DOMCE 15/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3693
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39
RESOLUÇÃO CONAMA N° 006, DE 24 DE JANEIRO DE 1986, COMPLEMENTADA PELA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 281 DE 12 DE JULHO DE 2001. A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS OCORRE CONFORME RESOLUÇÃO COMDEMA 01/2023. PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO AUS
CLÓVIS MOREIRA CATUNDA NETO. Torna público que requereu à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA a AUTORIZAÇÃO PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO (AUS) - RALEAMENTO DE VEGETAÇÃO, localizado na Matriz de São Gonçalo, s/n, zona rural, no município de IPUEIRAS/CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEUMA – IPUEIRAS.
PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO AUS
CLÓVIS MOREIRA CATUNDA NETO. Torna público que recebeu da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA a AUTORIZAÇÃO PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO (AUS) - RALEAMENTO DE VEGETAÇÃO, localizado na Matriz de São Gonçalo, s/n, zona rural, no município de IPUEIRAS/CE, com validade de 14/04/2026.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEUMA – IPUEIRAS.
Publicado por: Caio César Linhares Ferreira Código Identificador:F82DAD22
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA OFÍCIO GAB/PMI Nº 161 DE 11 DE ABRIL DE 2025.
OFÍCIO GAB/PMI Nº 161 DE 11 DE ABRIL DE 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor João Batista Sousa Silva PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA/CE
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Municipal, Senhora PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Municipal que “DISPÕE SOBRE A PERMUTA, DESAFETAÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL E AFETAÇÃO DE ÁREA PARTICULAR LOCALIZADA NO LOTEAMENTO PARQUE IRAUÇUBA, AUTORIZANDO SUA DESTINAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS, NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE”. Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 40/2025.
A sua Excelência João Batista Sousa Silva PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa digna Casa Legislativa o presente projeto de lei que “DISPÕE SOBRE A PERMUTA, DESAFETAÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL E AFETAÇÃO DE ÁREA PARTICULAR LOCALIZADA NO LOTEAMENTO PARQUE IRAUÇUBA, AUTORIZANDO SUA DESTINAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS, NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE”. DA JUSTIFICATIVA: No uso das prerrogativas que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Irauçuba, ao cumprimentar os Eminentes Parlamentares, tomo a iniciativa de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que dispõe sobre a permuta e desafetação de área institucional localizada no Loteamento Parque Irauçuba, na forma que indica e dá outras providências. De início, importante se faz destacar que o Município de Irauçuba/CE detém área institucional junto ao Loteamento Parque Irauçuba, localizado no Bairro Gil Bastos, Zona Urbana do Município. Ocorre que, após diversos estudos sobre a área, inclusive analisando o empreendimento em sua totalidade, verificou-se que seria interessante uma permuta de parte da área institucional existente por outra mais centralizada. Em síntese, a permuta de uma área delimitada do Município de Irauçuba/CE por outra pertencente ao loteador, sendo as duas de mesma dimensão e tamanho, proporciona ao ente público benefícios inequívocos, visto a necessidade de construção, nesse novo espaço, de um equipamento público. O projeto destinado ao novo espaço compreende a construção de uma Unidade Básica de Saúde -UBS para o atendimento do Bairro Gil Bastos, tratando-se, portanto, de uma ação administrativa que busca otimizar a prestação dos serviços públicos essenciais, em especial a atenção primária à saúde, alinhando-se à política municipal de ampliação e fortalecimento da rede de atendimento básico, pilar do Sistema Único de Saúde (SUS). Ao mesmo tempo, assegura-se a racionalização do uso do solo urbano institucional, com responsabilidade e finalidade pública definida. Nesse sentido, a medida proposta atende, de forma exemplar, ao que se compreende por interesse público primário, na medida em que viabiliza a instalação de um equipamento de saúde em localização estratégica, dotada de infraestrutura urbana adequada, com pavimentação e facilidade de acesso para a população residente nos arredores. A área a ser permutada e, consequentemente passando a ser área institucional, possui um total de 2.770,16 m², localizando-se em posição central dentro do loteamento, o que favorece a efetividade do atendimento à comunidade local. A permuta foi formalmente aceita pela pessoa jurídica responsável pelo loteamento, conforme tratativas administrativas prévias. Logo, importante ressaltar, por mais uma vez, que as áreas que serão objeto de permuta possuem exatamente a mesma dimensão, diferenciando-se apenas pela localização, conforme demonstrativos em anexo ao presente projeto de lei. Na mesma oportunidade, a desafetação e consequente afetação dos imóveis permutados torna-se imprescindível para que o Município possa utilizá-lo legitimamente como bem de uso especial, vinculando à construção da UBS. Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 11 de abril de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI Nº 40, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A PERMUTA, DESAFETAÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL E AFETAÇÃO DE ÁREA PARTICULAR LOCALIZADA NO LOTEAMENTO PARQUE IRAUÇUBA, AUTORIZANDO SUA DESTINAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS, NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a permuta de parte da Área Institucional I, com área de 2.770,16 m², do