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Diário Oficial da União · 14/04/2025 · pág. 89

DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041400089 89 Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PAUTA DA 1ª SESSÃO DE TURMA A SER REALIZADA EM 23 DE ABRIL DE 2025 A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua PRESIDENTA , nos termos do inc. II do art. 4º e do art. 14 da Portaria nº 177, de 22 de março de 2023, torna pública a PAUTA a todos os interessados e informa que no dia 23 de abril de 2025, a partir das 09h, no Edifício Multi Brasil, SAUS quadra 5, Bloco A, Lotes 09/10 - Asa Sul - Brasília, Térreo, Sala de Reuniões Plenária, realizar-se-á a Sessão de Turma de análise de requerimentos de anistia. Nos termos do art. 13 da Portaria nº 177/2023, será garantido o direito de manifestação do requerente e/ou do seu representante legal, pelo prazo de 10 (dez) minutos. Processos da Sessão de Turma do dia 23/04/2025: . .N° .R EQ U E R I M E N T O .TIPO .NOME .CO N S E L H E I R A (O) R E L AT O R A (O) .M OT I V AÇ ÃO . .1 .08000.003938/2019-10 .A .Paulo Cesar Funghi Alberto .Isabella Arruda Pimentel vista Prudente José Silveira Mello .Adiado . .2 .00135.218755/2022-57 .R A .Marcilia Grein Varela Argeu Müller Varela post mortem .Ana Maria Lima de Oliveira vista Prudente José Silveira Mello .Adiado . .3 .00135.210957/2023-31 .A .José Carlos Silva .Isabella Arruda Pimentel vista Prudente José Silveira Mello .Adiado . .4 .2002.01.12683 .A .Eloy Ferreira de Jesus .Rodrigo Lentz .Protocolo . .5 .2014.01.73705 .A .Ana Lúcia Arraes de Alencar .Prudente José Silveira Mello .Protocolo . .6 .08000.008499/2015-08 .A .Adelman Aires de Sousa post mortem .Rodrigo Lentz .Protocolo . .7 .08000.016360/2017-91 .A .Álvaro Fernandes Dias .Rodrigo Lentz .Protocolo . .8 .08000.021242/2018-86 .A .Dolores Maria Carvalho de Pádua .Rita Maria de Miranda Sipahi .Protocolo . .9 .00135.221892/2023-50 .A .Silvio Carlos .Márcia Elayne Berbich de Moraes .Protocolo . .10 .00135.221896/2023-38 .A .Sirlei Carlos .Prudente José Silveira Mello .Protocolo . .11 .00135.222231/2023-41 .R A .Maria Solange do Amaral Antonio Borges de Oliveira post mortem .Márcia Elayne Berbich de Moraes .Protocolo . .12 .00135.223696/2023-10 .A .Edivaldo Rodrigues Aguiar .Rita Maria de Miranda Sipahi .Protocolo . .13 .00135.231311/2023-98 .A .Maria Fátima de Oliveira .Mário Miranda de Albuquerque .Protocolo R - Requerente A - Anistianda (o) ANA MARIA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão PAUTA DA 2ª SESSÃO DE TURMA A SER REALIZADA EM 23 DE ABRIL DE 2025 A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua PRESIDENTA , nos termos do inc. II do art. 4º e do art. 14 da Portaria nº 177, de 22 de março de 2023, torna pública a PAUTA a todos os interessados e informa que no dia 23 de abril de 2025, a partir das 09h, no Edifício Multi Brasil, SAUS quadra 5, Bloco A, Lotes 09/10 - Asa Sul - Brasília, 1º andar, Sala de Reuniões Janaína Romão, realizar-se-á a Sessão de Turma de análise de requerimentos de anistia. Nos termos do art. 13 da Portaria nº 177/2023, será garantido o direito de manifestação do requerente e/ou do seu representante legal, pelo prazo de 10 (dez) minutos. Processos da Sessão de Turma do dia 23/04/2025: . .N° .R EQ U E R I M E N T O .TIPO .NOME .CO N S E L H E I R A (O) R E L AT O R A (O) .M OT I V AÇ ÃO . .1 .2004.02.47024 .A .Edson de Oliveira .Vanda Davi Fernandes de Oliveira .Adiado . .2 .00135.206478/2023-11 .R A .Alan Roberto Ferreira Onofre José Ferreira post mortem .Rafaelo Abritta .Adiado . .3 .00135.229460/2023-97 .A .Paulo Ricardo Azerêdo Quintanilha .Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto .Protocolo . .4 .00135.230711/2023-86 .A .Sergio Gorito Baptista .Eneá de Stutz e Almeida .Protocolo . .5 .00135.229748/2023-61 .A .Nei Conceição Maciel Dias .Manoel Severino Moraes de Almeida .Protocolo . .6 .00135.231349/2023-61 .A .Mauro Cesar Pimentel .Rafaelo Abritta .Protocolo . .7 .00135.221541/2023-49 .A .Marionir Perdomo Santarém .Rafaelo Abritta .Protocolo . .8 .00135.215817/2022-79 .A .Ronaldo Pacheco de Oliveira .Vanda Davi Fernandes de Oliveira .Protocolo . .9 .00135.221799/2023-45 .A .Cleber Roza da Conceição post mortem .Gabriela Barretto de Sá .Protocolo . .10 .00135.229558/2023-44 .A .Olivar Pinto Marçal Junior .Vanda Davi Fernandes de Oliveira .Protocolo . .11 .00135.222224/2023-40 .A .Simão Pedro Lages dos Santos .Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto .Protocolo . .12 .00135.229983/2023-33 .A .Carlos Alberto da Costa Junior .Gabriela Barretto de Sá .Protocolo . .13 .00135.230421/2023-32 .A .Alexandre Morais Saraiva .Eneá de Stutz e Almeida .Protocolo R - Requerente A - Anistianda (o) ANA MARIA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MEC Nº 250, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR-MEC/ CG U / AG U , da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 684/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.002245/2024-52. Art. 2º Fica descredenciada, a pedido, a Faculdade Unex - Unex (cód. e-MEC nº 23155), credenciada pela Portaria MEC nº 53, de 14 de janeiro de 2020, situada à Rua Marechal Teodoro da Fonseca, nº 228, Centro, no município de Porto Seguro, no estado da Bahia, mantida pela Organização Tecnológica de Ensino Ltda. (cód. e-MEC nº 16093), CNPJ nº 07.714.798/0001-82. Art. 3º Fica a encargo da Faculdade de Tecnologia e Ciências - FTC Petrolina (cód. e-MEC nº 20607), mantida pela Organização Tecnológica de Ensino Ltda. (cód. e-MEC nº 16093), CNPJ nº 07.714.798/0001-82, situada à Avenida Clementino Coelho, nº 714, Centro, no município de Petrolina, no estado de Pernambuco, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta. Art. 4º Fica extinto o curso de Direito (cód. e-MEC nº 1431564), autorizado pela Portaria SERES/MEC nº 23, de 31 de janeiro de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 251, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR-MEC/ CG U / AG U , da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 683/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.018678/2024-20. Art. 2º Fica descredenciada, a pedido, em modalidade presencial, a Faculdade Nove de Julho de São Bernardo do Campo - NOVE-SBC (cód. e-MEC nº 22311), credenciada pela Portaria MEC nº 663, de 22 de março de 2019, situada à Avenida Dom Jaime de Barros Câmara, nº 90, Bairro Planalto, no município de São Bernardo do Campo, estado de São Paulo, mantida pela Associação Educacional Nove de Julho (cód. e-MEC nº 222), CNPJ nº 43.374.768/0001-38. Art. 3º Fica a encargo da Universidade Nove de Julho - Uninove (cód. e-MEC nº 316), mantida pela Associação Educacional Nove de Julho (cód. e-MEC nº 222), CNPJ nº 43.374.768/0001-38, situada à Rua Vergueiro, nº 235, Bairro Liberdade, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, a guarda permanente do acervo acadêmico da modalidade presencial em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e de pronta consulta. Art. 4º Ficam extintos os cursos de Administração (cód. e-MEC nº 1395510), Ciências Contábeis (cód. e-MEC nº 1395799), Direito (cód. e-MEC nº 1395511), Pedagogia (cód. e-MEC nº 1395512) e Psicologia (cód. e-MEC nº 1395514), autorizados pela Portaria SERES/MEC nº 157, de 29 de março de 2019. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 252, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR-MEC/ CG U / AG U , da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 762/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.037617/2024-61. Art. 2º Fica descredenciada, a pedido, a Faculdade Fleming Cerquilho (cód. e- MEC 22760), credenciada pela Portaria MEC nº 1.814, de 21 de outubro de 2019, situada à Avenida Prefeito Antônio Souto, nº 191, Bairro Jardim Itália, no município de Cerquilho,