DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041500037 37 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 1.207/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo PELISÃO, situado no Município de Santa Rita do Trivelato, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900005/2024-62. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR PORTARIAS DE 11 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.213/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo AGRO SERRA, situado no Município de São Raimundo das Mangabeiras, no Estado do Maranhão - MA. Processo nº 67615.900358/2024-62. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.214/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo AGRO BASSO, situado no Município de Luís Eduardo Magalhães, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.900277/2024-72. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.215/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo AEROPORTO INTERNACIONAL DE FLORIANÓPOLIS - HERCÍLIO LUZ, situado no Município de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina - SC. Processo nº 67613.900344/2024-69. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.216/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto DELTAVILLE, situado no Município de Biguaçu, no Estado de Santa Catarina - SC. Processo nº 67613.901044/2024-05. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.217/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto SECULUM II, situado no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67617.900461/2024-92. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 128/MB/MD, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Estabelece metas globais de desempenho institucional para cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Operacional em Tecnologia Militar (GDATEM) no âmbito do Comando da Marinha, para o período avaliativo de 1° de dezembro de 2024 a 30 de novembro de 2025. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999; e tendo em vista o disposto no § 8° do art. 7°-A da Lei n° 9.657, de 3 de junho de 1998, combinado com a delegação de competência prevista no § 5° do art. 22 da Portaria Normativa n° 109/GM-MD, de 3 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 15, de 22 de janeiro de 2020, seção 1, página 11, alterada pela Portaria GM-MD n° 1.191, de 11 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União n° 53, de 19 de março de 2025, seção 1, página 17, resolve: Art. 1° Estabelecer as metas globais de desempenho institucional para cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Operacional em Tecnologia Militar (GDATEM), no âmbito do Comando da Marinha, para o período avaliativo de 1° de dezembro de 2024 a 30 de novembro de 2025, na forma do anexo. Art. 2° O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para cálculo do valor da GDATEM devida aos ocupantes de cargos efetivos do Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar (PCCTM). Art. 3° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no art. 1°. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS SAMPAIO OLSEN ANEXO 1_MD_15_001 1_MD_15_002 DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 66/DPC, DE 10 DE ABRIL DE 2025 Altera a Portaria nº 290/2024, desta Diretoria, que credenciou a Empresa FELIPE PINTO DE ARAÚJO para ministrar cursos da NORMAM-104/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no inciso 8.2.5 do MaTDoc, resolve: Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 290/2024, desta Diretoria, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Edição 211, Seção 1, pág. 30, em 31 de outubro de 2024, conforme abaixo: Onde se lê: "Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade até 30 de setembro de 2025." Leia-se: Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade até 29 de maio de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO PORTARIA Nº 67/DPC, DE 10 DE ABRIL DE 2025 Renova o credenciamento do CENTRO EDUCACIONAL MANOEL LOPES LTDA para ministrar curso da NORMAM-104/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento do CENTRO EDUCACIONAL MANOEL LOPES LTDA, CNPJ 07.363.649/0001-16, situado à Rua Benedito Peixoto, 35, Centro, Macaé-RJ para ministrar Curso de Primeiros Socorros (CPSO). Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à Capitania dos Portos de Macaé, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 90, de 31 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Edição 69, Seção 1, pág. 14, em 11 de abril de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade de 36 meses. V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO ESTADO-MAIOR DA ARMADA DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 12, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Ofício nº 3250-AgrUyBr, da Adidância de Defesa do Uruguai no Brasil. Autorização para atracação de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada do Uruguai no Brasil 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 62/2025, deste Estado-Maior, AUTORIZO as visitas do Navio Escola "CAPITAN MIRANDA", pertencente à Armada da República Oriental do Uruguai, à Ilha Grande, em Angra dos Reis-RJ, no período de 16 a 21 de abril e ao porto de Fortaleza-CE, no período de 26 de abril a 03 de maio, ambas no corrente ano. V Alte IUNIS TÁVORA SAID Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 1.680, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000167/2025-65 , resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa AEROGIS - AEROLEVANTAMENTO, REPRESENTAÇÕES E TREINAMENTOS LTDA., com sede social na Rua Doutor Mario Magalhães, 636 - Itapoã, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.710-360, inscrita no CNPJ sob o nº 34.731.645/0001-16, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de abril de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD nº 2.192, de 14 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 73, Seção 1, Página 126, de 18 de abril de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES