenação aprovada por meio de Ato do Conselho Diretor da Agência." Art. 5º Alterar o § 1º do art. 2º do Ato nº 16.983, de 16 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º O sistema de satélites Kuiper não pode causar interferência prejudicial nem reclamar proteção contra interferências prejudiciais em relação aos sistemas que tenham prioridade de coordenação em âmbito nacional e para os quais o acordo de coordenação não foi obtido, observando-se a Lista de Prioridade de Coordenação aprovada por meio de Ato do Conselho Diretor da Agência." Art. 6º Alterar o parágrafo único do art. 2º do Ato nº 9.374, de 17 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. O sistema de satélites Telesat Lightspeed não pode causar interferência prejudicial nem reclamar proteção contra interferências prejudiciais em relação aos sistemas que tenham prioridade de coordenação em âmbito nacional e para os quais o acordo de coordenação não foi obtido, observando-se a Lista de Prioridade de Coordenação aprovada por meio de Ato do Conselho Diretor da Agência." Art. 7º Este Ato entra em vigor na data da publicação de seu Extrato no Diário Oficial da União. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ANEXO PRIORIDADE DE COORDENAÇÃO E CRITÉRIO DE PROTEÇÃO DE SISTEMAS DE SATÉLITES NÃO-GEOESTACIONÁRIOS AUTORIZADOS A OPERAR NO BRASIL 1. A ordem de prioridade de coordenação e os critérios de proteção envolvendo sistemas de satélites não-geoestacionários autorizados a operar no Brasil nas faixas de frequências das Bandas Ku e Ka estão previstos na Tabela I: Tabela I - Lista de prioridade e critério de proteção entre sistemas de satélites não-geoestacionários operando nas Bandas Ku e Ka . Sistema de satélites não- geoestacionários .Prioridade de coordenação e critério de proteção . .Subfaixas de Radiofrequências . . .10,7 - 12,7 GHz .14 - 14,5 GHz .17,7 - 17,8 GHz .17,8 - 18,6 GHz .18,8 - 19,3 GHz .19,3 - 19,7 GHz .19,7 - 20,2 GHz .27,5 - 28,6 GHz .28,6 - 29,1 GHz .29,1 - 29,5 GHz .29,5 - 30 GHz . .O3B .- .- .1 .1 .1 .2 (1) .1 .1 .1 .2 (1) .1 . .KEPLER .1 .1 .- .- .- .- .- .- .- .- .- . .ONEWEB .2 (1) .2 (1) .- .2 (1) .2 (1) .- .- .2 (1) .2 (1) .- .2 (1) . .KU I P E R .- .- .2 (1) .3 (1,2) .3 (1,2) .1 .2 (1) .3 (1,2) .3 (1,2) .1 .3 (1,2) . .T E L ES AT LIGHTSPEED .- .- .- .4 (1,2,3) .- .- .3 (1,2) .4 (1,2,3) .- .- .4 (1,2,3) . .STARLINK .3 (1) .3 (1) . .5 (1,3) .4 (1,3) . . .5 (1,3) .4 (1,3) . .5 (1,3) Nota: Os números em negrito representam a ordem de prioridade, para cada subfaixa de radiofrequências. Os números apresentados entre parênteses indicam a aplicação da hipótese prevista no §1º do art. 18 do RGSat com relação a determinado(s) sistema(s) da fila de prioridade, até que os acordos de coordenação com esses sistemas sejam obtidos. 1.1. Os sistemas de satélites não-geoestacionários listados na Tabela I não podem causar interferência prejudicial nem reclamar proteção contra interferências prejudiciais em relação aos demais sistemas de satélites não-geoestacionários para os quais a hipótese prevista no §1º do art. 18 do Regulamento Geral de Exploração de Satélites esteja sendo aplicada. 1.2. Os sistemas de satélites não-geoestacionários listados na Tabela I devem observar, nas faixas abaixo indicadas, a seguinte prioridade de coordenação e critério de proteção em relação aos satélites geoestacionários, até que os acordos de coordenação com esses sistemas sejam obtidos no âmbito do Brasil: I - O sistema O3B não pode causar interferência prejudicial nem reclamar proteção contra interferências prejudiciais em relação aos satélites geoestacionários AL YAH 3 (20°O), AMAZONAS-3 (61°O), AMAZONAS-5 (61°O), EUTELSAT 65WA (65°O), EUTELSAT 3B (3°E), TELSTAR 19V (63°O) e VIASAT-3 (89°O), nas faixas de frequências de 19,3 GHz a 19,7 GHz (enlace de descida) e de 29,1 GHz a 29,5 GHz (enlace de subida); II - O sistema OneWeb não pode causar interferência prejudicial nem reclamar proteção contra interferências prejudiciais em relação aos satélites geoestacionários AL YAH 3 (20°O) e TELSTAR 19V (63°), nas faixas de frequências de 18,8 GHz a 19,3 GHz (enlace de descida) e de 28,6 GHz a 29,1 GHz (enlace de subida); III - O sistema Kuiper não pode causar interferência prejudicial nem reclamar proteção contra interferências prejudiciais em relação aos satélites geoestacionários AL YAH 3 (20°O), AMAZONAS-3 (61°O), AMAZONAS-5 (61°O), EUTELSAT 3B (3°E), EUTE L S AT 65WA (65°O), JUPITER 3 (95,2°O), STARONE D1 (84°O), STARONE D2 (70°O), SES-14 (47,5°O), SES-17 (67°O) e VIASAT-3 (89°O), nas faixas de frequências de 18,8 GHz a 19,7 GHz (enlace de descida) e de 28,6 GHz a 29,5 GHz (enlace de subida); IV - O sistema Starlink não pode causar interferência prejudicial nem reclamar proteção contra interferências prejudiciais em relação aos satélites geoestacionários AL YAH 3 (20°O), AMAZONAS-3 (61°O), AMAZONAS-5 (61°O), EUTELSAT 3B (3°E), EUTE L S AT 65WA (65°O), JUPITER 3 (95,2°O), SES-14 (47,5°O), SES-17 (67°O), SGDC (75°O), STARONE D1 (84°O), STARONE D2 (70°O), TELSTAR 19V (63°), VIASAT-3 (79°O) e VIASAT-3 (89°O). 2. A ordem de prioridade de coordenação e os critérios de proteção envolvendo sistemas de satélites não-geoestacionários autorizados a operar no Brasil nas faixas de frequências das Bandas L e S estão previstos na Tabela II: Tabela II - Lista de prioridade e critério de proteção entre sistemas de satélites não-geoestacionários operando nas Bandas L e S . Sistema de satélites não geoestacionários .Prioridade de coordenação e critério de proteção . .Subfaixas de Radiofrequências . . .1.610 - 1.617,775 MHz .1.617,775 - 1.618,725 MHz .1.618,725 - 1.625 MHz .1.625 - 1.626,5 MHz .2.483,5 - 2.500 MHz . .IRIDIUM .- .1 .1 .1 .- . .G LO BA L S T A R .1 .2 .- .- .1 . .KEPLER .2 (1) .3 (1,2) .2 (1) .- .2 (1) Nota: Os números em negrito representam a ordem de prioridade, para cada subfaixa de radiofrequências. Os números apresentados entre parênteses indicam a aplicação da hipótese prevista no §1º do art. 18 do RGSat com relação a determinado(s) sistema(s) da fila de prioridade. SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATOS DE 10 DE ABRIL DE 2025 Nº 4.107 - Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade ANTONIO SANTOS DE MENESES, CPF nº .287.625-*, tendo em vista a manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço. Nº 4.109 - Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão. titulada pela entidade GILDEMAR DA ROCHA RIBEIRO, CPF nº .709.595-, tendo em vista a manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 4.087, DE 10 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 53520.000512/2025-20. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à(ao) COOPERATIVA DE ELETRIFICACAO LAURO MULLER, CNPJ nº 75.568.154/0001-83, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 4.088, DE 10 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 53520.000358/2025-96. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à(ao) CIA CATARINENSE DE RADIO E TELEVISAO, CNPJ nº 82.611.617/0001-08, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 4.089, DE 10 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 53520.000359/2025-31. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à(ao) NC COMUNICACOES SA, CNPJ nº 79.227.963/0001-82, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 4.143, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 53516.000567/2025-07: Outorgar à RADIO CASTRO LTDA, CNPJ nº 76.106.772/0001-74, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, autorização para uso de radiofrequência associada à autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas no município de Castro/PR. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATOS DE 11 DE ABRIL DE 2025 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 4.144 - Processo nº 53516.001046/2025-69: SILVIO RONNY MELLO SILVEIRA, CPF nº .372.997-. Nº 4.145 - Processo nº 53516.001048/2025-58: FABIO JUAREZ KOVAL, CPF nº .692.231-*. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS ATO Nº 3.703, DE 31 DE MARÇO DE 2025 Declarar extinta a autorização outorgada a ROMULO DEYVERSON ROMUALDO, CPF nº .180.856-, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, de interesse restrito, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente ATO Nº 3.963, DE 7 DE ABRIL DE 2025 Expedir autorização a MARCOS GERALDO MARCONDES, CPF nº .396.776-, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente ATO Nº 4.002, DE 8 DE ABRIL DE 2025 Expedir autorização a PRIME HOLDING E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 10.328.635/0001-76, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente 2.1. Os sistemas de satélites não-geoestacionários listados na Tabela II não podem causar interferência prejudicial nem reclamar proteção contra interferências prejudiciais em relação aos demais sistemas de satélites não-geoestacionários para os quais a hipótese prevista no § 1º do art. 18 do Regulamento Geral de Exploração de Satélites esteja sendo aplicada.