DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041500190 190 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ D ES P AC H O Processo nº 19739.107388/2023-77 Demarcação de terrenos marginais, no estado do Paraná, Rios Ivaí, Paraná e Chopim nos municípios: Rio Paraná: entre os municípios de Altônia, São Jorge do Patrocínio, Alto Paraíso, Icaraíma, Querência do Norte, Porto Rico e São Pedro do Paraná. Rio Ivaí: entre os municípios de Icaraíma, Querência do Norte, Santa Cruz de Monte Castelo, Ivaté, Santa Isabel do Ivaí, Douradina, Santa Mônica e Tapira. Rio Chopim: entre os municípios de Cruzeiro do Iguaçu, São Jorge d'Oeste, Dois Vizinhos, São João, Verê, Itapejara d'Oeste, Coronel Vivida, Pato Branco, Honório Serpa, Mangueirinha, Clevelândia. Visto e examinado o contido nestes autos, e, de conformidade com o disposto nos arts. 9º a 12 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, determino o posicionamento da LINHA MÉDIA DAS ENCHENTES ORDINÁRIAS - LMEO, conforme Relatório 29 conclusivo LMEO Rios Ivai, Paraná, Chopim (46939014) nos trechos supramencionados. THADEU DREHMER DE MELLO E SILVA Superintendente . .Observações pertinentes: ¸ XXX b) .................................... (NR)" "CAPÍTULO IV DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE . .Administração Pública .Instrumento .Critério . . Entes federativos, órgãos e entidades . Aplicação do IMGG XXX Pontos .Critério(s): Descrição do(s) critério(s) . .Observações pertinentes: ¸ Caso o empate se mantenha após a utilização do(s) critério(s) de desempate, serão contemplados para o Reconhecimento, todos os empatados com a mesma classificação final. ¸ Ocorrendo empate entre os Validadores Externos, será alcançado pelo Reconhecimento o validador com mais tempo de atuação. ¸ OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES" (NR) "CAPÍTULO VI COMITÊ DE SELEÇÃO ¸ A seleção dos contemplados com o Reconhecimento será realizada por Comitê de Seleção, composto por três servidores do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI indicados pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e terão seus nomes divulgados no portal do Transferegov.br. ¸ Ao Comitê de Seleção cumpre a análise dos dados e informações disponibilizadas pela Diretoria de Transferências e Parcerias da União da Secretaria de Gestão e Inovação para a definição dos entes federativos, órgãos, entidades e dos validadores externos que serão contemplados no Ciclo de Reconhecimento. ¸O Comitê de Seleção poderá solicitar dados e informações complementares para a tomada de decisão à equipe gestora do Gestaopublicagov.br, sendo essas informações originadas do banco de dados do Sistema do Gestaopublicagov.br, bem como outros documentos e sistemas que a Diretoria julgar relevantes para o cumprimento dessa ação. ¸ OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES" (NR). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.157, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Novo Hamburgo-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Novo Hamburgo - RS no valor de R$ 594.115,36 (quinhentos e noventa e quatro mil cento e quinze reais e trinta e seis centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.029624/2024-21. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria. Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.159, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município São Valentim-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de São Valentim-RS no valor de R$ 84.534,00 (oitenta e quatro mil quinhentos e trinta e quatro reais), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.035007/2025-46. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria. Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.163, DE 14 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Independência-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Independência-RS no valor de R$ 92.964,00 (noventa e dois mil novecentos e sessenta e quatro reais), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.034999/2025- 94. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria. Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.165, DE 14 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Sobradinho-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:: Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Sobradinho-RS no valor de R$ 99.278,54 (noventa e nove mil duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.034984/2025-26. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria. Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.169, DE 14 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Lavras do Sul - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Lavras do Sul - RS no valor de R$ 133.318,74 (cento e trinta e três mil trezentos e dezoito reais e setenta e quatro centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º59052.034692/2025-93. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria. Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS