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Diário Oficial da União · 15/04/2025 · pág. 62

DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025041500062 62 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA N° 1.164, DE 10 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 2.205, de 12 de agosto de 2024, publicada no D.O.U. nº 157, Seção 2, p. 58, de 15 de agosto de 2024, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 838, de 10 de março de 2025, publicada no D.O.U. n° 51, Seção 2, p. 63, de 17 de março de 2025, referente ao Processo nº 00190.107224/2024-37. Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA N° 1.165, DE 10 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3.204, de 03 de outubro de 2024, publicada no D.O.U. nº 200, Seção 2, p. 60, de 15 de outubro de 2024, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 839, de 10 de março de 2025, publicada no D.O.U. n° 51, Seção 2, p. 63, de 17 de março de 2025, referente ao Processo nº 00190.109219/2024-69. Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA N° 1.166, DE 10 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3.205, de 03 de outubro de 2024, publicada no D.O.U. nº 201, Seção 2, p. 48, de 16 de outubro de 2024, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 840, de 10 de março de 2025, publicada no D.O.U. n° 51, Seção 2, p. 63, de 17 de março de 2025, referente ao Processo nº 00190.109217/2024-70. Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA N° 1.167, DE 10 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3.206, de 03 de outubro de 2024, publicada no D.O.U. nº 201, Seção 2, p. 48, de 16 de outubro de 2024, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 841, de 10 de março de 2025, publicada no D.O.U. n° 51, Seção 2, p. 63, de 17 de março de 2025, referente ao Processo nº 00190.109216/2024-25. Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA N° 1.168, DE 10 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 411, de 10 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 33, Seção 2, p. 60, de 17 de fevereiro de 2025, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 842, de 10 de março de 2025, publicada no D.O.U. n° 51, Seção 2, p. 63, de 17 de março de 2025, referente ao Processo nº 00190.101317/2025-39. Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA N° 1.169, DE 10 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 843, de 10 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 51, Seção 2, p. 63, de 17 de março de 2025, referente ao Processo nº 00190.102333/2025-49. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA N° 1.170, DE 10 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 844, de 10 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 51, Seção 2, p. 63, de 17 de março de 2025, referente ao Processo nº 000190.102335/2025-38. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA N° 1.171, DE 10 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Designar DEBORAH CRISTINA GARCIA DA SILVA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1539073, e ELIANE BARCARO, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1325391, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do Processo nº 00190.103721/2025-47, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação. Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA N° 1.172, DE 10 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Designar DEBORAH CRISTINA GARCIA DA SILVA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1539073, e ELIANE BARCARO, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1325391, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do Processo nº 00190.103728/2025-69, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação. Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 29, 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na atividade pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos termos do art. 70 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o Ministério Público desempenha papel fundamental na defesa e promoção dos direitos e interesses da sociedade; CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição (art. 6º da Constituição Federal); CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos, tais como na proteção do meio ambiente, na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, na busca pela efetivação do direito à educação, notadamente a educação infantil, na defesa dos direitos dos grupos mais vulneráveis da sociedade, dentre outros. CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício, sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 - RICNMP); CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça; CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens disciplinares ou administrativas, tomando as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma atuação preventiva e orientadora, sendo imprescindível a verificação in loco do funcionamento dos serviços prestados; CONSIDERANDO que é dever do Corregedor Nacional receber reclamações, representações e denúncias dos servidores, cidadãos, ou de qualquer outro interessado, relativas à atuação de membros e seus serviços auxiliares, resolve: Art. 1º INSTAURAR Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no Ministério Público do Estado da Bahia, a ser realizada nas modalidades presencial e virtual, nas comarcas que pertencem às cidades de Salvador, Simões Filho, Camaçari, Lauro de Freitas e Feira de Santana, particularmente nas promotorias de justiça, núcleos, grupos, centros de apoio e congêneres, com atuação nas áreas de defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar, na defesa da infância e juventude (inclusive, nas de família), na defesa da educação infantil, bem como nas promotorias com atribuição em crimes praticados contra crianças e adolescentes, com a finalidade de verificar a regularidade e a qualidade da atuação ministerial, cujos trabalhos serão realizados no período compreendido entre 28 de abril e 09 de maio de 2025, na modalidade virtual, e no período de 05 a 09 de maio de 2025, na modalidade presencial.