DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041500157 157 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO DE 14 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 17944.006825/2024-66 Interessado: Estado da Bahia. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes ao Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Estado da Bahia e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), cujos recursos, no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento- FINISA, destinam-se à viabilização de contrapartidas de financiamentos e de termos de compromisso para investimentos nas áreas de infraestrutura urbana, de infraestrutura hídrica e de mobilidade urbana. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 14 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 17944.007323/2024-52 Interessado: Estado do Pará/PA. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Estado do Pará/PA e o Sindicato de Bancos formado pelos Bancos Santander (Brasil) S.A. e Itaú Unibanco S/A, no valor de R$ 314.244.000,00 (trezentos e quatorze milhões duzentos e quarenta e quatro mil reais), cujos recursos são destinados à viabilização de investimentos do Projeto de Implantação e Pavimentação da Avenida Liberdade, compreendendo o trecho entre a Avenida Perimetral, às proximidades da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA), em Belém, passando pelo Município de Ananindeua, até o entroncamento com a Rodovia da Alça Viária (PA- 483; PA-150), em Marituba, totalizando aproximadamente 13,6 Km de extensão. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 14 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 17944.007324/2024-05 Interessado: Estado de Pernambuco - PE. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Estado de Pernambuco - PE e a Caixa Econômica Federal - CAIXA, no valor de R$ 288.000.000,00 (duzentos e oitenta e oito milhões de reais), cujos recursos serão destinados ao Programa de Crescimento Econômico e Desenvolvimento Sustentável, no âmbito do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), com amparo no inciso III do art. 17 da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 14 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 17944.104042/2023-66 Interessado: Banco de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. Assunto: Operação de crédito externo, com garantia da União, entre o Banco de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de até USD$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, destinada a financiar parcialmente o Programa Federativo para Segurança Pública Inteligente. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 40, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas Resoluções nº 48, de 21 de dezembro de 2007, com alterações, e nº 51, de 26 de dezembro de 2023, ambas do Senado Federal, e no uso da competência que me confere o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, a concessão da garantia da União à operação de que se trata. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 14 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 17944.104097/2023-76 Interessado: Município de Uberaba - MG. Assunto: Operação de crédito externo a ser contratada entre o Município de Uberaba - MG e a Corporação Andina de Fomento - CAF, no valor de US$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de dólares dos EUA), de principal, cujos recursos destinados ao Programa de Desenvolvimento Urbano e Recursos Hídricos do Município de Uberaba - MG (DESENVOLVE UBERABA). Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 40, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Resolução nº 48, de 21 de dezembro 2007, com alterações, e nº 28, de 11 de setembro de 2024, todas do Senado Federal, e no uso da competência que lhe confere o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, a concessão da garantia da União à operação de que se trata, condicionada à prévia formalização do contrato de contragarantia entre a União e o Ente. FERNANDO HADDAD Ministro SECRETARIA EXECUTIVA COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS ATO COTEPE/ICMS Nº 44, DE 14 DE ABRIL DE 2025 Altera o Ato COTEPE ICMS nº 65, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 134/16. A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 199ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 a 21 de março de 2025, em Brasília, DF, considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 134, de 9 de dezembro de 2016, resolveu: Art. 1º O "caput" do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 65, de 19 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam instituídas a Versão 10 da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP e o Histórico de Alterações DIMP, que terão como chave de codificação digital as sequências 0a56fbedeb7d3b8f29f909fdb50b62ba e 4314ad7ede78c155ac81fd26f93a2b5e, respectivamente, obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5" nos arquivos em formato "PDF", e disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).". Art. 2º O Ato COTEPE/ICMS nº 158, de 21 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2024, fica revogado. Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026. Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Jonas Chaves Boaventura; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal - Conceicão Amaral Silva Moes; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Emílio Eduardo Pereira Pires; Mato Grosso - Patricia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Rosinei Alves de Barros; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camera; Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná - Juarez Andrade Moraes; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Carlos Gomes de Oliveira; Rio de Janeiro - Guilherme Alcantara Buarque de Holanda; Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffré Dias; Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins - Ana Rogéria Engelberg da Silva. ATO COTEPE/ICMS Nº 45, DE 14 DE ABRIL DE 2025 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 38, de 28 de março de 2024, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos de resumo das informações contidas nos arquivos da Declaração de Meios de Pagamento - DIMP, estabelecido por meio do Ato COTEPE/ICMS nº 65/18. A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 199ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 a 21 de março de 2025, em Brasília, DF, considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 134, de 9 de dezembro de 2016, resolveu: Art. 1º O art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 38, de 28 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído o Resumo Compartilhado de Arquivos DIMP - RCAD Versão 05, conforme manual de orientação, que terá como chave de codificação digital a sequência 8323dd710f98a9b414eba9b98af67af9, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5", e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).". Art. 2º O Ato COTEPE/ICMS nº 157, de 21 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2024, fica revogado Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Jonas Chaves Boaventura; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal - Conceicão Amaral Silva Moes; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Emílio Eduardo Pereira Pires; Mato Grosso - Patricia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Rosinei Alves de Barros; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camera; Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná - Juarez Andrade Moraes; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Carlos Gomes de Oliveira; Rio de Janeiro - Guilherme Alcantara Buarque de Holanda; Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffré Dias; Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins - Ana Rogéria Engelberg da Silva.