DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041400327 327 Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 311, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de rede aérea de distribuição de energia, na faixa de domínio da BR-101/ES, no km 297+000, no município de Cariacica/ES, sob concessão à ECO 101 Concessionária de Rodovias S.A, de interesse da EDP Espirito Santo Distribuição de Energia S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.009129/2025-37, decide: Art.1º Autorizar a regularização de rede aérea de distribuição de energia, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da BR-101/ES, no km 297+000, no município de Cariacica/ES, sob concessão à ECO 101 Concessionária de Rodovias S.A, de interesse da EDP Espirito Santo Distribuição de Energia S.A. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a EDP Espirito Santo Distribuição de Energia S.A e a ECO 101 Concessionária de Rodovias S.A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 313, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-386/RS km 434+000m ao km 434+085m, Nova Santa Rita/RS, sob concessão à Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S/A - CCR ViaSul, de interesse da RGE Sul Distribuidora de Energia S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.011818/2025-10, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-386/RS km 434+000m ao km 434+085m, Nova Santa Rita/RS, sob concessão à Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S/A - CCR ViaSul, de interesse da RGE Sul Distribuidora de Energia S/A. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a RGE Sul Distribuidora de Energia S/A e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S/A - CCR ViaSul, o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 314, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de câmeras, na faixa de domínio da BR-101/RJ km 456+000m e km 533+000m, Angra dos Reis/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP, de interesse da Luz de Angra Energia S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.024181/2024-32, decide: Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de câmeras, na faixa de domínio da BR-101/RJ km 456+000m e km 533+000m, Angra dos Reis/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP, de interesse da Luz de Angra Energia S/A. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Luz de Angra Energia S/A e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP, o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 315, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à readequação de ocupação transversal, travessia de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-365/MG, no km 636+496, no município de Uberlândia/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S.A, de interesse da CEMIG Distribuição S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.147052/2024-11, decide: Art.1º Autorizar a readequação de ocupação transversal, travessia de rede de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da BR-365/MG, no km 636+496, no município de Uberlândia/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S.A, de interesse da CEMIG Distribuição S/A. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG Distribuição S/A e a Concessionária Ecovias do Cerrado S.A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 316, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de rede de fibra ótica subterrânea, na faixa de domínio da BR-116/SP km 205+421m, sentidos sul e norte, Guarulhos/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP, de interesse da UFINET Brasil S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.003305/2025-27, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de rede de fibra ótica subterrânea, na faixa de domínio da BR-116/SP km 205+421m, sentidos sul e norte, Guarulhos/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP, de interesse da UFINET Brasil S/A. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a UFINET Brasil S/A e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP, o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 317, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-163/MS, no km 733+089m, município de Coxim/MS e no km 786+173m, município de Pedro Gomes/MS, sob concessão à MSVia - Concessionária de Rodovia Sul- Matogrossense S.A., de interesse da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.147354/2024-90, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-163/MS, no km 733+089m, município de Coxim/MS e no km 786+173m, município de Pedro Gomes/MS, sob concessão à MSVia - Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A., de interesse da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. e a MSVia - Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 318, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de rede de energia elétrica aérea, na faixa de domínio da BR-365/MG, entre o km 633+454 e o km 634+452, no município de Uberlândia/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S.A, de interesse da CEMIG Distribuição S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.007415/2025-68, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica aérea, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da BR-365/MG, entre o km 633+454 e o km 634+452, no município de Uberlândia/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S.A, de interesse da CEMIG Distribuição S/A . Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG Distribuição S/A e a Concessionária Ecovias do Cerrado S.A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA