Dia Oficial

Diário Oficial da União · 14/04/2025 · pág. 254

DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041400254 254 Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 TORNAR NULA para todo e qualquer efeito a Colação de Grau do aluno Gabriel Nunes Soares, DRE 114171589, ocorrida em 28 de março de 2025, tornando sem efeito a Declaração de Colação de Grau emitida por esta Instituição Federal de Ensino Superior, bem como DECLARAR NULO e sem efeito todo e qualquer documento advindo desta Colação de Grau referente ao discente em tela. Esta portaria tem seus efeitos vigendo de forma imediata à sua publicação. ANDREA MEDEIROS SALGADO FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 88, DE 9 DE ABRIL DE 2025 Revoga a obrigatoriedade de titulação para os casos de mudança de nível de mestrado para doutorado, previstos nos regulamentos de bolsas concedidas pela CAPES A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo art. 33 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e considerando o constante dos autos do processo nº 23038.000597/2025-27, resolve: Art. 1º Esta portaria revoga a obrigatoriedade de titulação para os casos de mudança de nível de mestrado para doutorado, previstos nos regulamentos de bolsas concedidas pela CAPES. Art. 2º Ficam revogados: I - o §1º do art. 21 do anexo à Portaria nº 34, de 30 de maio de 2006; II - o §2º do inciso III do art. 2º da Portaria nº 77 de 15 de agosto de 2006; III - o §1º do inciso IV do art. 16 do anexo à Portaria nº 76 de 14 de abril de 2010; IV -o §1º do inciso II do art. 18 do anexo à Portaria nº 181 de 18 de dezembro de 2012; e V - o §1º do inciso II do art. 19 do anexo à Portaria nº 149 de 01 de agosto de 2017. Art. 3º A presente Portaria não afasta a necessidade de observância das normas das Instituições de Ensino Superior quanto à possibilidade de admissão de aluno diretamente no doutorado, sem a exigência de titulação de mestrado. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO RESOLUÇÃO Nº 1, DE 9 DE ABRIL DE 2025 Aprova o regimento interno do Comitê Permanente de Ações Estratégicas e Políticas para Equidade de Gênero com suas Interseccionalidades no âmbito da Capes, instituído pela Portaria Capes n° 215, de 10 de julho de 2024. A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 33 do Anexo do estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e o constante dos autos do processo nº 23038.003149/2024-02, resolve: Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo desta Resolução, o Regimento Interno do Comitê Permanente de Ações Estratégicas e Políticas para Equidade de Gênero com suas Interseccionalidades no âmbito da Capes, instituído pela Portaria Capes n° 215, de 10 de julho e 2024. DENISE PIRES DE CARVALHO ANEXO REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ PERMANENTE DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E POLÍTICAS PARA EQUIDADE DE GÊNERO COM SUAS INTERSECCIONALIDADES NO ÂMBITO DA CAPES. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina as atribuições dos membros do Comitê Permanente de Ações Estratégicas e Políticas para Equidade de Gênero com suas Interseccionalidades no âmbito da Capes e estabelece as normas de seu funcionamento. Art. 2º O Comitê tem por finalidade promover e assegurar a implementação de políticas de equidade de gênero e suas interseccionalidades no âmbito da Capes, considerando a diversidade de contextos e a promoção da inclusão e participação feminina em diferentes espaços decisórios e de comando, conforme as diretrizes dispostas na Portaria Capes nº 215, de 10 de julho de 2024. Art. 3º A composição, as atribuições e as competências do Comitê são regidas pela Portaria Capes nº 215, de 10 de julho de 2024, e demais normas pertinentes à temática de gênero e suas interseccionalidades. Art. 4º Considera-se para efeitos deste Regimento: I - Comitê: o Comitê Permanente de Ações Estratégicas e Políticas para Equidade de Gênero com suas Interseccionalidades da Capes; II - Presidente: a Presidente da Capes, que presidirá o Comitê; III - Membro: qualquer dos integrantes do Comitê, conforme designação da Portaria Capes n° 215, de 10 de julho de 2024; IV - Secretaria Executiva: a Chefe de Gabinete da Presidência da Capes, responsável pela organização e apoio ao Comitê. CAPÍTULO II COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Art. 5º Cabe aos membros do Comitê agirem com base na ética e nos princípios que regem a Administração Pública. Art. 6º A discussão das políticas e de temas afetos às atribuições do Comitê devem ser realizadas de maneira autônoma, impessoal e isenta, independentemente de grupo de pesquisa, programa, instituição, entidade ou associação de que os membros façam parte. Parágrafo único. O membro deverá declarar-se impedido de deliberar e se retirar da reunião quando ocorrer conflitos de interesse, conforme legislação vigente. Art. 7º Os membros do Comitê comprometem-se a assinar termo de sigilo e confidencialidade quanto aos documentos internos da Capes que se enquadrarem nas hipóteses previstas na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2012, e pelo Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Parágrafo único. Serão delineados no referido termo os documentos e informações que não possam ser publicizados, com fundamento na legislação de regência. Art. 8º São atribuições dos membros do Comitê: I - participar das reuniões do Comitê; II - apresentar os documentos requeridos pela Presidência do Comitê de acordo com as normas e instruções estabelecidas para essa finalidade, observando os prazos e a formatação definidos previamente; III - opinar sobre os documentos orientadores das áreas de avaliação pertinentes aos processos de avaliação, bem como analisar e opinar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhe forem distribuídas pela Presidente do Comitê; IV - atender aos compromissos e tarefas inerentes aos grupos de trabalho para os quais foram designados e, ocorrendo alteração de sua disponibilidade, comunicar à Secretaria- Executiva do Comitê a fim de providenciar a substituição sem prejuízo aos prazos estabelecidos; V - opinar sobre o Plano Nacional de Pós-Graduação - PNPG, sobre as políticas de aprimoramento das áreas de avaliação e da pós-graduação stricto sensu brasileira como um todo, bem como demais assuntos que sejam pautados nas reuniões do Comitê, tais como editais e projetos de Diretorias da Capes; VI - apresentar documentos claros, objetivos e com fundamentação que justifique as sugestões emitidas. Art. 9º São atribuições da Presidente do Comitê: I - presidir e conduzir as reuniões ou delegar essa atribuição ao seu substituto legal; II - supervisionar e coordenar os trabalhos do Comitê, promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades; III - resolver questões de ordem levantadas nas reuniões; IV - exercer o voto de qualidade, quando ocorrer empate nas votações; V - constituir comissões e grupos de trabalho temporários, integrados por membros do Comitê, preparados para colaborar com a formulação de relatórios e proposições que subsidiem a política nacional de pós-graduação stricto sensu, para realizar estudos de interesse do Comitê; CAPÍTULO III V AC Â N C I A Art. 10 A vacância da função de membros do Comitê decorrerá de: I - término do mandato; II - renúncia ao mandato; III - perda do mandato devido a alterações nos requisitos para ocupá-la; ou IV - falecimento. Parágrafo único. Ocorrendo vacância dos membros designados, novos membros deverão ser indicados para completar o mandato. CAPÍTULO IV FUNCIONAMENTO DO COMITÊ Art. 11 O Comitê será presidido pela Presidente da Capes, que poderá delegar as funções de condução de reuniões a membro do Comitê, quando necessário. Art. 12 A Chefe de Gabinete da Presidência da Capes responderá pela Secretaria Executiva do Comitê Parágrafo único. As convocações para as reuniões do Comitê serão realizadas pela Secretaria-Executiva do Comitê, a quem deverão ser dirigidas as justificativas por ausência de membro, bem como solicitação de participação de eventual substituto. Art. 13 A Coordenação-Geral de Colegiados - CGCOL será responsável pelo apoio direto às atividades do Comitê, especialmente no que concerne as diretrizes estabelecidas neste ato e à consecução de seus objetivos. §1º A convocação para as reuniões será enviada por correio eletrônico pela Secretaria-Executiva do Comitê e deverá informar o dia, data e local em que ocorrerão. §2º No caso das reuniões presenciais, os membros convocados deverão enviar resposta à Secretaria-Executiva do Comitê com antecedência mínima de vinte dias corridos para viabilizar os trâmites para solicitação de passagens, diárias e outros encaminhamentos necessários. §3º Em caso de impossibilidade de participação nas reuniões do Comitê, o membro deverá informar à Secretaria-Executiva do Comitê. §4° Na ausência de qualquer manifestação, a convocação será revogada e não poderá participar da reunião. Art. 14 O Comitê reunir-se-á, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação por correio eletrônico da presidência ou da maioria simples de seus membros. § 1º As reuniões do Comitê acontecerão em Brasília, na sede da Capes, em formato híbrido, permitindo a participação por videoconferência quando necessário. § 2º O quórum de instalação das reuniões do Comitê é de maioria absoluta. § 3º O quórum de deliberação do Comitê é de maioria simples. Art. 15 O Comitê poderá reunir-se extraordinariamente mediante convocação de sua Presidente, bem como a pedido da maioria simples de seus membros, para tratar de matérias específicas. Art. 16 As convocatórias para as reuniões extraordinárias serão enviadas individualmente por correio eletrônico a todos os membros com, pelo menos, quinze dias corridos de antecedência, no caso de serem presenciais, e sete dias corridos, no caso de serem por videoconferência. Parágrafo único. Reunião extraordinária é aquela em que haja tópicos usualmente tratados pelo Comitê, mas que precisem ser analisados e definidos fora das datas de reunião preestabelecidas. Art. 17 As pautas e material relativo às reuniões serão disponibilizados a todos os membros com, pelo menos, sete dias corridos de antecedência, mediante correio eletrônico. Art. 18 O Comitê poderá fazer consultas a pessoas e entidades quando tratar de assuntos de interesse mútuo, ocasião em que será permitida a presença externa nas reuniões em que tais assuntos forem debatidos, cabendo à Secretaria-Executiva do Comitê aprová-la. Art. 19 Todas as reuniões do Comitê devem ser registradas em atas sob a responsabilidade da CGCOL, nas quais constarão: I - o dia, a hora e o local de sua realização e quem a presidiu; II - os nomes dos presentes; e III - a síntese dos debates com as conclusões sucintas das discussões de cada caso constante da ordem do dia. §1º A ata é remetida pela CGCOL aos membros do Comitê via correio eletrônico e submetida à votação na reunião seguinte, devendo ser assinada pela Presidente. §2º Durante a apreciação da ata, os membros poderão apresentar emendas ou correções, oralmente ou por escrito. §3º As adequações sinalizadas no §2º serão conduzidas pela CGCOL. §4º As atas das reuniões do Comitê são públicas e, assim que aprovadas, serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Capes. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20 A participação no Comitê é considerada prestação de relevante serviço público, não ensejando qualquer remuneração. Art. 21 Os casos omissos neste Regimento Interno serão dirimidos pela Presidente, após deliberação do Comitê. Art. 22 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pela Presidente da Capes. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO SECRETARIA COLEGIADOS SUPERIORES CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na RESOLUÇÃO Nº 339-CONSAD, DE 28 DE MARÇO DE 2025 publicada no DOU de 10/4/2025, Seção 1, pág. 25, no título, onde se lê: Fundação Universidade Federal do Maranhão, Leia-se: Fundação Universidade Federal do Maranhão Secretaria Colegiados Superiores Conselho de Administração (p/Codou)