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Diário Oficial da União · 15/04/2025 · pág. 38

DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041500038 38 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 1.681, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000158/2025-74, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa ESTAÇÃO TOTAL BRASIL ENGENHARIA LTDA., com sede social na Avenida Professor Pedro Clarismundo Fornari, 2.185 - Engordadouro, Jundiaí/SP, CEP: 13.214-660, inscrita no CNPJ sob o nº 35.085.571/0001-50, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de abril de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 1.682, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000159/2025-19, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa LS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., com sede social na Rua Olivier Teixeira, 162, Parque Jardim Soli, Pedro Leopoldo/MG, CEP: 33.255-166, inscrita no CNPJ sob o nº 33.973.574/0001- 03, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de abril de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 1.686, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000161/2025-98, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa PULVERIZA MOC INOVA SIMPLES (I.S.), com sede social na Avenida Dulce Sarmento, 566, Sala 6 - Alto São João, Montes Claros/MG, CEP: 39.400-318, inscrita no CNPJ sob o nº 58.108.268/0001-21, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de abril de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA PORTARIA SAF-MDA Nº 329, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 11.968, de 27 de março de 2024, e considerando o disposto na Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, bem como as condições vigentes na data de adesão dos agricultores, nos termos do artigo 9º do Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, além dos procedimentos de verificação de perdas e das deliberações do Comitê Gestor do Garantia- Safra, resolve: Art. 1º Autorizar o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram ao programa na safra 2023/2024, nos municípios listados no Anexo desta Portaria. § 1º O pagamento integral do benefício Garantia-Safra será efetuado em parcela única, conforme o disposto no Art. 1º da Resolução nº 1, de 04 de outubro de 2024, do Comitê Gestor do Garantia-Safra, publicada na página 23 da Seção 1 do Diário Oficial da União, Edição 195, de 08 de outubro de 2024. § 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de abril de 2025, seguindo as datas estabelecidas no calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Fe d e r a l . Art. 2º Notificar os agricultores inscritos no Programa Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueada no município especificado no Anexo desta Portaria, em conformidade com a Portaria MDA nº 3, de 3 de abril de 2023. § 1º Cabe ao agricultor familiar, para ciência da notificação de bloqueio da concessão do Benefício Garantia-Safra de que trata o caput, consultar o seu cadastro de inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra, disponibilizado em site do Governo Federal. § 2º A consulta mencionada no § 1º deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 15 de abril de 2025. VANDERLEY ZIGER ANEXO I RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FOLHA ABRIL 2025 (Safra 2023/2024) . .UF .Município .IBGE . .BA .Adustina .2900355 . .BA .Água Fria .2900405 . .BA .Andorinha .2901353 . .BA .Antas .2901601 . .BA .Antônio Cardoso .2901700 . .BA .Antônio Gonçalves .2901809 . .BA .Araci .2902104 . .BA .Baixa Grande .2902609 . .BA .Banzaê .2902658 . .BA .Barrocas .2903276 . .BA .Biritinga .2903607 . .BA .Brejões .2904308 . .BA .Cabaceiras do Paraguaçu .2904852 . .BA .Caém .2905107 . .BA .Caldeirão Grande .2905503 . .BA .Candeal .2906402 . .BA .Cansanção .2906808 . .BA .Capela do Alto Alegre .2906857 . .BA .Capim Grosso .2906873 . .BA .Castro Alves .2907301 . .BA .Cícero Dantas .2907806 . .BA .Cipó .2907905 . .BA .Conceição do Coité .2908408 . .BA .Coração de Maria .2908903 . .BA .Coronel João Sá .2909208 . .BA .Euclides da Cunha .2910701 . .BA .Fá t i m a .2910750 . .BA .Gavião .2911253 . .BA .Glória .2911402 . .BA .Governador Mangabeira .2911600 . .BA .Heliópolis .2911857 . .BA .Ichu .2913309 . .BA .Ipirá .2914000 . .BA .Irará .2914505 . .BA .Itatim .2916856 . .BA .Itiúba .2917003 . .BA .Jacobina .2917508 . .BA .Jequié .2918001 . .BA .Jeremoabo .2918100 . .BA .Lamarão .2919108 . .BA .Mairi .2920106 . .BA .Miguel Calmon .2921203 . .BA .Milagres .2921302 . .BA .Monte Santo .2921500 . .BA .Muritiba .2922300 . .BA .Nordestina .2922656 . .BA .Nova Fátima .2922730 . .BA .Nova Itarana .2922805 . .BA .Nova Soure .2922904 . .BA .Novo Triunfo .2923050 . .BA .Olindina .2923100 . .BA .Paripiranga .2923803 . .BA .Paulo Afonso .2924009 . .BA .Pé de Serra .2924058 . .BA .Piatã .2924306 . .BA .Pindobaçu .2924603 . .BA .Pintadas .2924652 . .BA .Piritiba .2924801 . .BA .Ponto Novo .2925253 . .BA .Queimadas .2925808 . .BA .Quijingue .2925907 . .BA .Quixabeira .2925931 . .BA .Rafael Jambeiro .2925956 . .BA .Retirolândia .2926103 . .BA .Riachão do Jacuípe .2926301 . .BA .Ribeira do Amparo .2926509 . .BA .Santa Bárbara .2927507 . .BA .Santa Brígida .2927606 . .BA .Santa Inês .2927903 . .BA .Santa Terezinha .2928505 . .BA .Santaluz .2928000 . .BA .Santo Estêvão .2928802 . .BA .São Domingos .2928950 . .BA .São José do Jacuípe .2929370 . .BA .Sátiro Dias .2929701 . .BA .Saúde .2929800 . .BA .Senhor do Bonfim .2930105 . .BA .Serra Preta .2930402 . .BA .Serrinha .2930501 . .BA .Serrolândia .2930600 . .BA .Sítio do Quinto .2930766 . .BA .Tanquinho .2931103 . .BA .Tapiramutá .2931301 . .BA .Teofilândia .2931509 . .BA .Tucano .2931905 . .BA .Valente .2933000 . .BA .Várzea da Roça .2933059 . .BA .Várzea do Poço .2933109 . .PI .Vila Nova do Piauí .2211605 . .PI .Wall Ferraz .2211704 . .RN .Afonso Bezerra .2400307 . .RN .Angicos .2400802 . .RN .Barcelona .2401503 . .RN .Bento Fernandes .2401602 . .RN .Bom Jesus .2401701 . .RN .Caiçara do Rio do Vento .2401909 . .RN .Campo Redondo .2402105 . .RN .Coronel Ezequiel .2402808 . .RN .Fernando Pedroza .2403756 . .RN .Ielmo Marinho .2404606 . .RN .João Câmara .2405801 . .RN .Lagoa d'Anta .2406205 . .RN .Lagoa de Pedras .2406304 . .RN .Lagoa de Velhos .2406403 . .RN .Macaíba .2407104 . .RN .Macau .2407203 . .RN .Montanhas .2407708 . .RN .Parazinho .2408805 . .RN .Passa e Fica .2409100 . .RN .Poço Branco .2410108 . .RN .Pureza .2410405 . .RN .Ruy Barbosa .2411106 . .RN .Santa Maria .2409332 . .RN .Santo Antônio .2411502 . .RN .São Bento do Norte .2411601 . .RN .São Bento do Trairí .2411700 . .RN .São José do Campestre .2412302 . .RN .São Miguel do Gostoso .2412559 . .RN .São Paulo do Potengi .2412609 . .RN .São Pedro .2412708 . .RN .São Tomé .2412906 . .RN .Senador Elói de Souza .2413102 . .RN .Serra Caiada .2410306 . .RN .Serra de São Bento .2413300 . .RN .Serrinha .2413508 . .RN .Sítio Novo .2413706 . .RN .Taipu .2413904 . .RN .Tangará .2414001 . .RN .Touros .2414407