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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/04/2025 · pág. 10

DOMCE 15/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3693

www.diariomunicipal.com.br/aprece 10

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

MOÉSIO LOIOLA DE MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador:D429CB63

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 250414.0001/2025

PORTARIA Nº 250414.0001/2025

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE READAPTAÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA OCUPANTE DE CARGO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da Lei nº. 225/2005, que trata do instituto da readaptação de servidor público ocupante de cargo efetivo, em outro cargo público de atribuições e responsabilidades compatíveis;

CONSIDERANDO os laudos médicos apresentados, bem como o laudo pericial emitido pela Junta Médica do município, e a conclusão deste no sentido da limitação funcional da servidora para o desempenho das atribuições de seu cargo efetivo;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica readaptada a servidora efetiva ANTÔNIA REDNA DE SOUSA, titular do CPF nº 307.094.073-00, ocupante do cargo efetivo de Professor Polivalente – Fundamental I (100H), lotada na Secretaria de Políticas para a Educação do município de Campos Sales; devendo exercer suas atribuições de acordo com as limitações impostas no laudo pericial, passando a desempenhar funções administrativas/burocráticas.

Art. 2º. A servidora readaptada exercerá sua nova função, observando horário, jornada de trabalho, subordinação hierárquica, dentre outras.

Art. 3º. A servidora readaptada submeter-se-á, anualmente, a exame médico realizado pela Junta Médica oficial, a fim de ser verificada a permanência das condições que determinaram sua readaptação e a possibilidade de reversão ao cargo de origem.

Art. 4º. Se a servidora readaptada for julgada incapaz para o serviço público, será encaminhada para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fins de afastamento e/ou aposentadoria.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Ceará - Gabinete do Prefeito, aos 14 dias do mês de abril de 2025.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

MOÉSIO LOIOLA DE MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador:671CE2F3

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 250414.0003/2025

PORTARIA Nº 250414.0003/2025

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE READAPTAÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA OCUPANTE DE CARGO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da Lei nº. 225/2005, que trata do instituto da readaptação de servidor público ocupante de cargo efetivo, em outro cargo público de atribuições e responsabilidades compatíveis;

CONSIDERANDO os laudos médicos apresentados, bem como o laudo pericial emitido pela Junta Médica do município, e a conclusão deste no sentido da limitação funcional da servidora para o desempenho das atribuições de seu cargo efetivo;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica readaptada a servidora efetiva CÍCERA DÉBORA PEREIRA, titular do CPF nº 811.922.073-00, ocupante do cargo efetivo de Professor, lotada na Secretaria de Políticas para a Educação do município de Campos Sales; devendo exercer suas atribuições de acordo com as limitações impostas no laudo pericial, passando a desempenhar funções administrativas/burocráticas.

Art. 2º. A servidora readaptada exercerá sua nova função, observando horário, jornada de trabalho, subordinação hierárquica, dentre outras.

Art. 3º. A servidora readaptada submeter-se-á, anualmente, a exame médico realizado pela Junta Médica oficial, a fim de ser verificada a permanência das condições que determinaram sua readaptação e a possibilidade de reversão ao cargo de origem.

Art. 4º. Se a servidora readaptada for julgada incapaz para o serviço público, será encaminhada para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fins de afastamento e/ou aposentadoria.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Ceará - Gabinete do Prefeito, aos 14 dias do mês de abril de 2025.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

MOÉSIO LOIOLA DE MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador:A22C3680

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 250414.0005/2025

PORTARIA Nº 250414.0005/2025

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE READAPTAÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA OCUPANTE DE CARGO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da Lei nº. 225/2005, que trata do instituto da readaptação de servidor público ocupante de cargo efetivo, em outro cargo público de atribuições e responsabilidades compatíveis;

CONSIDERANDO os laudos médicos apresentados, bem como o laudo pericial emitido pela Junta Médica do município, e a conclusão deste no sentido da limitação funcional da servidora para o desempenho das atribuições de seu cargo efetivo;