DOMCE 15/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3693
www.diariomunicipal.com.br/aprece 80
integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SEDUCTEC.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 1º de abril de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:17F1922F
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2703-B/2025 – SEAD (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)
A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 81 da Lei Orgânica Municipal, combinado como inciso VII do Art. 11, da Lei Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017.
RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 22 DE MARÇO DE 2025, ao servidor (a) público municipal MARA GLAUCIENE DAMASCENO BORGES, matrícula nº 1313312/1317822, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR, com lotação no SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CIÊNCIA - SEDUCTEC, LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA, junto ao SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – SINDSEP, pelo período de 22/03/2025 À 21/03/2027, com amparo legal no inciso I, Artigo 91 da Lei Municipal n° 1.126, de 19 de junho de 2000, alterado pela Lei Municipal nº 1.624, de 09 de julho de 2013.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO, em 27 de março de 2025.
JANINE CHAVES COÊLHO GUERREIRO
Secretária da Administração - SEAD
Portaria n° 0201D/2025
Publicado por:
Francisco Fredson Cavalcante de Lima
Código Identificador:A9734D6C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.607, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE VIGILANCIA SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Vigilância Sanitária, com o objetivo de auxiliar a administração municipal na definição de diretrizes, estratégias e políticas públicas voltadas à implementação e aprimoramento da vigilância sanitária local, visando à proteção da saúde pública e o bem-estar da população.
Art. 2º. O Conselho terá caráter consultivo, deliberativo e propositivo, sendo responsável por colaborar com a gestão pública municipal na formulação de estratégias para a execução dos serviços de vigilância sanitária.
Art. 3º. O Conselho Municipal de Vigilância Sanitária será composto por 06 (seis) membros, sendo: I - 03 (três) representantes do Poder Público Municipal, indicados pelo Chefe do Poder Executivo, com a seguinte composição: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos; c) 01 (um) representante da Vigilância Sanitária; II - 03 (três) representantes da sociedade civil, indicados por suas respectivas entidades ou órgãos de classe, conforme abaixo: a) 01 (um) representante do Sindicato Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Nova Russas; b) 01 (um) representante da CDL; c) 01 (um) representante de Associação ligada à Saúde;
§ 1º. A composição do Conselho deverá garantir a paridade entre os representantes do Poder Público Municipal e da sociedade civil, de modo a assegurar a ampla participação e a transparência nas decisões.
§ 2°. Para cada titular será indicado o respectivo suplente.
§ 3°. Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, possibilitada a recondução uma vez por igual período.
§ 4°. O preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário será realizado através de eleição entre os membros do Conselho, conforme dispuser o Regimento Interno.
§ 5°. O exercício do mandato será gratuito e considerado como prestação de relevante serviço público ao Município.
Art. 4º. Compete ao Conselho Municipal de Vigilância Sanitária:
I - auxiliar na definição de diretrizes e estratégias para a execução das políticas públicas de vigilância sanitária no município; II - discutir, propor e revisar regulamentos, normas, portarias e outras legislações pertinentes à vigilância sanitária e segurança alimentar; III - propor medidas para aprimorar a fiscalização sanitária nas diversas áreas de atuação do município, incluindo comércio, saúde e alimentos; IV - monitorar e avaliar a implementação das políticas públicas de vigilância sanitária no município; V - sugerir ações de sensibilização e educação sanitária à população, buscando melhorar o conhecimento sobre as práticas sanitárias e a prevenção de doenças; VI - apoiar a Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos e a Secretaria de Saúde na coordenação de ações de inspeção sanitária nos estabelecimentos locais; VII - Promover a integração das diversas esferas de poder e entidades da sociedade civil no fortalecimento das políticas de vigilância sanitária.
Art. 5º. O Conselho Municipal de Vigilância Sanitária reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do Presidente ou de pelo menos um terço de seus membros.
Parágrafo único: O conselheiro que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas, sem justificativa, perderá o mandato, devendo ser indicado um novo representante, procedimento que também será adotado nos casos de renúncia.
Art. 6º. O Conselho elaborará o seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias de sua instalação, submetendo-o ao Chefe do Poder Executivo para homologação por Decreto
Art. 7º. O funcionamento e a organização do CMVS serão detalhados em regimento interno, aprovado pela maioria absoluta de seus membros.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 14 de abril de 2025.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal