DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041400078 78 Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 4.091 Processo: 53578.000379/2025-46 JOANE SABRINA CERDEIRA SPREUWERS, CPF nº .597.912-*; Nº 4.066. Processo: 53578.000362/2025-99 PERCIVAL VAGNER MILANIN, CPF nº .480.318-*; Nº 4.065. Processo: 53578.000371/2025-80 COMBITRANS AMAZONAS LTDA, CNPJ nº 05.501.594/0001-38. CELSO HENRIQUE HEREDIAS RIBAS Gerente ATO Nº 4.110, DE 10 DE ABRIL DE 2025 Processo: 53578.000376/2025-11- Extingue, por renúncia, a autorização do serviço de interesse restrito e do único serviço notificado, Limitado Móvel Marítimo, outorgada a OCRIM S A PRODUTOS ALIMENTICIOS, CNPJ nº 61.065.199/0006-35, declarando também extinta a autorização de uso de radiofrequência associada. CELSO HENRIQUE HEREDIAS RIBAS Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES ATO Nº 4.000, DE 8 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 53500.047754/2018-96. declara extinta, por renúncia, a partir de 31/03/2025, a autorização outorgada a ATEX NET TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº 31.296.054/0001-70, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020 (SEI 5864225), para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MINC Nº 199, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Aprova o Regimento Interno da Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva - CPAGC. A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 12.853, de 14 de agosto de 2013, no art. 23, inciso VI, do Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 4º da Portaria MinC nº 169, de 2 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva - CPAGC, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA ANEXO REGIMENTO INTERNO COMISSÃO PERMANENTE PARA O APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO COLETIVA - CPAGC CAPÍTULO I DA NATUREZA, FINALIDADE E ESTRUTURA Art. 1º A Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva - CPAGC é órgão colegiado de assessoramento do Ministério da Cultura e tem como objetivo garantir a participação social nas políticas de supervisão estatal da gestão coletiva, bem como propor medidas para atuação mais transparente e eficaz das sociedades de gestão coletiva de direitos de autor e direitos conexos no País, por meio da análise da atuação e dos resultados obtidos pelas entidades brasileiras, bem como do exame das melhores práticas Internacionais. Art. 2º A CPAGC será presidida pelo Secretário de Direitos Autorais e Intelectuais e, em sua ausência, pela Secretaria-Executiva da Comissão. § 1º A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida pela Diretora de Gestão Coletiva da Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais. § 2º As reuniões da CPAGC serão realizadas por meio de videoconferência. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO Seção I Da Competência e Composição Art. 3º Compete à CPAGC: I - auxiliar o Ministério da Cultura, se necessário, prestando apoio técnico na implementação das medidas de aperfeiçoamento institucional previstas na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e nas Instruções Normativas MinC nº 7, de 28 de Agosto de 2023, e nº 8, de 28 de setembro de 2023; II - propor ao Ministério da Cultura medidas de melhoria da gestão coletiva de direitos de autor e direitos conexos no País; III - manifestar-se, quando solicitado pelo Ministério da Cultura, em qualquer assunto ou processo relativo à gestão coletiva de direitos autorais, inclusive mediante sugestão de realização de estudos técnicos ou desenvolvimento de Grupos de Trabalho; e IV - propor medidas para aumento da adesão e dos incentivos para adoção de procedimentos de mediação e arbitragem previstos no art. 25 do Decreto nº 9.574, de 22 de novembro de 2018. § 1º É vedada a divulgação de discussões em curso na CPAGC sem a prévia anuência do Ministério da Cultura. § 2º Cada membro da Comissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 3º Os membros titulares e suplentes da Comissão representantes do Ministério da Cultura, da Fundação Nacional de Artes - Funarte, da Fundação Biblioteca Nacional - FBN e da Agência Nacional do Cinema - ANCINE serão indicados pelos dirigentes de suas unidades, enquanto os representantes de Sociedades de Gestão Coletiva de Direitos de Autor ou Conexos e de entidades representativas de usuários serão indicados pelas respectivas entidades. § 4º As Sociedades de Gestão Coletiva de Direitos de Autor ou Conexos, habilitadas pelo Ministério da Cultura, e entidades representativas de usuários, isoladamente ou em chapa, participarão de processo seletivo elaborado pelo Ministério da Cultura, cujo edital será publicado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data prevista para a posse dos membros da CPAGC. § 5º Os membros da CPAGC serão designados, em ato da Ministra de Estado da Cultura, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. § 6º A Presidência da CPAGC poderá convidar para participar das discussões outros órgãos, instituições, entidades do poder público ou da sociedade civil, e especialistas, quando a contribuição se mostrar necessária e oportuna para os objetivos almejados. Art. 4º As Sociedades de Gestão Coletiva de Direitos de Autor ou Conexos e as entidades representativas de usuários poderão indicar novo conselheiro e novo suplente no curso do mandato, nas seguintes situações: I - vacância do titular e do suplente; e II - a pedido da entidade ou da chapa que os indicou. Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, os membros titulares ou suplentes substitutos exercerão o mandato pelo prazo remanescente. Seção II Da Secretaria-Executiva da CPAGC Art. 5º A Secretaria-Executiva da CPAGC será exercida pela Diretora de Gestão Coletiva de Direitos Autorais. Art. 6º À Secretaria-Executiva da CPAGC compete: I - assessorar a Presidência da Comissão nos diversos assuntos de sua competência, propor orientações e medidas pertinentes ao funcionamento das associações de gestão coletiva de direitos autorais e do ente arrecadador; II - planejar, organizar e coordenar as atividades técnicas e administrativas da CPAGC; III - organizar e manter o arquivo da documentação relativa às atividades de todas as instâncias da CPAGC; IV - sistematizar e preparar a pauta das reuniões da CPAGC; V - convocar as reuniões da CPAGC, por determinação de seu Presidente; VI - promover a divulgação e garantir a transparência dos atos da C P AG C ; VII - elaborar relatório anual de atividades, submetendo-o à Presidência da C P AG C ; VIII - cumprir e fazer cumprir as atribuições constantes deste Regimento Interno e os encargos que lhe forem atribuídos pela CPAGC; IX - prestar os esclarecimentos solicitados pelos membros; X - comunicar, encaminhar e fazer publicar as deliberações emanadas da C P AG C ; XI - responder pela comunicação interna e externa da CPAGC; e XII - executar as atribuições correlatas determinadas pela Presidência. Seção III Dos Grupos de Trabalho Art. 7º A CPAGC poderá, para esclarecimento de determinada matéria, criar Grupos de Trabalho que serão compostos na forma de ato da Comissão. Parágrafo único. Os Grupos de Trabalho serão convocados pela Presidência da CPAGC com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Art. 8º Os Grupos de Trabalho estabelecerão, em sua primeira reunião, o cronograma e a data de encerramento dos seus trabalhos, que obedecerão ao prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, a critério da Presidência da CPAGC, mediante justificativa por escrito e apresentação dos avanços obtidos. Art. 9º Os atos dos Grupos de Trabalho não previstos nesta Seção observarão, no que couber, as regras de funcionamento estabelecidas para a C P AG C nos arts. 14 a 18 deste Regimento Interno. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DA CPAGC Seção I Do Funcionamento Art. 10. A CPAGC se reunirá em caráter ordinário, semestralmente, e em caráter extraordinário, sempre que convocada pelo seu Presidente. § 1º A CPAGC deliberará com a presença de, no mínimo, maioria absoluta de seus membros. § 2º As deliberações da CPAGC serão tomadas pela maioria simples, tendo o Presidente direito a voto de qualidade, em caso de empate. § 3º O voto é privativo dos membros, titulares ou suplentes, não sendo permitido seu exercício por representantes. § 4º A substituição do membro titular na reunião poderá ser feita somente pelo suplente formalmente designado junto à Comissão, que terá direito a voz e voto na ausência do titular. § 5º As deliberações da CPAGC serão registradas em atas. § 6º As atas serão aprovadas em reunião seguinte e assinadas pelo Presidente e pela Secretária-Executiva da Comissão. § 7º A Secretaria-Executiva da Comissão providenciará a publicação do resumo da ata, após a sua aprovação. Art. 11. As reuniões extraordinárias tratarão exclusivamente das matérias objeto de sua convocação, somente podendo ser deliberados os assuntos que constem da pauta da reunião. Parágrafo único. As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, quando serão enviados pauta e demais documentos. Art. 12. A matéria a ser submetida à apreciação da Comissão pode ser apresentada por qualquer membro e constituir-se-á de: I - recomendação, quando se tratar de manifestação sobre implementação de diretrizes, programas e normas com repercussão na área de gestão coletiva de direitos autorais; e II - parecer, quando se tratar de opinião sobre consulta que lhe tenha sido encaminhada. Parágrafo único. A matéria de que trata o caput será encaminhada à Secretaria-Executiva da Comissão, que a colocará na pauta da reunião ordinária ou extraordinária subsequente, conforme ordem cronológica de apresentação ou atendendo às prioridades fixadas pela própria Comissão. Art. 13. As reuniões ordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, sem prejuízo de convocação extraordinária em prazo menor, nelas constando: I - abertura da sessão; II - apresentação de novos membros; III - votação da ata da reunião anterior; IV - apresentação da ordem do dia e encaminhamentos à mesa de pedido de inversão de pauta, retirada de matérias, requerimentos de urgência e propostas de recomendação; V - discussão e votação das matérias da ordem do dia; VI - apresentação de informes; e VII - encerramento. Parágrafo único. A inversão de pauta e retirada de matéria poderão ser sugeridas por quaisquer membros da Comissão e dependerão de aprovação, por maioria simples, dos membros presentes. Art. 14. A CPAGC poderá apreciar matéria não constante de pauta de reunião ordinária, mediante justificativa e requerimento de regime de urgência. § 1º O requerimento de urgência poderá ser apresentado pela Presidência ou ser subscrito pela maioria absoluta dos membros da CPAGC e encaminhado à Secretaria-Executiva, a qualquer tempo. § 2º O requerimento de urgência poderá ser acolhido, a critério do Presidente, por maioria simples. § 3º A matéria cujo regime de urgência não tenha sido aprovado deverá ser incluída, obrigatoriamente, na pauta da reunião subsequente, seja ordinária ou extraordinária, observados os prazos regimentais. § 4º Na hipótese de o requerimento de urgência ser encaminhado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a Secretaria-Executiva dará ciência aos demais membros com antecedência mínima de 2 (dois) dias da realização da reunião ordinária subsequente. Art. 15. A deliberação das matérias pela CPAGC deverá obedecer à seguinte ordem: I - o Presidente apresentará o item incluído na ordem do dia e dará a palavra ao relator da matéria, que apresentará seu parecer oral ou escrito; II - terminada a exposição, a matéria será colocada em discussão, podendo qualquer membro manifestar-se a respeito, escrita ou oralmente; e