DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041500213 213 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL PORTARIA Nº 16.697/SPL, DE 1º DE ABRIL DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.013986/2025-89, resolve: Art. 1º Estabelecer, nos termos do Anexo a esta Portaria, critérios de avaliação para os fins do disposto no art. 8º, §1º, da Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, no âmbito da fiscalização e do acompanhamento das atividades e serviços relativos a instrução, treinamento, certificação e qualificação do pessoal da aviação civil. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 23 de junho de 2025. MARIANA OLIVIERI CAIXETA ALTOÉ ANEXO CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE NÃO CONFORMIDADES E HISTÓRCOS DE ATUAÇÃO PARA TOMADA DE DECISÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR . .Dimensão .Critério .Objeto Avaliado .Av a l i a ç ã o . .Gestão de Riscos .Maturidade da gestão de riscos .Desempenho na identificação, avaliação e eliminação dos perigos ou mitigação dos riscos à segurança operacional, avaliado com base na implementação efetiva de um processo contínuo e formal de gerenciamento e controle de riscos. .Avaliação da condição: O agente regulado responsável é avaliado com relação ao desempenho observado pela Agência a partir de fiscalizações e de informações obtidas ao longo do monitoramento das atividades, sendo considerado para fins de decisão o desempenho na data de constatação da não conformidade sob avaliação. . Conformidade Conformidade regulatória Respeito aos regulamentos e comandos específicos da ANAC dirigidos ao regulado, avaliado com base na criticidade de não conformidades identificadas e no conjunto de aspectos concretos observados em relação à atuação dos agentes envolvidos e ao contexto em que se deu a Avaliação da situação identificada: A não conformidade em apuração é avaliada com relação à sua criticidade para o sistema, considerando os aspectos listados. . . . .não conformidade, aptos a caracterizar maior ou menor reprovabilidade. Compõem a avaliação: a) dimensão dos danos efetivos ou potenciais da não conformidade; b) verificação se a não conformidade corresponde reiteração de não conformidade já ocorrida anteriormente; .Avaliação histórica: Juntamente com a avaliação da não conformidade em apuração, é também ponderado o histórico de não conformidades do agente responsável no âmbito dos certificados/ autorizações emitidas pela SAR, levando em conta a operação e porte, e considerando o período de 5 (cinco) anos anteriores à data da ocorrência da não conformidade sob avaliação. . Adequação de não conformidades .Prontidão e efetividade no tratamento imediato da não conformidade e de suas consequências .Atuação célere do agente regulado na proposição e implementação de ações possíveis para a mitigação de efeitos da não conformidade identificada, avaliada com base na: a) prontidão na proposição de ações mitigadoras; e b) efetividade na implementação das ações e na obtenção do resultado de mitigação de efeitos da não conformidade; .Avaliação da situação identificada: O tratamento da não conformidade e suas consequências é avaliado com base nas ações tomadas no prazo estabelecido pela ANAC. . Prontidão e efetividade no retorno à conformidade Atuação célere do agente regulado na correção da não conformidade, incluindo quando cabível o enfrentamento das causas que originaram a não conformidade, avaliada com base na: a) prontidão na proposição de ações corretivas que elevem o nível de qualidade do sistema e garantam Avaliação histórica: O retorno à conformidade é avaliado com base no histórico de prontidão e efetividade das ações corretivas planejadas e implementadas no prazo estabelecido para os 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da não conformidade sob avaliação. . . . .a não reincidência da não conformidade, e apresentação à ANAC do plano desenvolvido; b) aceitação dos apontamentos da Agência sobre a não conformidade; e c) efetividade no cumprimento do plano pactuado com a Agência ou por ela determinado e no concreto retorno à conformidade. . . Cooperação Facilitação da fiscalização Oferecimento de condições para que a ação fiscalizadora ocorra de forma eficiente e desembaraçada, garantindo livre acesso a áreas, instalações, equipamentos e informações necessárias à conclusão da fiscalização, conferindo aos representantes da ANAC tratamento com urbanidade e civilidade, disponibilizando profissional que represente o agente regulado e disponha de informações adequadas sobre as atividades fiscalizadas. Avaliação da situação identificada: A facilitação é avaliada com base na condição observada durante a fiscalização em que foi constatada a não conformidade sob avaliação. . . . .Avaliação histórica: É também ponderado o histórico de facilitação do agente no âmbito dos certificados/ autorizações emitidas pela SAR, considerando o período de 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da não conformidade sob avaliação, e respeitada a entrada em vigor desta Portaria para inclusão dos fatos e circunstâncias a esse histórico. . Pontualidade e precisão na prestação de informações requeridas pela ANAC Prestação tempestiva e precisa de informações requeridas em regulamentos da ANAC ou solicitadas pela Agência em suas atividades de monitoramento contínuo, preparação para a fiscalização, condução da fiscalização ou apuração de achados da fiscalização. Compõem a avaliação: a) disponibilidade de manter as informações atualizadas junto à ANAC; e b) confiabilidade, qualidade e eficácia das informações prestadas. Avaliação da situação identificada: A prestação é avaliada com base na condição observada durante a fiscalização em que foi constatada a não conformidade sob avaliação. . . . .Avaliação histórica: É também ponderado o histórico de prestação de informações do agente no âmbito dos certificados/ autorizações emitidas pela SAR, considerando o período de 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da não conformidade sob avaliação, e respeitada a entrada em vigor desta Portaria para inclusão dos fatos e circunstâncias a esse histórico. . Comunicação proativa e preventiva de riscos, falhas e desvios Disponibilidade do regulado em comunicar de forma preventiva e voluntária sobre situações que possam elevar o risco de operações ou ocorrência de falhas e desvios. Avaliação da situação identificada: A disponibilidade é considerada com base na condição observada durante a fiscalização em que foi constatada a não conformidade sob avaliação. Por se tratar de comunicação voluntária, o critério não possui avaliação "abaixo do esperado". . . . . .Avaliação histórica: É ponderado o histórico de comunicação do agente no âmbito dos certificados/ autorizações emitidas pela SAR, considerando o período de 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da não conformidade sob avaliação, e respeitada a entrada em vigor desta Portaria para inclusão dos fatos e circunstâncias a esse histórico SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA E AÇÃO FISCAL PORTARIA Nº 16.684/SFI, DE 28 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INTELIGENCIA E AÇÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 31, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.013986/2025-89, resolve: Art. 1º Estabelecer, nos termos do Anexo, critérios de avaliação para os fins do disposto no art. 8º, § 1º, da Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, no âmbito da ação fiscal e das operações especiais. Parágrafo único. Conforme disposto no Regimento Interno da ANAC em vigor, as fiscalizações de natureza ação fiscal são aquelas atinentes à execução de serviços regulados pela ANAC por entes sem certificação, com objetivo de promover a regularidade das operações, enquanto as operações especiais são aquelas que demandam atuação de mais de uma superintendência da agência ou atuação conjunta com outros órgãos governamentais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 23 de junho de 2025. CLÁUDIO BESCHIZZA IANELLI ANEXO CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE NÃO CONFORMIDADES E HISTÓRICOS DE ATUAÇÃO PARA TOMADA DE DECISÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR . .Dimensão .Critério .Objeto avaliado .Av a l i a ç ã o . Conformidade Conformidade regulatória Respeito aos regulamentos e comandos específicos da ANAC dirigidos ao regulado, avaliado com base na criticidade de não conformidades identificadas e no conjunto de aspectos concretos observados em relação à atuação dos agentes envolvidos e ao contexto em que se deu a não conformidade, aptos a caracterizar maior ou menor reprovabilidade. Avaliação da situação identificada: A conformidade regulatória é avaliada com base na criticidade e nas características da não conformidade constatada, conforme os aspectos listados. . Compõem a avaliação: a) Risco Setorial: proteção ao mercado do setor aéreo e ao arcabouço regulatório, resguardando o objetivo dos normativos infringidos; b) Segurança Operacional: impacto potencial para usuários de serviços ou para terceiros, em termos de segurança operacional e riscos de acidentes ou incidentes; Avaliação histórica: É também ponderado o histórico de não conformidades do agente responsável no âmbito da ação fiscal, considerando o período de 5 (cinco) anos anteriores à data da . . . .c) Imagem Institucional: impacto nos processos internos da agência, bem como na imagem institucional da ANAC como órgão regulador. .ocorrência da não conformidade sob avaliação.