DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041400328 328 Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 324, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de rede de gás, na faixa de domínio da BR-163/MS, no km 476+200m, no município de Campo Grande/MS, sob concessão à MSVia - Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A., de interesse da MSGás - Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.147412/2024-85, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de rede de gás, na faixa de domínio da BR-163/MS, no km 476+200m, no município de Campo Grande/MS, sob concessão à MSVia - Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A., de interesse da MSGás - Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a MSGás - Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul e a MSVia - Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 325, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à readequação de ocupação transversal, na faixa de domínio da BR-365/MG, no km 637+950, no município de Uberlândia/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S.A, de interesse da CEMIG Distribuição S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.010178/2025-12, decide: Art.1º Autorizar a readequação de ocupação transversal, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da BR-365/MG, no km 637+950, no município de Uberlândia/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S.A, de interesse da CEMIG Distribuição S/A. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG Distribuição S/A e a Concessionária Ecovias do Cerrado S.A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 326, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de rede de distribuição de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-116/SP no km 107+873m, sentidos norte e sul, Taubaté/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP, de interesse da EDP São Paulo Distribuição de Energia S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.010031/2025-22, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de rede de distribuição de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-116/SP no km 107+873m, sentidos norte e sul, Taubaté/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP, de interesse da EDP São Paulo Distribuição de Energia S/A. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a EDP São Paulo Distribuição de Energia S/A e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP, o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 327, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de rede de fibra óptica, na faixa de domínio da BR-163/MS, no km 258+245m, no município de Dourados/MS, sob concessão à MSVia - Concessionária de Rodovia Sul- Matogrossense S.A., de interesse da Sonda Infovia Digital do Estado de MS Serviços de Transporte de Dados SPE S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.008851/2025-54, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de rede de fibra óptica, na faixa de domínio da BR-163/MS, no km 258+245m, no município de Dourados/MS, sob concessão à MSVia - Concessionária de Rodovia Sul- Matogrossense S.A., de interesse da Sonda Infovia Digital do Estado de MS Serviços de Transporte de Dados SPE S.A. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Sonda Infovia Digital do Estado de MS Serviços de Transporte de Dados SPE S.A. e a MSVia - Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 328, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de rede de água, na faixa de domínio da BR-163/MS, no km 265+651m, no município de Dourados/MS, sob concessão à MSVia - Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A., de interesse da Empresa de Saneamento do Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.009052/2025-03, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de rede de água, na faixa de domínio da BR-163/MS, no km 265+651m, no município de Dourados/MS, sob concessão à MSVia - Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A., de interesse da Empresa de Saneamento do Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Empresa de Saneamento do Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL e a MSVia - Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 329, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de rede de fibra óptica, na faixa de domínio da BR-163/MS, no km 265+225m, no município de Dourados/MS, sob concessão à MSVia - Concessionária de Rodovia Sul- Matogrossense S.A., de interesse da Sonda Infovia Digital do Estado de MS Serviços de Transporte de Dados SPE S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.008958/2025-01, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de rede de fibra óptica, na faixa de domínio da BR-163/MS, no km 265+225m, no município de Dourados/MS, sob concessão à MSVia - Concessionária de Rodovia Sul- Matogrossense S.A., de interesse da Sonda Infovia Digital do Estado de MS Serviços de Transporte de Dados SPE S.A. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Sonda Infovia Digital do Estado de MS Serviços de Transporte de Dados SPE S.A. e a MSVia - Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 330, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-163/MS, no km 72+232m, no município de Itaquiraí/MS, sob concessão à MSVia - Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A., de interesse da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A . O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.010235/2025- 63, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-163/MS, no km 72+232m, no município de Itaquiraí/MS, sob concessão à MSVia - Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A., de interesse da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A . Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. e a MSVia - Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA