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Diário Oficial da União · 15/04/2025 · pág. 63

DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025041500063 63 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 2º DESIGNAR o Chefe de Gabinete da Corregedoria Nacional, Procurador Regional do Trabalho MAURÍCIO COENTRO PAIS DE MELO; o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Promotor de Justiça RINALDO REIS LIMA; a Coordenadora da Coordenadoria de Inovações, Promotora de Justiça FERNANDA ALVES PÖPPL; o Coordenador da Coordenadoria Disciplinar, Promotor de Justiça JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA PERES FILHO; a Coordenadora da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Promotora de Justiça KARINA SOARES ROCHA; e a Coordenadora Substituta da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Promotora de Justiça VERA LEILANE MOTA ALVES DE SOUZA, para coordenarem os trabalhos correcionais. Art. 3º DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional ALEXANDRE JOSÉ DE BARROS LEAL SARAIVA, BIANCA STELLA AZEVEDO BARROSO, CLÁUDIA LOUREIRO OCÁRIZ ALMIRÃO, CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS ALBUQUERQUE GARCIA, JOÃO LUIZ DE CARVALHO BOTEGA, LUCIANA DE SOUZA GARCIA DAS NEVES e NATÁLIA SARAIVA COLARES FIUZA, para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art. 4º REQUISITAR o Procurador do Trabalho do Ministério Público do Trabalho ERLAN JOSÉ PEIXOTO DO PRADO, para integrar a equipe de trabalho, delegando- lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art. 5º DESIGNAR a servidora da Coordenadoria de Inovações do Conselho Nacional do Ministério Público LARISSA LAGO BARBOSA BEZERRIL, para integrar a equipe de trabalho, delegando-lhe poderes para a realização dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art. 6º DETERMINAR, ainda, as seguintes providências: a) sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos; b) sejam comunicados o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a)-Geral de Justiça e o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Corregedor(a)-Geral do Ministério Público do Estado da Bahia, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos; c) sejam expedidos ofícios às Chefias do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Militar informando da realização da correição, bem como convidando-as a participarem da reunião de abertura, com a respectiva juntada dos documentos no sistema ELO; d) sejam comunicados o(a) Ouvidor (a) e o(a) Presidente da Associação local dos Membros do Ministério Público, informando da realização das correições e convidando-os a participarem da reunião de abertura, com a respectiva juntada dos documentos no sistema ELO; e) sejam expedidos ofícios ao(à) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e ao(à) Presidente da Ordem dos Advogados/BA e outras autoridades informando da realização das correições e convidando-os a participarem da reunião de abertura, com a respectiva juntada dos documentos no sistema ELO; f) seja providenciada a autuação desta portaria e juntada de respectiva cópia ao Procedimento de Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia, providenciando sua publicação no Diário Oficial da União e no portal do Conselho Nacional do Ministério Público. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 31, 17 DE MARÇO DE 2025 A CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução nº 92, de 13 de março de 2013), CONSIDERANDO que a Constituição Federal, notadamente em seu art. 37, caput, consagrou a eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO que, dentre outras atribuições, incumbe à Corregedoria Nacional, a teor do disposto no art. 130-A, § 3º, da Constituição da República e no art. 18, incisos I, II, VII e XIV, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, realizar de ofício sindicâncias, correições e inspeções, receber reclamações, representações e denúncias de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional, nos termos do art. 67, caput e §2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, poderá realizar correições, inspeções e auditorias para verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas de sua atuação, bem como em seus serviços auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 68 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, a correição ordinária será realizada nos órgãos de controle disciplinar das unidades do Ministério Público da União e dos Estados, qualquer que seja a espécie de procedimento disciplinar e a participação do órgão no seu trâmite, para verificação do funcionamento e regularidade das atividades desenvolvidas; CONSIDERANDO que a Constituição Federal conferiu expressamente ao Corregedor Nacional do Ministério Público o dever-poder de requisição e de designação de membros do Ministério Público, assim como o dever-poder de requisição e designação de servidores do Ministério Público (art. 130-A, §3º, inciso III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que o art. 130-A, §3º, inciso III, da Constituição Federal, é norma constitucional expressa, com aplicabilidade imediata, que dispensa regulamentação e que foi instituída para garantir à Corregedoria Nacional do Ministério Público o exercício eficiente, isento e pleno das funções que lhes foram atribuídas constitucionalmente; CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional consiste em garantia fundamental de efetividade das atividades e atribuições do Ministério Público como instituição constitucional fundamental de acesso à Justiça; CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordem disciplinar ou administrativa, adotando as providências necessárias, a Corregedoria Nacional tem como objetivo orientar e buscar o aprimoramento das atividades do Ministério Público, o que inclui a verificação do funcionamento e regularidade das atividades desenvolvidas, resolve: Art. 1º INSTAURAR correição nos Órgãos de Controle Disciplinar do Ministério Público do Estado da Bahia, cujos trabalhos serão realizados no período de 28 de abril e 09 de maio de 2025, na modalidade virtual, e no período de 05 a 09 de maio de 2025, na modalidade presencial., com o fim de analisar o funcionamento dos serviços administrativos e funcionais. Art. 2º DESIGNAR o Chefe de Gabinete da Corregedoria Nacional, Procurador Regional do Trabalho MAURÍCIO COENTRO PAIS DE MELO; o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Promotor de Justiça RINALDO REIS LIMA; a Coordenadora da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Promotora de Justiça KARINA SOARES ROCHA; e a Coordenadora Substituta da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Promotora de Justiça VERA LEILANE MOTA ALVES DE SOUZA, para coordenarem os trabalhos correicionais. Art 3º DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional, ALEXANDRE JOSÉ DE BARROS LEAL SARAIVA e LUCIANO OLIVEIRA MATTOS DE SOUZA, para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art. 4º DESIGNAR, no período supracitado, os servidores do Conselho Nacional do Ministério Público, LARISSA LAGO BARBOSA BEZERRIL e PANAYOTES WESLEY SANTOS JUNIOR, para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art. 5º DETERMINAR que sejam comunicados da correição o(a) Procurador(a)- Geral de Justiça e o(a) Corregedor(a)-Geral do Ministério Público do Estado da Bahia. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 32, 18 DE MARÇO DE 2025. O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício, sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 - RICNMP); CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens disciplinares ou administrativas, tomando as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma atuação preventiva e orientadora, sendo imprescindível a verificação in loco do funcionamento dos serviços prestados, resolve: Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Portaria CNMP-CN/COCI n° 29, de 27 de fevereiro de 2025, para passar a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° INSTAURAR Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no Ministério Público do Estado da Bahia, a ser realizada nas modalidades presencial e virtual, nas comarcas que pertencem às cidades de Salvador, Simões Filho, Camaçari, Lauro de Freitas e Feira de Santana, particularmente nas promotorias de justiça, núcleos, grupos, centros de apoio e congêneres, com atuação nas áreas de defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar na defesa da infância e juventude (inclusive, nas de família), na defesa da educação infantil, bem como nas promotorias com atribuição em crimes praticados contra crianças e adolescentes, podendo incluir abordagem do ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena, e perspectivas femininas nos conteúdos curriculares, com a finalidade de verificar a regularidade e a qualidade da atuação ministerial, cujos trabalhos serão realizados no período compreendido entre 28 de abril e 09 de maio de 2025, na modalidade virtual, e no período de 05 a 09 de maio de 2025, na modalidade presencial." (NR) Art. 2º Fica alterado o Art. 2º da Portaria CNMP-CN/COCI n 29, de 27 de fevereiro de 2025, para passar a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° DESIGNAR o Chefe de Gabinete da Corregedoria Nacional, Procurador Regional do Trabalho MAURÍCIO COENTRO PAIS DE MELO; o Coordenador- Geral da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Promotor de Justiça RINALDO REIS LIMA; a Coordenadora da Coordenadoria de Inovações, Promotora de Justiça FERNANDA ALVES PÖPPL; o Coordenador da Coordenadoria Disciplinar, Promotor de Justiça JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA PERES FILHO; a Coordenadora da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Promotora de Justiça KARINA SOARES ROCHA; e o Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios CLAUDIO HENRIQUE PORTELA DO REGO, para coordenarem os trabalhos correicionais." (NR) Art. 3º Fica alterado o Art. 3º da Portaria CNMP-CN/COCI n° 29, de 27 de fevereiro de 2025, para passar a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional BERNARDO MACIEL VIEIRA, BIANCA STELLA AZEVEDO BARROSO, CLÁUDIA LOUREIRO OCÁRIZ ALMIRÃO, CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS ALBUQUERQUE GARCIA, JOÃO LUIZ DE CARVALHO BOTEGA, LUCIANA DE SOUZA GARCIA DAS NEVES, NATÁLIA SARAIVA COLARES FIUZA, SAULO JERÔNIMO LEITE BARBOSA DE ALMEIDA e WALTER TIYOZO LINZMAYER OTSUKA, para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços." (NR) Art. 4º Fica alterado o Art. 4º da Portaria CNMP-CN/COCI n° 29, de 27 de fevereiro de 2025, para passar a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° REQUISITAR os Procuradores do Trabalho do Ministério Público do Trabalho ANA CAROLINA MARTINHAGO BALAM, ERLAN JOSÉ PEIXOTO DO PRADO e GUSTAVO LUÍS TEIXEIRA DAS CHAGAS, para integrar a equipe de trabalho, delegando- lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços." (NR) Art. 5º Fica alterado o Art. 5º da Portaria CNMP-CN/COCI n° 29, de 27 de fevereiro de 2025, para passar a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5° DESIGNAR a servidora da Coordenadoria de Inovações do Conselho Nacional do Ministério Público LARISSA LAGO BARBOSA BEZERRIL e o servidor da Coordenadoria de Correições e Inspeções do Conselho Nacional PANAYOTES WESLEY SANTOS JUNIOR, para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços." (NR) Art. 6º INCLUIR a Membra Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público, Promotora de Justiça LORENA BITTENCOURT DE TOLEDO LESSA, para integrar a equipe de trabalho responsável pela Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no Ministério Público do Estado da Bahia, cujos trabalhos serão realizados no período de 05 a 09 de maio de 2025, na modalidade presencial, delegando-lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA PORTARIA CNMP-CN/COCI N° 36, 9 DE ABRIL DE 2025. O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na atividade pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos termos do art. 70 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º EXCLUIR o Coordenador da Coordenadoria Disciplinar da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Promotor de Justiça JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA PE R ES FILHO, da equipe de trabalho responsável pela realização da Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no Ministério Público do Estado da Bahia, no período de 05 a 09 de maio de 2025. Art. 2º INCLUIR o Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional, Procurador da República ALEXANDRE PARREIRA GUIMARÃES, para integrar a equipe de trabalho responsável pela realização da Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no Ministério Público do Estado da Bahia, no período de 05 a 09 de maio de 2025, delegando-lhes poderes para a realização das atividades correicionais e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA