DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041400258 258 Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 27 - Processo: 71000.083449/2024-29 Proponente: Liga Maracanauense de Desporto Título: LMD Futsal Registro: 2406580 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 22.337.089/0001-19 Cidade: Maracanaú UF: CE Valor autorizado para captação: R$ 307.950,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3302 DV: 2 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 105116-4 Período de Captação até: 19/03/2027 28 - Processo: 71000.083526/2024-41 Proponente: ONG Esporte Solidário Título: Brasília Handebol Registro: 2406663 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 06.282.505/0001-72 Cidade: Brasília UF: DF Valor autorizado para captação: R$ 2.557.295,40 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1235 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 77902-4 Período de Captação até: 19/03/2027 29 - Processo: 71000.075976/2024-60 Proponente: Unisport Uniao das Federações de Esportes Amador BA Título: Realização do III Verão Costa a Costa Registro: 2405949 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 00.082.400/0001-93 Cidade: Salvador UF: BA Valor autorizado para captação: R$ 3.981.587,96 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1217 DV: 3 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 82439-9 Período de Captação até: 26/02/2027 30 - Processo: 71000.072680/2024-97 Proponente: Yacht Club Santo Amaro Título: Olímpicos YCSA - Classe ILCA 7 Registro: 2405306 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 62.344.015/0001-24 Cidade: São Paulo UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 488.196,38 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6996 DV: 5 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 21628-3 Período de Captação até: 26/02/2027 R E T I F I C AÇ ÃO Processo Nº 71000.082271/2024-07 No Diário Oficial da União nº 65, de 4 de abril de 2025, na Seção 1, página 32 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.723/2025, ANEXO I, onde se lê: Proponente: Instituto Usina do Esporte / Título: Instituto Reviver Mira, leia-se: Proponente: Instituto Reviver Mirai / Título: Existe esperança. Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 11 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 17944.005055/2024-34 Interessado: Banco BTG Pactual S.A. Assunto: Contrato da Primeira Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco BTG Pactual S.A., no valor de R$ 20.306.126,76 (vinte milhões, trezentos e seis mil, cento e vinte e seis reais e setenta e seis centavos), na posição de 1º de maio de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à Instituição Credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 11 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 17944.005304/2024-91 Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Assunto: Contrato da Décima Sétima Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, cujo Agente Operador é a CAIXA, para tomada de providências, com vistas à novação de créditos no valor de R$ 122.369.239,38 (cento e vinte e dois milhões, trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e oito centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados ao FGTS. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, somada à manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 11 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 17944.005390/2024-32 Interessado: GP - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios FCVS 2. Assunto: Contrato da Quarta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o GP - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios FCVS 2, com a interveniência do Estado da Bahia, no valor de R$ 5.893,12 (cinco mil, oitocentos e noventa e três reais e doze centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à Instituição Credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 11 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 17944.005554/2024-21 Interessado: Banco Nacional S.A. Assunto: Contrato da Octagésima Quinta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e o Banco Nacional S/A, com vistas à novação de créditos no valor total de R$ 82.055,45 (oitenta e dois mil cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), na posição de 1º de junho de 2024, o qual será, ao final do procedimento e após deduções cabíveis, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 11 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 17944.005726/2024-67 Interessado: Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA. Assunto: Contrato da Octogésima Oitava Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA, no valor de R$ 3.122.993,66 (três milhões, cento e vinte e dois mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta e seis centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos parcialmente destinados à amortização da dívida que a EMGEA possui com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 11 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 17944.005730/2024-25. Interessado: Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA. Assunto: Contrato da Octogésima Nona Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA, no valor de R$ 7.315.739,98 (sete milhões, trezentos e quinze mil, setecentos e trinta e nove reais e noventa e oito centavos), posicionado em 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos parcialmente destinados à amortização de dívida com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 11 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 17944.005765/2024-64 Interessado: Caixa Econômica Federal - CAIXA. Assunto: Contrato da Centésima Oitava Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a CAIXA , na qualidade de instituição credora, no valor de R$ 5.163.447,99 (cinco milhões, cento e sessenta e três mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro