DOMCE 15/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3693
www.diariomunicipal.com.br/aprece 111
IV – Emitir parecer técnico conclusivo sobre a viabilidade da realização do concurso público indicando, caso haja necessidade, os cargos passíveis de provimento, o número de vagas a serem preenchidas, e o impacto financeiro que acarretará aos cofres públicos.
Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão será de 45 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 14 de abril de 2025.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal de Umari
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:136CADBD
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DESPACHO Nº 1.1404/2025 – CGM
Considerando o disposto no Art. 3º da Portaria CGM nº 02/2025, que regulamenta os procedimentos de sindicância administrativa no âmbito da Controladoria-Geral do Município de Várzea Alegre, a qual prevê a possibilidade de prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos mediante justificativa fundamentada; Considerando que a presente sindicância tem como objeto a apuração de suposta distribuição de medicamentos vencidos na Farmácia Pública Municipal, fato de relevante interesse público e que demanda apuração minuciosa, em respeito aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa, legalidade, eficiência e moralidade administrativa; Considerando a necessidade de novas diligências técnicas e administrativas junto à sede da Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, com vistas à verificação documental e física dos lotes e registros de entrada e saída de medicamentos; Considerando a quantidade significativa de depoimentos colhidos até o momento, os quais precisam ser analisados de forma criteriosa e confrontados com os documentos constantes nos autos, além da necessidade de oitiva de novos servidores que possivelmente tenham participado direta ou indiretamente dos fatos apurados; Considerando, por fim, a limitação do número de servidores disponíveis para o exercício simultâneo das atividades correcionais e das funções ordinárias da Controladoria-Geral do Município; RESOLVO:
PRORROGAR o prazo para conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da Portaria CGM nº 02/2025, referente ao Processo Administrativo nº 01.0703.2025, pelo período de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir de 07 de abril de 2025, nos termos do art. 3º da referida portaria, com o objetivo de permitir a completa instrução processual e a adequada conclusão do feito. Cumpra-se. Publique-se no mural interno da CGM e proceda-se à devida notificação aos interessados. Várzea Alegre – CE, 7 de abril de 2025.
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR
Controlador-Geral do Município
Publicado por:
Francisco Batista de Morais Júnior
Código Identificador:6CB15A4C
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 420, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre o ponto facultativo para todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Várzea Alegre, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em especial as estabelecidas no artigo 69, inciso IV, bem como no artigo 99, I, da Lei Orgânica do Município, e ainda,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal nos dias 17 e 18 de abril de 2025, datas em que se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo;
CONSIDERANDO que o dia 18 de abril de 2025 é feriado religioso, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995; e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 36.511, de 11 de abril de 2025, que decreta ponto facultativo o expediente do dia 17 de abril de 2025, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta no Município de Várzea Alegre, o expediente do dia 17 de abril de 2025, Quinta-Feira Santa.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste Decreto, ficam ressalvados os serviços essenciais que, por sua natureza, não podem sofrer paralizações, em especial os inerentes à saúde, coleta de lixo e limpeza pública urbana.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, em 14 de abril de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:0F057A32
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO TERMO DE CONVÊNIO Nº 02/2025
Termo de Convênio n° 02/2025 que entre si celebram o Município de Várzea Alegre/CE, e a Federação das Associações do Município de Várzea Alegre – CE.
Concedente: MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 07.539.273/0001-58.
Convenente: FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE – CE, entidade civil, inscrita no CNPJ n° 06.205.072/0001-51.
Objeto: O repasse de recursos financeiros pelo Município à Federação das Associações do Município de Várzea Alegre – CE – FAMUVA, para custear a sua funcionalidade ao atendimento junto às associações comunitárias municipais.
Data de assinatura: 28 de março de 2025.
Valor total: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais)
Fundamentação: Lei Federal nº 989/2017, Lei Municipal nº 1.515/2025.