DOMCE 15/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3693
www.diariomunicipal.com.br/aprece 109
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.380, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Autoria: Ver. José Erizaldo Lima Pinto
DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA DE RUA JOSÉ MAURÍCIO SOBRINHO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de RUA JOSÉ MAURÍCIO SOBRINHO, artéria urbana localizada no Sítio Taperinha, iniciando na Rua Amélia de Freitas, paralela à Rua Maria Nalci Chaves, seguindo em direção Leste/Oeste, em direção ao início do Bairro José Rosendo Freire.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 28 de março de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:70FF0869
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECRETO Nº 017/2025 DE 14 DE ABRIL DE 2025
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 17/04 E FERIADO RELIGIOSO O DIA 18/04/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 que dispõe sobre os feriados,
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.005, de 12 de julho de 2021 que fixa os feriados religiosos no Município de Tabuleiro do Norte;
CONSIDERANDO que os dias 17 e 18 de abril de 2025 são datas em que a Igreja Católica celebra solenemente, no mundo inteiro, rituais litúrgicos em memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo;
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 que declara como feriado nacional o dia 21 de abril, data alusiva às comemorações do Dia de Tiradentes;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado no Município de Tabuleiro do Norte - Ceará:
I - 17 de abril de 2025 - Quinta-feira Santa – Ponto Facultativo; II - 18 de abril de 2025 Sexta-feira da Paixão – Feriado Nacional. III - 21 de abril de 2025 Segunda- ir “Di Tir nt s” - Feriado Nacional.
§1º - O disposto no Artigo 1º não se aplica aos servidores públicos que prestam serviços considerados essenciais e de interesse público, tais como limpeza pública, atendimento médico-hospitalar, e outros que, em razão de sua natureza, não podem sofrer interrupção.
§2º - O Ponto Facultativo do dia 17 de abril de 2025, inciso I, Art. 1º, não se aplica aos procedimentos do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 14 de abril de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:2CF5C1D9
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECRETO Nº 018/2025 DE 14 DE ABRIL DE 2025
DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE NA FORMA QUE INDICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 84, da Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO os princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, em especial o da Efetividade expresso no Art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a estrutura administrativa do Município de Tabuleiro do Norte e a relevância da continuidade, efetividade e modernização administrativas;
CONSIDERANDO que a Desconcentração Administrativa pressupõe agilidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, refletindo um modelo moderno de atuação;
CONSIDERANDO que os Secretários Municipais são auxiliares diretos do Prefeito, nos termos do Art. 92, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o Art. 85 da Lei Orgânica do Município autoriza o prefeito a delegação por decreto, a seus auxiliares, funções administrativas;
CONSIDERANDO a possibilidade de saneamento dos atos administrativos; DECRETA:
Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Meio Ambiente para:
I - instaurar e gerir processos licitatórios, bem como celebrar contratos, termos aditivos e convênios pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações, afetos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente; II - praticar os atos relativos à aplicação de penalidade pela inexecução total ou parcial do contrato; III - firmar declaração de adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, conforme artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/00; IV - ordenação e liquidação de despesas, nos termos e para os fins do disposto nos artigos 58, 62 e 63 da Lei nº 4.320/64; V - designar gestores e fiscais de contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres; VI - assinar Termos de Ciência e Notificação de atos relativos a contratos e de pessoal, pertinentes a esta Secretaria; VII - concessão e aprovação da prestação de contas de despesas realizadas pelo regime de adiantamento, dando quitação ao responsável;