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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/04/2025 · pág. 110

DOMCE 15/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3693

www.diariomunicipal.com.br/aprece 110

VIII - subscrever avisos, notificações, indicações de condutor infrator, defesas, recursos e outros documentos relativos a veículos perante autoridades e órgãos e trânsito federal, estaduais e municipais, relativamente a veículos pertencentes a esta Secretaria.

§ 1º - Excluem-se da competência delegada pelo artigo 1º os atos de gestão relativos a fundos específicos para os quais haja regulamento próprio a esse respeito.

§ 2º - Em se tratando de fundos específicos, quando o ato competir ao Chefe do Executivo, este será representado pelo Secretário de Finanças, aí incluída a representação bancária em conjunto com servidor designado para essa finalidade, conforme regulamentos próprios.

Art. 2º - Ficam ratificados os atos já praticados pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, cuja delegação foi contemplada neste Decreto, como forma de sanear eventuais vícios de competência.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 14 de abril de 2025.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:0BB7F525

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO HOSPITALAR NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UBAJARA.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE

Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ubajara – Extrato de Inexigibilidade de Licitação. O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Ubajara/CE, em cumprimento a ratificação procedida pelo Secretário de Saúde, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 01.003/2025-INEX, a seguir: Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de operacionalização, gerenciamento e execução das ações a serem desenvolvidas no âmbito da Atenção Primária e Atenção Hospitalar nas Unidades de Saúde do município de Ubajara. Fomentada: CENTRO DE PESQUISAS EM DOENÇAS HEPATO RENAIS DO CEARÁ - CEPHRECE. Valor: R$ 21.389.367,36 (vinte e um milhões, trezentos e oitenta e nove mil, trezentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos). Dotação Orçamentária: 0803.10.301.0181.2.095 e 0807.10.302.0181.2.112. Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00. Fundamentação Legal: art. 30, inciso I, da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 11, inciso I do Decreto Municipal nº 017/2025 de 07/02/2025 e subsidiariamente a Lei Federal nº 14.133/21. Declaração de Inexigibilidade emitida pelo Sr. João Paulo Miranda Albuquerque, Agente de Contratação e ratificada pelo Secretário, Sr. Grijalva Parente da Costa. Ubajara – CE, 10 de fevereiro de 2025. João Paulo Miranda Albuquerque, Agente de Contratação.

CIRCULAR: 15/04/2025, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ APRECE Publicado por: Euddes Soares Cunha Neto Código Identificador:5A513B62

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 2025.04.14.001, DE 14 DE ABRIL DE 2025

“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE/NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E SEUS IMPACTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE UMARI-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O EXMO. PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE UMARI, CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis;

CONSIDERANDO a necessidade de verificar a viabilidade e o planejamento orçamentário e financeiro para fins de realização de concurso público destinado ao provimento de cargos no âmbito da Administração Municipal;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e responsabilidade na gestão fiscal, insculpidos primordialmente pelo art. 37, da CRFB/88;

CONSIDERANDO o disposto pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em especial os arts. 16 e 19, quanto ao cumprimento de requisitos no tocante a expansão de despesas na Administração Pública.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Estudo de Viabilidade e Impacto Financeiro e Orçamentário, com a finalidade de realizar análise técnica e emitir parecer sobre a viabilidade financeira e orçamentária para a realização de Concurso Público no âmbito da administração pública do Poder Executivo do Município de Umari- CE.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

I – Jimmy Kendal Barros Monteiro – CPF 840.425.753-15 – Secretário de Administração; II – Francisco José Rodrigues da Silva – CPF 399.835.873-00 – Secretário de Finanças; III – Robson Miguel da Silva – CPF 012.031.124-08 – Secretário de Educação; IV - Josué Grangeiro Barros – CPF 070.457.193-53 – Secretário de Saúde; V - Marisilvanere Ferreira Lima Lacerda Brasileiro – CPF 946.140.753-04 – Secretária de Assistência Social.

§1º A presidência da Comissão caberá ao servidor efetivo ocupante do cargo de Secretário de Administração mencionado no inciso I. §2º A Comissão desempenhará as atividades determinadas nesta portaria com o apoio técnico da Procuradoria Municipal e do Setor de Contabilidade deste município, naquilo que se fizer necessário.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – Levantar dados sobre a atual estrutura de cargos e suas vacâncias desde o último concurso público; II – Realizar estudos sobre o impacto financeiro das contratações por ventura pretendidas; III – Verificar a compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);