DOMCE 15/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3693
www.diariomunicipal.com.br/aprece 40
Loteamento Parque Irauçuba, de propriedade do Ente Público, por um imóvel de propriedade da TJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Art. 2º. O imóvel de propriedade do Município de Irauçuba/CE a ser permutado, compreende parte da Área Institucional I, objeto da matrícula 1068 do Cartório Nogueira, detalhado no memorial descritivo em anexo, parte integrante desta Lei, com área total de 2.770,16 m², localizado no Loteamento Parque Irauçuba, avaliado em R$ 74.453,59 (setenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e nove centavos) de acordo com a Lei Complementar nº 002, de 28 de dezembro de 2011, que estabelece, para o bairro Gil Bastos, o valor inicial do metro quadrado em R$ 15,00 (quinze reais). Parágrafo primeiro. A Área Institucional I, descrita no caput do presente artigo, após a permuta, passa a deter área remanescente de 14.148,69 m², e será averbada na matrícula nº 1068, do Cartório de Registro de Imóveis de Irauçuba/CE. Parágrafo segundo. Fica o imóvel descrito no caput desafetado da categoria de bem de uso comum do povo. Art. 3º. O imóvel de propriedade da empresa TJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA a ser permutado, compreende a área unificada dos lotes 17 a 30, da Quadra nº 19, com área total de 2.770,16 m², localizado no Loteamento Parque Irauçuba, conforme matrícula nº 470, do Cartório de Registro de Imóveis de Irauçuba/CE, avaliado em R$ 74.453,59 (setenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com a Lei Complementar nº 002, de 28 de dezembro de 2011, que estabelece, para o bairro Gil Bastos, o valor inicial do metro quadrado em R$ 15,00 (quinze reais).
Parágrafo único. Fica o imóvel descrito no caput, agora de propriedade da Prefeitura Municipal de Irauçuba/CE, denominado de Área Institucional 01.01, que corresponde à unificação dos lotes 17 a 30 da matrícula nº 470, descrita no caput do presente artigo, afetada como bem de uso especial, tendo por finalidade a construção de uma Unidade Básica de Saúde.
Art. 4º. A permuta de que trata a presente Lei se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, não cabendo a qualquer das partes pagamento de eventuais diferenças ou encargos. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 11 de abril de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:8FB6CA4D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA-CE, através da SECRETARIA DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o art. 74, V, da Lei Federal no 14.133/21, considerando tudo o que consta do presente processo administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº I- 002/2025 - SESA, especialmente o Parecer da Procuradoria Jurídica, vem RATIFICAR a declaração de Inexigibilidade de Licitação, que visa à para LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO À RUA RAIMUNDO CLENIO PINHEIRO LANDIM, Nº 1163, N.S DA CONCEIÇÃO, JAGUARETAMA, CEARÁ, PARA ATENDER A EQUIPE DO E-MULTI, no Valor Mensal de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), perfazendo o Valor Total de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais), determinando que se proceda à publicação do devido extrato em conformidade com a legislação pertinente.
Jaguaretama - CE, em 14 de Abril de 2025.
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA Secretária de Saúde Secretaria de Saúde - SESA Prefeitura Municipal de Jaguaretama
Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador:9B44FE42
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE DECRETO Nº.1404022/25-GP DE 14 DE ABRIL DE 2025.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 17 DE ABRIL DE 2025, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Jardim, Estado do Ceará, ANTONIO FERNANDO COUTINHO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal nos dias 17 e 18 de abril de 2025, datas em que se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo;
CONSIDERANDO que o dia 17 de abril de 2025 é feriado religioso, nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995;
CONSIDERANDO o Feriado Nacional, Dia de Tiradentes, dia 21 de abril de 2025, conforme Lei Federal nº 10.607/2002.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO, em todas as repartições Públicas Municipais, o expediente do dia 17 de Abril de 2025 (quinta-feira), dia que antecede o Feriado Nacional de 18 de Abril de 2025 (sexta-feira), Dia da Paixão de Cristo.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, serviços essenciais como abastecimento de água, atendimento médico- hospitalar, os serviços de guarda municipal, trânsito e limpeza pública.
Art. 2º - Fica decretado FERIADO, em razão do Dia de Tiradentes, do dia 21 de Abril de 2025 (segunda-feira), mártir da Inconfidência Mineira, movimento que buscava a independência do Brasil de Portugal no século XVIII. Art. 3º - Os servidores cedidos atenderão ao horário de expediente do respectivo órgão, instituição e entidade que se encontram lotados.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, Em 14 de Abril de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador:F173578A
GABINETE EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 017/2025
PARTICIPES: MUNICÍPIO DE JARDIM-CE e UNIVERSIDADE PAULISTA (UNIP).