DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041400091 91 Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MEC Nº 258, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Altera a Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, que delega competência aos titulares de unidades do Ministério da Educação - MEC e aos Dirigentes Máximos das entidades vinculadas para a prática dos atos que menciona, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e o que consta no Processo nº 23000.023884/2023-71, resolve: Art. 1º A Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º Fica delegada ao Secretário-Executivo competência para, mediante ato conjunto com o órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, redistribuir cargo efetivo vago de que trata o art. 2º da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, permitida a subdelegação. Parágrafo único. A regra de que trata o caput não se aplica à redistribuição e ao remanejamento de cargos e códigos de vagas do Ministério da Educação para as Instituições Federais de Ensino que possuem Banco de Professor Equivalente e Quadro de Referência de Técnico-Administrativos em Educação, que será efetivada por portaria do Ministro de Estado da Educação. Art. 5º Fica delegada ao Secretário-Executivo competência para redistribuir, entre o Ministério da Educação e outro órgão ou entidade do Poder Executivo federal, cargos efetivos ocupados de que trata o art. 3º, caput, da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, permitida a subdelegação. Parágrafo único. A regra de que trata o caput não se aplica à redistribuição, entre entidades vinculadas ao Ministério, de cargos ocupados, que será efetivada por portaria do Ministro de Estado da Educação, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 259, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 118/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202108658. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Pitágoras de Medicina de Eunápolis (Cód. 22059), situada na Rua Suekichi Seguchi, nº 80, Centro, no município de Eunápolis, no estado da Bahia, mantida pela Pitágoras Sistema de Educação Superior Sociedade S.A. (Cód. 1204), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, CNPJ nº 03.239.470/0001-09. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 260, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 243/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201904381. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Três de Maio - Setrem (Cód. 294), instalada à Avenida Santa Rosa, nº 2.405, Centro, no município de Três de Maio, no estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Sociedade Educacional Três de Maio (Cód. 209), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 98.039.852/0001-97. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 261, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 335/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201925934. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Católica Imaculada Conceição do Recife - Católica (Cód. 2723), instalada à Avenida Caxangá, nº 3.839, Bairro Iputinga, no município de Recife, no estado de Pernambuco, mantida pela União Brasileira de Educação Católica (Cód. 278), com sede em Brasília, no Distrito Federal, CNPJ nº 00.331.801/0001-30. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 262, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 349/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201926036. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Estácio de Natal (Cód. 2460), instalada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar, nº 708, Bairro Alecrim, no município de Natal, no estado do Rio Grande do Norte, mantida pela Irep Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda. (Cód. 545), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, CNPJ nº 02.608.755/0001-07. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 263, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 336/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201930356. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdades Integradas Iesgo (Cód. 3613), situada à Avenida Brasília, nº 2.001, Bairro Formosinha, no município de Formosa, no estado de Goiás, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Fênix Ltda. - ME (Cód. 1045), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 03.497.669/0001-29. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 264, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 341/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202002204. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Unisul de Florianópolis (Cód. 3758), situada na Avenida Governador Ivo Silveira, nº 3775, Bairro Capoeiras, no município de Florianópolis, no estado de Santa Catarina, mantida pelo Ieduc - Instituto de Educação e Cultura S/A (Cód. 14298), com sede no município de Joinville, no estado do Santa Catarina, CNPJ nº 08.446.503/0001-05. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 265, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 343/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202020883. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Anhanguera de Guarapari (Cód. 4867), situada à Rodovia Jones dos Santos Neves, nº 1.000, Bairro Lagoa Funda, no município de Guarapari, no estado do Espírito Santo, mantida pela Editora e Distribuidora Educacional S/A (Cód. 14514), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, CNPJ nº 38.733.648/0001-40. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 266, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 347/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202108626. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade do Complexo Educacional Santo André (Cód. 3625), instalada à Rua Doutor Luís Carlos, nº 3.439, Bairro Novo Horizonte, no município de Açu, no estado do Rio Grande do Norte, mantida pela Faculdade do Complexo Educacional Santo André S/S Ltda. (Cód. 2296), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 05.833.836/0001-90. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 267, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 362/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201903875. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Reges de Realeza (Cód. 1800), instalada na Rodovia PR 281, s/n, Km 2, no município de Realeza, no estado do Paraná, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Realeza - Cesreal (Cód. 1194), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 02.577.023/0001-99. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 268, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 334/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201903887. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Batista Pioneira - FBP (Cód. 4902), situada à Rua Dr. Pestana, nº 1.021, Bairro Centro, no município de Ijuí, no estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Associação Educacional Batista Pioneira (Cód. 3128), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 07.787.332/0001-07. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA