DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041400259 259 Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO DE 11 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 17944.005766/2024-17 Interessado: Caixa Econômica Federal. Assunto: Contrato da Centésima Nona Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a CAIXA, na qualidade de instituição credora, no valor de R$ 158.027.421,04 (cento e cinquenta e oito milhões, vinte e sete mil, quatrocentos e vinte e um reais e quatro centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 11 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 17944.005953/2024-92 Interessado: Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA. Assunto: Contrato da Nonagésima Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA, no valor líquido de R$ 61.326.947,58 (sessenta e um milhões, trezentos e vinte e seis mil, novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), posicionado em 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão destinados à amortização da dívida que a EMGEA possui com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 11 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 17944.006166/2024-68 Interessado: Caixa Econômica Federal. Assunto: Contrato da Centésima Décima Quinta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a CAIXA, na qualidade de instituição credora, no valor de R$ 649.252.467,63 (seiscentos e quarenta e nove milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e três centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 11 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 17944.006168/2024-57 Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Assunto: Contrato da Vigésima Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, representado por seu agente operador, a Caixa Econômica Federal - CAIXA, no valor de R$ 64.616.100,11 (sessenta e quatro milhões, seiscentos e dezesseis mil, cem reais e onze centavos), posicionado em 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 11 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 17944.006253/2024-15 Interessado: Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA. Assunto: Contrato da Nonagésima Terceira Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e a Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA, com vistas à novação de créditos no valor total de R$ 56.455.284,77 (cinquenta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos), posicionado em 1º de fevereiro de 2024. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 11 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 17944.006641/2024-04 Interessado: Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA. Assunto: Contrato da Nonagésima Quarta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA, no valor de R$ 13.712.774,89 (treze milhões, setecentos e doze mil, setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 24/04/2025 a 25/04/2025 Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 10ª Turma Recursal a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas O B S E R V AÇÕ ES : 1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 3 dias úteis a partir da publicação da pauta de julgamento no DOU. 2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5)Acesse https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-de-julgamento-da-receita- federal-em-processo-de-baixo-valor para maiores informações. DIA 24 de Abril de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): VALERIA GUIMARAES AMARANTE 1 - Processo nº: 10245.722101/2016-91 - Recorrente: IZIDRO DE ARRUDA SIMOES e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 10331.720129/2018-87 - Recorrente: JEANE MARIA FRANCA DE BRITO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 10380.726064/2018-06 - Recorrente: GILVAN LINHARES LOPES e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 10380.729745/2018-18 - Recorrente: GERALDO LIMA E SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 10480.734504/2022-49 - Recorrente: JOSE ROBERTO GUILHON HENRIQUES e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 10580.725222/2018-46 - Recorrente: RITA DE CASSIA RAMOS OLIVEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 10680.723186/2019-39 - Recorrente: ESPAGNER WALLYSEN VAZ LEITE e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 10821.720139/2013-96 - Recorrente: JOSE CARLOS NUNES e Interessado: FAZENDA NACIONAL 9 - Processo nº: 10930.723768/2018-45 - Recorrente: ROSANA ALMEIDA LUCIANO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 11971.720315/2019-24 - Recorrente: MARIA NEREIDA PONTES e Interessado: FAZENDA NACIONAL 11 - Processo nº: 13807.720206/2016-91 - Recorrente: CARLOS CESAR DA SILVA SOUZA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 12 - Processo nº: 13982.720003/2019-17 - Recorrente: ALEX MAGADIEL KLAUS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 13 - Processo nº: 13982.720280/2019-20 - Recorrente: CLAUDIO JORGE KRACKER e Interessado: FAZENDA NACIONAL 14 - Processo nº: 17335.720285/2018-57 - Recorrente: EDILSON VIEIRA CARDOSO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 15 - Processo nº: 17787.720733/2018-02 - Recorrente: NEWTON SHUITI NARAHARA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 16 - Processo nº: 19613.728161/2022-03 - Recorrente: MARINES SEMENTILE e Interessado: FAZENDA NACIONAL 17 - Processo nº: 19985.725067/2018-80 - Recorrente: MARIA AMALIA WITHERS RAMOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 24 de Abril de 2025, ÀS 13:00 HORAS Relator(a): RICARDO ALEXANDRE GRANDIZOLI 18 - Processo nº: 10469.723119/2018-48 - Recorrente: JOSE LOPES DE MELO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 19 - Processo nº: 10469.723120/2018-72 - Recorrente: JOSE LOPES DE MELO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 20 - Processo nº: 10640.720963/2018-89 - Recorrente: WALLACE CORDEIRO DA SILVEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 21 - Processo nº: 10640.720964/2018-23 - Recorrente: WALLACE CORDEIRO DA SILVEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 22 - Processo nº: 10768.722707/2022-76 - Recorrente: DULCE MARIA DE QUEIROZ PESSANHA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 23 - Processo nº: 13074.726200/2020-26 - Recorrente: GLADYS APARECIDA BERNARDINO DOS SANTOS MARTINEZ e Interessado: FAZENDA NACIONAL 24 - Processo nº: 13074.726204/2020-12 - Recorrente: GLADYS APARECIDA BERNARDINO DOS SANTOS MARTINEZ e Interessado: FAZENDA NACIONAL 25 - Processo nº: 13784.720212/2019-05 - Recorrente: MARCIA DOS REIS COUTO CALDAS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 26 - Processo nº: 13784.720214/2019-96 - Recorrente: MARCIA DOS REIS COUTO CALDAS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 27 - Processo nº: 13889.720396/2017-65 - Recorrente: MARIA CELIA DA CONCEICAO CORREA DE GODOY e Interessado: FAZENDA NACIONAL 28 - Processo nº: 13889.720518/2017-13 - Recorrente: MARIA CELIA DA CONCEICAO CORREA DE GODOY e Interessado: FAZENDA NACIONAL 29 - Processo nº: 13889.720519/2017-68 - Recorrente: MARIA CELIA DA CONCEICAO CORREA DE GODOY e Interessado: FAZENDA NACIONAL 30 - Processo nº: 15504.721060/2021-07 - Recorrente: HELION VIEIRA DA SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL