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Diário Oficial da União · 15/04/2025 · pág. 24

DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041500024 24 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 12.277, DE 11 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSÉ TEODORO DE AGUIAR, Fistel nº 50012687456, inscrita no CNPJ n° 01.235.937/0001-09, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Moraújo, Estado do Ceará, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2951/2024/SEI-MCOM (11383863), que integra o Processo nº 01250.053805/2017-23, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 3320, de 1/11/2021, publicada no DOU de 8/11/2021, em razão da prática da infração capitulada no inciso XXIX do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 12.449, DE 11 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela EMPRESA PARAIBANA DE COMUNICAÇÃO S.A. - EPC, inscrita no CNPJ n° 09.366.790/0001-06, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3996 (11407355), que integra o Processo nº 01250.049770/2017-28, resolve: Art. 1º Deixar de aplicar a sanção de multa em relação ao Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da frequência nº 1110 KHz, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, Fistel nº 07008001908. Art 2º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 1684/2020/SEI-MCOM, de 30/12/2020, publicada no DOU de 19/1/2021, relativa ao Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, canal 288, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, Fistel nº 21000243370, por ter praticado a infração prevista no art. 38, alínea "b", da Lei nº 4.117/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 12.532, DE 11 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASEARC - ASSOCIAÇÃO SETE-LAGOANA DE ENTIDADES ASSISTENCIAIS E RÁDIO COMUNITÁRIA, Fistel nº 50011271574, inscrita no CNPJ n° 02.559.660/0001-32, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica 4651 (11419632), que integra o Processo nº 53900.026981/2014-41, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 1397, de 16/12/2020, publicada no DOU de 11/1/2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 12.538, DE 11 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela RÁDIO E TELEVISÃO CV LTDA., Fistel nº 50406901694, inscrita no CNPJ nº 02.374.250/0001-17, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens em tecnologia digital por meio do canal nº 28, no Município de Brasília, Distrito Federal, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4668/2024/SEI-MCOM (11419963), que integra o Processo nº 01250.009608/2018-58, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 1895/2021/SEI-MCOM, de 26/2/2021, publicada no DOU de 3/3/2021, em razão da prática da infração capitulada no item 7.1 alínea "h" da Norma Complementar 01/2006, aprovada pela Portaria MC nº 310, de 27/6/2006, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 12.541, DE 11 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela SOCIEDADE PARAIBANA DE COMUNICAÇÃO LTDA., Fistel nº 50408680814, inscrita no CNPJ nº 01.890.043/0001-52, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, digital, por meio do canal nº 23, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4677/2024/SEI-MCOM (11420072), que integra o Processo nº 53539.000691/2016-13, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 1854/2021/SEI-MCOM, de 27/1/2021, publicada no DOU de 3/2/2021, em razão da prática da infração capitulada no item 5.1, alínea "a" c/c item 7.1, alínea "g", da Norma nº 1/2006, aprovada pela Portaria nº 310/2006, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 12.561, DE 11 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE SÃO CARLOS DO IVAÍ - ACOSCI, Fistel nº 50404834493, inscrita no CNPJ nº 04.961.061/0001-76, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de São Carlos do Ivaí, Estado do Paraná, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4881/2024/SEI-MCOM (11424367), que integra o Processo nº 53900.008938/2014-02, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 1607/2020/SEI-MCOM, de 30/12/2020, publicada no DOU de 19/1/2021, em razão da prática das infrações capituladas no artigo 40, VII, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.404, DE 11 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO ONDAS VERDES FM, Fistel nº 50400113422, inscrita no CNPJ nº 04.406.373/0001-18, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Tacuru, Estado de Mato Grosso do Sul, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5948/2025/SEI-MCOM (12495262), que integra o Processo nº 53900.004972/2014-16, resolve: Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 1601, de 7/1/2021, publicada no DOU de 12/1/2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XII e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 17.168, DE 11 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5167/2025/SEI-MCOM (12443523), que integra o Processo nº 53115.020437/2024-14, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO PASTORAL INTER MIRÍFICA, Fistel nº 03030158292, inscrita no CNPJ nº 91.198.077/0001-73, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 292, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.181, DE 11 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5198/2025/SEI-MCOM (12444120), que integra o Processo nº 53115.006138/2024-77, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO VERDES CAMPOS LTDA, Fistel nº 19000002290, inscrita no CNPJ nº 12.173.985/0001-36, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 275, no Município de Campo Maior, Estado de Piauí, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.200, DE 11 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5241/2025/SEI-MCOM (12445435), que integra o Processo nº 53115.005066/2024-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO PRESIDENTE PRUDENTE LTDA, Fistel nº 02008030776, inscrita no CNPJ nº 53115.005066/2024-41, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 266, no Município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ R E T I F I C AÇ ÃO Nas Portarias de 9 de abril de 2025, da COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, publicadas no D.O.U de 11 de abril de 2025, seção 1, página 66, onde se lê: PORTARIA Nº 17.361, DE 9 DE ABRIL DE 2025, da Entidade RÁDIO NATIVA FM LTDA, Leia-se: PORTARIA Nº 17.361, DE 9 DE ABRIL DE 2025, da Entidade RÁDIO ATIVA FM LTDA. AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃOS DE 7 DE ABRIL DE 2025 Nº 86 - Processo nº 53500.089230/2023-30 Recorrente/Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. CNPJ nº 01.731.671/0001- 95 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 25/2025/VC (SEI nº 13442216), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo interposto para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 87 - Processo nº 53500.004453/2007-15 Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 33/2025/VA (SEI nº 13294513), integrante deste acórdão, nos termos do art. 145 c/c art. 149 do Código Tributário Nacional, rever, de ofício, o Acórdão nº 201 (SEI nº 12435221), de 15 de agosto de 2024, quanto aos créditos tributários da Contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - CIDE-FUST, referente aos exercícios de 2001 e 2002, observando-se as seguintes retificações: a) procedência parcial do lançamento dos créditos tributários referentes ao Fust, para o exercício de 2002, equivalendo a (item 13 do Apartado Sigiloso SEI nº 13505364), referentes às receitas sem interconexão, nos termos do art. 6º, IV, da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, sendo acrescido, desde o vencimento, de juros de mora correspondentes a 1% (um por cento) ao mês, desde o vencimento até dezembro de 2008, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, do Regulamento do Fust, do art. 7º do Regulamento de Arrecadação do Fust e do art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional e, a partir de então, da Taxa Selic apurada no período;