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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/04/2025 · pág. 82

DOMCE 15/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3693

www.diariomunicipal.com.br/aprece 82

Art. 1°. Fica criado o Fundo Municipal de Segurança Pública e de Combate à Violência e à Criminalidade do Município de Nova Russas, com o objetivo de proporcionar amparo financeiro aos programas, projetos, convênios, termos de cooperação, contratos e ações de segurança pública e de combate à violência e à criminalidade.

Art. 2°. A receita do Fundo Municipal de Segurança Pública será composta pelos seguintes recursos:

I - valores provenientes das multas, oriundas de infrações que sejam legalmente destinadas ao fundo, consignadas em dotações orçamentárias próprias; II - doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras; III - recursos provenientes de alienações de bens móveis e imóveis do Município; IV - transferência de recursos financeiros oriundos dos Fundos Nacional e Estadual de Segurança Pública; V - resultado de convênios, contratos e acordos celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, na área de Segurança Pública; VI - transferências de outros fundos municipais, estaduais ou federais; VII - recursos provenientes de parcerias público-privadas relacionadas à segurança pública; VIII - rendimentos de aplicações financeiras realizadas com recursos do Fundo; IX - Outros recursos, créditos e rendas adicionais ou extraordinárias que, por sua natureza, possam ser destinados ao Fundo.

§ 1°. Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial, sob a denominação de "Fundo Municipal de Segurança Pública", e administrados pela Secretaria Municipal de Segurança Pública.

§ 2°. A cada final de exercício financeiro, os recursos do Fundo não utilizados serão transferidos para o exercício subsequente, permanecendo na conta do Fundo para futuras utilizações.

Art. 3°. Os recursos disponíveis no Fundo Municipal de Segurança Pública serão aplicados para financiar:

I - ações e projetos que visem à adequação, modernização e aquisição de equipamentos, como viaturas, armamentos, equipamentos de prot o in ivi u l (EPI’s) t nologi s monitor m nto
vigilância; II - a capacitação e qualificação de servidores públicos, incluindo a Guarda Municipal e outros agentes de segurança; Ill - programas e campanhas de prevenção à violência e à criminalidade, voltados especialmente para jovens, mulheres, idosos e outros grupos vulneráveis; IV - manutenção de programas sociais e educacionais relacionados à segurança pública, incluindo parcerias com entidades comunitárias e escolas; V - criação e manutenção de bases de apoio e infraestrutura para as forças de segurança atuantes no município; VI - contratação de serviços especializados, como consultorias técnicas em segurança pública e análise de dados criminais; VII - desenvolvimento e implementação de sistemas de inteligência e compartilhamento de informações entre as forças de segurança.

Art. 4°. Os bens móveis e imóveis adquiridos com recursos do Fundo serão incorporados ao patrimônio municipal, com registro da origem dos recursos utilizados na aquisição.

Parágrafo único. O serviço de patrimônio municipal apresentará, sempre que solicitado, a relação dos bens adquiridos com recursos do Fundo.

Art. 5°. A Secretaria Municipal de Segurança Pública manterá os controles contábeis e financeiros de movimentação dos recursos do Fundo e realizará a prestação de contas anualmente, submetendo-a ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

Art. 6°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, mediante Decreto.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 14 de abril de 2025.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:4993BB7B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 002, DE 14 DE ABRIL DE 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. José Eucir de Castro Moura, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.390, de 06 de junho de 2022.

R E S O L V E:

Art. 1º. DETERMINAR que se pague ao Sr. ANTONIO DENILSON MARQUES COSTA – DIRETOR DO DEMUTRAN – a importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), referente a 1/2 (meia) diária, referente ao dia 14 de abril do corrente ano, para fazer face as despesas na cidade Sobral/CE, onde irá PARTICIPAR DE REUNIÃO NO SESI SOBRAL. Despesa correrá por conta da verba nº 0301. 04 122 0142 2.117 – 3.3.90.14.00.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 14 de abril de 2025.

JOSÉ EUCIR DE CASTRO MOURA Secretário Municipal de Segurança Pública Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:AA48C808

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.093, DE 01 DE ABRIL DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º. EXONERAR a Sra. SHEYLA FARIAS PEDROSA DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 1735974-89 e inscrita no CPF nº 371.329.703-72, ocupante do cargo de provimento comissionado de ASSISTENTE TÉCNICA I (CDA VIII), vinculada à Secretaria Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.